A Lei complementar 150 de 2015 foi aprovada e concedeu direitos ao trabalhador doméstico, com exceção do Abono Salarial (PIS), insalubridade e o seguro-desemprego (recebido em 3 parcelas pelo trabalhador doméstico). Diante disso milhares de empregados domésticos que viviam na invisibilidade e desvalorização passaram a ter direitos assegurados por lei.
Listamos 6 erros cometidos pelos patrões que comprometem os direitos trabalhistas dos empregados domésticos:
Não registrar trabalhadores domésticos:
Centenas de patrões optam pelo não registro dos empregados domésticos, acreditando economizar nos custos se mantém na ilegalidade,
Essa prática prejudica patrões (sujeitos a processos trabalhistas) e empregados que perdem os direitos conquistados e previstos em leis.
Inexistência de contratos de trabalho:
As atividades exercidas, a carga horária e os acordos em relação ao cargo exercido devem constar no contrato de trabalho, NADA deve ser acordado informalmente.
IMPORTANTE: Quando um trabalhador realiza atividades que vão além das estabelecidas no contrato de trabalho, não recebendo nenhum tipo de adicional por elas, configura-se acúmulo de funções.
Quando o empregado é contratado para exercer uma função e atua em outra, configura-se desvio de função.
Não conceder horários para descanso e/ou alimentação:
Todo trabalhador em jornadas de 8h diárias tem direito no mínimo 1h para descanso ou alimentação esse período poderá ser reduzido para 30 min, mediante acordo escrito.
IMPORTANTE: Quando o trabalhador apenas interrompe o seu trabalho para se alimentar rapidamente e retornar ao trabalho acaba configurando o direito as horas extras.
Desrespeito as jornadas de trabalho:
Existem algumas possibilidades quanto às jornadas trabalhadas:
- Jornada integral: 44 horas semanais
- Jornada parcial: até 25h semanais
- 12X36: em que o trabalhador exerce suas funções por 12h e descansa por 36h ininterruptas.
Quando o patrão não registra acordos quanto aos horários a serem cumpridos e não respeita as regras das horas extras está ferindo a legislação.
Lembre-se: todo acordo precisa ser formalizado
Férias vencidas:
O empregado doméstico precisa ter respeitado seu direito de férias em prazo estipulado pela lei, caso o empregado, após trabalhar um ano, não tenha acesso ao seu direito de férias, o empregador terá de pagar o valor das férias em dobro.
Sendo assim:
O valor correspondente às férias remuneradas é 1 (um) salário proporcional ao período de férias tirado mais ⅓ do mesmo.
Por exemplo: o colaborador tira 30 dias de férias, portanto, o empregador terá de pagar um salário equivalente a 30 dias com acréscimo de ⅓ sobre o valor correspondente de 30 dias.
Portanto, nas férias vencidas a empresa precisará pagar para um colaborador, com dobro desse valor. Sendo ele 2 salários equivalentes ao período de férias tirado mais ⅓ do valor deste segundo salário.
Diarista ou empregada doméstica?
Diarista é aquela que presta serviços por, no máximo, 2 dias na semana, sem vínculo trabalhista.
A pessoa que trabalha 3 ou mais dias por semana é considerada empregada doméstica, com vínculo trabalhista, e, portanto, tem todos os direitos legais garantidos.
IMPORTANTE
Não se deve usar essa diferenciação para infringir a lei, é muito comum a existência de empregadas domésticas tratadas como diaristas, sem direitos legais.
Ainda tem alguma dúvida sobre registrar ou não seu empregado doméstico?