Quais os direitos do empregado doméstico?

Quais os direitos do empregado doméstico?

Você sabe quais são os direitos do empregado doméstico? A Lei Complementar nº 150/2015 trouxe avanços importantes para a categoria. Desde então, trabalhadores domésticos passaram a ter garantias semelhantes às dos demais trabalhadores com carteira assinada.

Neste artigo, você vai entender, de forma clara e direta, quais são esses direitos e o que cada empregador deve observar no dia a dia.

Salário-mínimo e piso regional

O trabalhador doméstico tem direito ao salário-mínimo nacional. Em alguns estados, há um piso salarial regional, que pode ser maior. Por isso, o empregador precisa verificar a legislação estadual antes de definir o valor do salário.

Jornada de trabalho do empregado doméstico

A jornada padrão é de até 44 horas semanais, com no máximo 8 horas por dia. No entanto, as partes podem formalizar a contratação por tempo parcial ou em regime de 12×36.

A lei exige o seguinte:

  • O contrato deve definir a jornada de trabalho
  • O empregador precisa controlar a frequência do trabalhador
  • O intervalo intrajornada pode ser concedido ou indenizado

Quando o empregado cumpre 12 horas seguidas sem pausa, ele recebe 1 hora adicional com acréscimo de 50%.

Hora extra e banco de horas

O empregado que faz hora extra tem direito a, no mínimo, 50% a mais por hora trabalhada.

Além disso, a lei permite o uso de banco de horas. Veja como funciona:

  • O empregador deve pagar ou compensar as primeiras 40 horas extras do mês
  • O trabalhador pode compensar horas extras restantes em até 12 meses
  • No encerramento do contrato, o empregador precisa pagar as horas não compensadas

Trabalho em viagem a serviço

Quando o empregado acompanha o empregador em viagem a trabalho, ele tem direito a um adicional de 25% sobre a hora normal. No entanto, o empregador pode substituir esse pagamento por banco de horas, desde que as partes formalizem esse acordo.

Intervalo para refeição e descanso

  • Jornada de 8h: intervalo mínimo de 1h (ou 30 min por acordo escrito)
  • Jornada de até 6h: intervalo de 15 minutos
  • Se o empregado trabalhar durante o intervalo, o empregador deve pagar como hora extra

Empregados que moram no local podem dividir o intervalo em dois períodos, totalizando pelo menos 1h.

Adicional noturno

Quem trabalha entre 22h e 5h tem direito a adicional noturno de pelo menos 20%. A hora noturna dura 52 minutos e 30 segundos.

Quando a jornada continua após as 5h, o empregador deve tratar o restante como trabalho noturno.

Descanso semanal e feriados

A lei garante ao empregado doméstico 24 horas consecutivas de descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

Além disso:

  • A empregada deve folgar em um domingo a cada duas semanas
  • O trabalhador tem direito a descanso nos feriados nacionais, estaduais e municipais
  • Se ele trabalhar em feriado, o empregador deve pagar em dobro ou oferecer folga compensatória

Na jornada 12×36, os feriados já são compensados.

Férias

O trabalhador doméstico adquire direito a 30 dias de férias anuais, com 1/3 adicional ao salário. O empregador pode dividir as férias em dois períodos, sendo um com no mínimo 14 dias corridos.

Mais detalhes:

  • O empregador deve pagar as férias até 2 dias antes do início
  • O trabalhador pode vender 1/3 das férias
  • O empregado que mora no local pode permanecer na residência, desde que não exerça atividades durante as férias

13º salário

O pagamento ocorre em duas parcelas:

  • Primeira entre fevereiro e novembro
  • Segunda até 20 de dezembro

Se o trabalhador quiser antecipar o 13º nas férias, precisa pedir em janeiro.

Licença-maternidade

A empregada doméstica tem direito a 120 dias de licença-maternidade, recebendo o salário diretamente do INSS.

A regra também se aplica a:

  • Casos de adoção ou guarda para fins de adoção
  • Parto antecipado
  • Aborto não criminoso (com afastamento de 15 dias)

Vale-transporte

O trabalhador que utiliza transporte coletivo para ir ao trabalho tem direito ao vale-transporte. Esse benefício não integra o salário nem interfere em outros direitos trabalhistas.

Estabilidade durante a gravidez

A empregada grávida não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa proteção vale mesmo se a gravidez for descoberta durante o aviso prévio.

FGTS e multa rescisória

O empregador doméstico recolhe 8% do salário para o FGTS, além de 3,2% como antecipação da multa rescisória. Os valores são pagos por meio do DAE do eSocial.

Seguro-desemprego

O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a 3 parcelas de seguro-desemprego, no valor de 1 salário-mínimo. O pedido deve ser feito entre 7 e 90 dias após a dispensa.

Salário-família

A empregada com filhos de até 14 anos ou com deficiência pode receber salário-família. O empregador repassa o valor junto ao salário e compensa o valor na guia do INSS.

Aviso prévio

  • O aviso prévio é de 30 dias
  • A cada 12 meses de trabalho, somam-se 3 dias, até o limite de 90 dias
  • No pedido de demissão, o aviso é de 30 dias, sem acréscimos

Durante o aviso, o trabalhador pode escolher entre:

  • Reduzir 2 horas por dia
  • Ou faltar 7 dias corridos no final do aviso

Garantia contra demissão sem justa causa

O empregador recolhe 3,2% mensais para compor a indenização por dispensa sem justa causa. Em caso de demissão, o trabalhador pode sacar esse valor. Quando a demissão ocorre por justa causa ou pedido do empregado, o empregador recupera o valor. Se houver culpa recíproca, o valor é dividido igualmente.

Conclusão

A Lei Complementar nº 150/2015 transformou a realidade do trabalho doméstico no Brasil, garantindo mais segurança e formalidade. É fundamental que empregadores conheçam esses direitos do empregado doméstico para cumprir corretamente suas obrigações.

Se quiser ter segurança total na hora de contratar ou regularizar seu empregado doméstico, fale com um contador especializado:

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