Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.
Salário
Utilizaremos como referência o salário-mínimo nacional, R$ 1.212,00 e a jornada de trabalho será de 44 horas semanais.
Se o trabalhador doméstico for contratado para cumprir jornada inferior a padrão (regime de tempo parcial), o salário poderá ser proporcional às horas, reduzindo os custos totais.
Encargos
- FGTS: 8%
- FGTS compulsório (antecipação da multa de 40% para rescisão de contrato sem justa causa): 3,2%;
- Contribuição patronal ao INSS: 8%;
- Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8%;
IMPORTANTE
A contribuição patronal pode ser deduzida na declaração anual de Imposto de Renda, reduzindo os custos para o empregador.
O seguro de acidentes do trabalho é obrigatório e está integrado na previdência social, nos termos da Lei nº 5.316, de 14 de setembro de 1967.
Vale-transporte
Se o trabalhador utilizar transporte coletivo para ir ao trabalho e retornar para casa, ele poderá solicitar o vale-transporte. O empregador pode descontar até 6% do salário do trabalhador para arcar com os custos.
É importante lembrar que caso o empregado não necessite do benefício o patrão deve solicitar uma declaração de rejeição( a declaração precisa apresentar justificativa, ex: moradia perto do local de trabalho)
Férias
A cada 12 meses trabalhados adquire-se o direito a 30 dias de descanso remunerado, com adicional de 1/3, conforme previsto em lei.
Para o salário de R$ 1.212,00, calcula-se assim:
– adicional de 1/3: R$ 1.212 ÷ 3 = R$ 404,00;
– total bruto de 30 dias de férias: R$ 1.616,00. Com relação à remuneração das férias, é importante saber que também incidem os encargos trabalhistas como FGTS e INSS.
IMPORTANTE
- As férias são pagas com base no salário do empregado, considerando todas as verbas salariais, como horas extras e o adicional noturno.
- A remuneração das férias incide os encargos trabalhistas como FGTS e INSS.
- Funcionários com jornada parcial (até 25h semanais) têm direito a férias proporcionais:
22h-25h → 18 dias de férias
20h-22h → 16 dias de férias
15h-20h → 14 dias de férias
10h-15h → 12 dias de férias
5h-10h → 10 dias de férias
Inferior a 5h → 08 dias de férias
13º Salário
O 13º Salário corresponde a um salário do empregado, ele terá direito ao seu valor integral ao trabalhar 12 meses.
Caso a prestação de serviços ocorra em período inferior (12 meses) o pagamento do 13º salário deverá ser proporcional aos meses trabalhados.
IMPORTANTE
- A base é de 1/12 avos para cada mês trabalhado, ou seja, se a empregado doméstico trabalhar pelo menos 15 dias em um determinado mês, já tem direito àquele avo.
- Quando existir parte variável no salário do trabalhador doméstico (horas extras, adicional noturno), deverá ser calculada a sua média, essas variáveis integram o valor a ser pago a título de 13º salário.
- O empregado não terá direito a fração de 1/12 avos no mês em que trabalhar menos de 15 dias.
- Caso exista afastamento do trabalho por auxílio-doença ou licença maternidade, caberá ao INSS arcar com o valor referente ao período de afastamento.
Hora Extra
- A jornada de trabalho do empregado doméstico deve ser de, no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. A lei delimita o limite de horas extras a serem realizadas: 2 horas diárias acrescidas à jornada de trabalho de modo que não ultrapasse 10 horas de trabalho no dia.
- O regime de tempo parcial poderá ser acrescido de horas suplementares, em número não excedente a 1 (uma) hora diária.
Tabela de Custo de um Empregado Doméstico
EVENTOS | (%) | CUSTO |
Salário Bruto | 100 | R$ 1.212 |
Desconto INSS | – | R$ 92,58 |
Desconto Vale Transporte | 0 | R$ 0 |
Salário Líquido | – | R$ 1.119,42 |
ENCARGOS | % | CUSTO |
INSS Empregado | – | R$ 92,58 |
INSS Empregador | 8% | R$ 96,96 |
FGTS | 8% | R$ 96,96 |
Multa FGTS | 3,2% | R$ 38,78 |
Seguro Acidente de Trabalho | 0,8% | R$ 9,70 |
Total Encargos | – | R$ 334,98 |
CUSTO MENSAL | R$ 1.454,40 | |
Provisão 13º Salário | R$ 101,00 | |
Provisão 1/3 Férias | R$ 33,67 | |
CUSTO MENSAL TOTAL | R$ 1.589,07 |
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