A resposta é simples, empregados domésticos têm direito aos depósitos do FGTS.
- O empregador doméstico deverá efetuar mensalmente o depósito do FGTS no valor correspondente a 8% do salário da doméstica.
- Além disso, também deverá ser pago 3,2% referentes a antecipação da multa rescisória que em caso de demissão sem justa causa será utilizado para a multa de 40% do saldo do FGTS.
- O recolhimento será feito mediante a utilização do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, gerado pelo Módulo do Empregador Doméstico.
Quando a doméstica pode sacar o FGTS?
Todos os meses o FGTS é recolhido por meio da Guia DAE, valor que pode ser sacado pela doméstica nas seguintes situações:
✓ aposentadoria;
✓ compra de casa própria;
✓ para pagar imóvel financiado;
✓ para pagar imóvel adquirido por meio de consórcio;
✓ demissão sem justa causa;
✓ rescisão por acordo;
✓ morte do empregador;
✓ rescisão indireta;
✓ idade igual ou superior a 70 anos;
✓ doenças gravíssimas (como o câncer) do trabalhador, sua mulher ou filhos, ou em casos de estágio terminal;
✓ morte do próprio trabalhador – nesse caso o saque é feito pelos herdeiros;
✓ rescisão por culpa recíproca;
✓ em decorrência de situações comprovadamente graves, de emergência ou calamidade pública reconhecidas por portaria do governo federal;
✓ quando a conta não receber depósitos por 3 anos consecutivos.
IMPORTANTE!
O saque acontece através de qualquer agência da Caixa Econômica Federal, a doméstica deve ter e mãos o termo de rescisão (gerado pelo eSocial e emitido pelo empregador), carteira de trabalho e os demais documentos de identificação pessoal como RG e CPF.
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