O seguro-desemprego doméstico é um benefício garantido por lei que oferece apoio financeiro ao trabalhador dispensado sem justa causa. Esse recurso temporário ajuda a manter a renda durante o período de busca por uma nova ocupação.
A Lei nº 10.208/2001 e a Lei Complementar nº 150/2015 regulamentam o benefício, que garante até três parcelas mensais, cada uma no valor de um salário-mínimo.
Quem pode receber o seguro-desemprego doméstico?
Para solicitar o seguro-desemprego doméstico, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos:
- Ter sido dispensado sem justa causa
- Ter atuado como empregado doméstico por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses
- Não receber benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente
- Não ter renda suficiente para manter a própria subsistência e da família
Como solicitar o seguro-desemprego doméstico?
O trabalhador deve ir até uma unidade do Ministério do Trabalho e Emprego ou a um órgão autorizado para fazer a solicitação. O prazo para entrar com o pedido varia de 7 a 90 dias após a data da dispensa.
Quais documentos levar?
Para garantir o acesso ao seguro-desemprego doméstico, o trabalhador precisa apresentar:
- Carteira de Trabalho
- Termo de rescisão do contrato, comprovando a dispensa sem justa causa
- Declaração de que não recebe outro benefício, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente
- Declaração de que não possui renda própria suficiente
Quantas parcelas são pagas?
O trabalhador pode receber até três parcelas do seguro-desemprego, cada uma no valor de um salário-mínimo. O pagamento pode ocorrer de forma contínua ou alternada, respeitando um intervalo mínimo de 16 meses entre os benefícios.
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Quando o empregador mantém a contratação regularizada, o trabalhador garante o direito ao seguro-desemprego doméstico e a outros benefícios legais. Esse cuidado também evita autuações e prejuízos para o contratante.
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