A Blue Consult conta com a experiência de mais de vinte colaboradores especialistas desde 2018, o que nos possilitou chegar numa lista de 4 erros comuns na hora de contratar uma empregada doméstica.
São eles:
1- Não indicar as tarefas a serem cumpridas no contrato de trabalho
É importante destacar que o contrato de trabalho apresenta vantagens para empregados e empregadores, e precisa ser bem redigido e claro desde a contratação, evitando acúmulos e desvios de função.
Entenda a diferença
Acúmulo de função X Desvio de Função
Um empregado acumula funções quando realiza atividades além das previstas em seu contrato de trabalho, sem receber um acréscimo salarial. Essa prática provoca uma ação incompatível entre a natureza da função descrita no contrato e o que acontece na realidade.
Em outra ótica o desvio de função acontece quando o empregado é contratado para atuar em uma função e acaba por atuar em outra.
IMPORTANTE:
Vale lembrar que o empregado doméstico NÃO pode atuar em funções que gerem lucro aos patrões;
Exemplo: Dona Severina foi contratada para as funções domésticas no Lar de Dona Ruth, que por sua vez resolveu abrir uma empresa para fazer passeios caninos.
Dona Ruth atribuiu a Dona Severina a responsabilidade de passear com os cachorros nos períodos em que Dona Severina já concluiu os afazeres domésticos.
Essa situação é ilegal e configura dupla atuação.
2- Não ser transparente
Não descrever as atividades a serem desenvolvidas pela empregada doméstica desde o ato da contratação, assim como o cumprimento de horários, os dias estipulados para o exercício da função e todos os detalhes que envolvem suas atribuições.
Lembre-se: Utilize linguagem clara, respeitosa e harmônica.
3- Desrespeito a idade mínima estipulada pela lei
Para a contratação de atividades domésticas o indivíduo precisa ter no mínimo 18 anos.
✓ É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção no 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o Decreto no 6.481, de 12 de junho de 2008.
4- Registrar empregada doméstica no MEI
Configura-se empregada doméstica a pessoa que trabalha 3 ou mais dias por semana, com vínculo trabalhista, e, portanto, tem todos os direitos legais a estas garantidos.
✓ O registro de trabalho da empregada doméstica deve ser feito por pessoa física no eSocial, NÃO registre seus empregados domésticos em empresas ou MEI.
IMPORTANTE
Caso o empregador doméstico ainda não possua cadastro no eSocial Doméstico, deverá fazê-lo. Será necessário informar o CPF, data de nascimento e recibos de entrega das duas últimas declarações de Imposto de Renda.
Observação: caso não tenha havido entrega de declaração de IR, será preciso o número do título de eleitor.
Não corra riscos desnecessários, contem com nossa equipe para resolver toda a burocracia na sua contratação de doméstica.