Dúvidas quanto ao aviso prévio da empregada doméstica? Iremos te auxiliar
Aviso Prévio
Definição: notificação por escrito em que o empregador ou empregado deseja romper o contrato de trabalho sem justa causa.
IMPORTANTE: o ato não depende da aceitação da outra parte.
Deverá cumprir antecedência de no mínimo 30 dias.
Em casos de empregada doméstica, como o aviso prévio funciona?
O tempo do aviso prévio está totalmente relacionado ao tempo trabalhado.
- Quando o empregado tem a iniciativa de reincidir o contrato, o aviso prévio cumprirá o prazo de 30 dias. Caso o trabalhador não deseje cumprir o aviso o empregador terá o direito de descontar esse valor no pagamento da rescisão.
- No caso de a rescisão contratual ser pedida pelo empregador, a doméstica tem o direito de permanecer trabalhando por 30 dias e a receber remuneração normalmente por, no máximo, 90 dias.
IMPORTANTE: nesse caso a cada ano trabalhado adiciona-se 3 dias ao aviso prévio, respeitando o limite máximo de 90 dias.
Tipos de aviso prévio:
Aviso prévio trabalhado:
- Ocorre quando o empregador exige que o empregado preste seus serviços nesse período variável de 30 a 90 dias, conforme o período trabalhado.
Nesse caso existe o direito da redução de 2h diárias durante o aviso prévio, ou o descumprimento da última semana de aviso.
Aviso prévio indenizado
- Caso a empregada doméstica peça demissão e não queira ou não possa cumprir o aviso prévio, o empregador poderá descontar os valores referentes ao período de aviso das verbas rescisórias.
- Caso o empregado seja demitido sem justa causa o empregador pode fazer a liberação do cumprimento do aviso prévio, mesmo assim deverá efetuar o pagamento de todos os valores do período.
Aviso prévio proporcional
Essa modalidade atende domésticas que prestaram serviços por, pelo menos um ano no mesmo local, como previsto na Lei nº 12.506/2011.
As trabalhadoras que prestaram serviços de até um ano têm direito aos 30 dias de aviso remunerado.
Em casos superiores, acrescenta-se 3 dias para cada ano extra.
Exemplo:
Berenice trabalhou por 3 anos em uma residência, sendo assim, terá direito aos 30 dias + 2 (anos extras) x 3(dias de aviso por ano extra), totalizando 36 dias de aviso.
IMPORTANTE:
✓ A soma dos dias excedentes não pode ultrapassar 60 dias.
✓ O acréscimo acontece apenas quando a rescisão de contrato é feita pelo empregador.
✓ Em casos de pedido de demissão o aviso prévio terá apenas 30 dias.
✓ O máximo de 60 dias acrescidos serão INDENIZADOS, não podendo ser trabalhados.
Em casos de desrespeito do direito de aviso prévio a doméstica pode acionar a Justiça Trabalhista e requerer indenização referente ao período.
Atualizando o eSocial:
Passo 1:
Faça login no eSocial e entre na opção “Trabalhador”;
Passo 2:
Clique no botão “Desligamento”;
Passo 3:
Selecione qual empregado deverá ser desligado;
Passo 4:
Informe o tipo e data da demissão;
Passo 5:
Selecione o tipo de aviso prévio;
Passo 6:
Informe todas as verbas rescisórias;
Passo 7:
Informe a data do pagamento.
Lembre-se: O eSocial não calcula as verbas rescisórias, valor que precisa ser calculado pelo empregador, nós da Blue estamos aqui para auxiliar.