Você sabe que tipo de jornada seu empregado doméstico pode cumprir? Nos acompanhe para não errar na hora de contratar e estar sempre na legalidade:
Existem três tipos de jornadas no trabalho doméstico:
- Jornada integral – 44 horas semanais
- Jornada parcial – 25 horas semanais
- Jornada 12X36 – trabalho 12h e descanso 36h ininterruptas.
Jornada integral
A jornada integral é a mais comum, consiste em trabalhar por mais ou menos 8h diárias e por volta de 5 ou 6 dias semanais.
Jornada parcial
É considerada parcial a jornada que não ultrapassa 25h trabalhadas semanalmente, mediante acordos feitos com a necessidade do empregador.
Jornada 12×36
Nessa jornada a atividade o trabalhador doméstico exerce suas funções laborais por 12h seguidas e folga por 36h ininterruptas.
Muito comum para cuidadores de idosos.
Existe um limite?
Em jornadas integrais o limite da carga horária semanal doméstica é de 44h previstas na jornada e 10h extras semanais, permitindo apenas 2h extras diárias.
No caso das jornadas parciais existe um limite de 25h semanais, a trabalhadora pode fazer 1h extra por dia em jornadas parciais.
Na jornada 12X36 não é possível a realização de horas extras. (Lembrando que nesse caso a jornada semanal irá variar entre 36h e 48h, em função da escala estabelecida).
Vale lembrar
- O registro de ponto é obrigatório e previsto na PEC das domésticas, auxiliando inclusive no pagamento de auxílio noturno e horas extras.
- É possível mediante acordo fazer regime de compensação de horas, nesses casos a jornada extraordinária de um dia será compensada em outro dia.
- Domingos e feriados deverão ser pagos com horas dobradas.
- Os domingos e feriados podem ser compensados com folga.
Como fazer o cálculo de horas extras?
Passo 1
Divida o salário mensal pelas horas trabalhadas
Passo 2
Adicione 50% sobre esse valor
Passo 3
Multiplique o resultado pelo número de horas extras realizadas pelo empregado
Exemplo: Uma empregada doméstica realizou 10h extras no mês, cumpre jornada de 44h semanais com um salário de R$ 1.600,00.
R$ 1.600,00/ 220h = R$ 7,27
R$ 7,27 + 50% = 10,90
R$ 10,90 x 10h = R$ 109,00
IMPORTANTE: não esqueça que sobre o valor da hora extra também é devido o DSR (Descanso Semanal Remunerado).
Dúvidas? Entre em contato e nós da Blue teremos prazer em auxiliar.