Para sanar suas dúvidas a Blue preparou esse artigo para instrução de pagamentos de INSS, nos acompanhe e se mantenha informado.
Os pagamentos de INSS sofrem alterações conforme a origem das fontes de renda, entenda:
- Profissionais que prestam serviços para hospitais e clínicas, ainda que não exista vínculo empregatício terão INSS recolhido pela fonte pagadora. Nesse caso 11% do valor pago pela prestação, registrados em folha de pagamento.
- No caso da existência de vínculo através da carteira de trabalho, o recolhimento de INSS partirá do empregador e os descontos variam entre 7,5% e 14%, dependendo do valor da remuneração.
- Pessoas Jurídicas tem desconto de INSS praticados a partir de pró-labore, em caso de opção pelo Simples Nacional a alíquota prevista em 11%.
Como proceder em atuações diversas?
A Lei de Seguridade Social (Lei 8.212/1991), determina que o profissional que exerce mais de uma atividade remunerada com Regime Geral de Previdência Social precisa obrigatoriamente ser filiado a TODAS as atividades.
No caso dos médicos, por possuírem relações profissionais diversas são obrigados por legislação o recolhimento de todas as empresas ligadas à carteira de atendimentos.
IMPORTANTE
O valor a ser recolhido não deve ultrapassar o teto estabelecido pelo INSS, no valor de R$ 7.087,22.
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