Quando o serviço médico se equipara a serviço hospitalar e possibilita a redução tributária?
Você sabia que pode estar tributando além do que deveria? A equipe de especialistas da Blue preparou para você médico(a) um conjunto de informações que podem auxiliar na redução tributária e aumentar sua lucratividade. Nos acompanhe e fique sempre por dentro.
Atendendo critérios específicos ao utilizar a equiparação hospitalar pode se reduzir significativamente cargas tributárias, perceba a diferença:
TRIBUTO | ALÍQUOTA | CARGA TRIBUTÁRIA SEM EQUIPARAÇÃO A HOSPITAIS (BASE DE 32% PARA IRPJ E CSLL) | CARGA TRIBUTÁRIA COM EQUIPARAÇÃO A HOSPITAIS (BASE DE 8% PARA IRPJ E 12% DE CSLL) |
IRPJ | 15,00% | 4,80% | 1,20% |
IRPJ Adicional* | 10,00% | até 3,15% | até 0,75% |
CSLL | 9,00% | 2,88% | 1,08% |
PIS E COFINS | 3.65% | 3,65% | 3,65% |
TOTAL | até 14,48% | até 6,68% |
Para as empresas de prestação dos serviços médicos é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Organizar-se na forma de sociedade empresária;
- Atender as normas da ANVISA;
- Prestar serviços definidos pela ANVISA como “atividades de apoio ao diagnóstico e terapia”. Exemplos: diagnósticos por imagem, medicina nuclear, procedimentos cirúrgicos, endoscopia, hemodiálise, quimioterapia e radioterapia.
Ao atender os requisitos as empresas poderão gozar da equiparação hospitalar no cálculo do imposto, e dessa forma reduzir alíquotas.
Os casos que não atendem todos os requisitos ou se responsabilizarem por apenas parte do processo (como laudos de exames ou processos cirúrgicos) podem solicitar o pronunciamento do fisco sobre a redução tributária.
E em alguns casos que não estão neste rol de procedimentos para equiparação a justiça já entendeu que pode ser fazer a equiparação, como é o caso, por exemplo, do médico plantonista.
Aqui na Blue você encontra uma equipe jurídica e contábil preparada e responsável. Te auxiliaremos na redução legal de suas tributações, entre em contato conosco.