Restituição de INSS
Descobrir que você pode ter um dinheiro para receber é sempre uma notícia bem-vinda, não é mesmo? Nós da Blue preparamos esse artigo para solucionar suas dúvidas sobre a muitas vezes esquecida Restituição de INSS, nos acompanhe e se mantenha informado.
Profissionais que atuam como empregados ou prestadores de serviços possuindo diversos vínculos trabalhistas, por muitas vezes não se atentam a existência de um teto base de cálculo para arrecadação de INSS.
A grande questão é que muitos profissionais podem estar pagando INSS a maior, ocorrendo com mais frequência com profissionais da saúde e professores.
Por que isso acontece?
- Falta de orientação e informação por parte do órgão de arrecadação
- Desconto efetuado em TODOS os vínculos
- Empregado não comunica arrecadação de outros vínculos
Quem pode requerer a restituição do INSS pago a maior?
Todo trabalhador cuja soma das contribuições ultrapassarem o limite teto da previdência social, conforme previsto em legislação:
Art. 32. O salário-de-benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários-de-contribuição das atividades exercidas na data do requerimento ou do óbito, ou no período básico de cálculo.
Na prática: caso ocorra a prestação de serviços de forma concomitante e um dos vínculos atingir o teto da previdência o cálculo base será efetuado apenas por essa atividade.
Se esse for o seu caso não se esqueça de informar os outros vínculos através da Declaração de Arrecadação.
Como o trabalhador deve proceder?
É preciso Comunicar:
- INSS
- Fonte pagadora
- Receita Federal
Para regularizar a situação é necessário entrar com um processo administrativo na Receita Federal pedindo a restituição.
Não esqueça do prazo prescricional: 5 anos.
Caso esteja contribuindo acima do teto você poderá resgatar valores dos últimos 5 anos. O que foi pago a mais, mas que já passou de 5 anos não pode mais ser recuperado.
Que valores pagos ao INSS podem ser restituídos?
- contribuições sociais previdenciárias, inclusive as descontadas de segurados e de empresas ou equiparadas;
- salário-família não-deduzido em época própria;
- salário-maternidade, não deduzido em época própria;
- valores referentes à retenção na cessão de mão de obra e na empreitada;
- contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos, exceto nos casos de arrecadação direta, realizada mediante convênio;
- quantias recolhidas a título de multa e juros de mora relativas às contribuições pagas com atraso.
Necessita de ajuda para restituir valores? Consulte-nos, cuidaremos de todos detalhes com responsabilidade e profissionalismo.