Restituição de INSS – Tudo o que você precisa saber

Restituição de INSS

Descobrir que você pode ter um dinheiro para receber é sempre uma notícia bem-vinda, não é mesmo? Nós da Blue preparamos esse artigo para solucionar suas dúvidas sobre a muitas vezes esquecida Restituição de INSS, nos acompanhe e se mantenha informado.

Profissionais que atuam como empregados ou prestadores de serviços possuindo diversos vínculos trabalhistas, por muitas vezes não se atentam a existência de um teto base de cálculo para arrecadação de INSS.

A grande questão é que muitos profissionais podem estar pagando INSS a maior, ocorrendo com mais frequência com profissionais da saúde e professores.

Por que isso acontece?

  • Falta de orientação e informação por parte do órgão de arrecadação
  • Desconto efetuado em TODOS os vínculos
  • Empregado não comunica arrecadação de outros vínculos

Quem pode requerer a restituição do INSS pago a maior?

Todo trabalhador cuja soma das contribuições ultrapassarem o limite teto da previdência social, conforme previsto em legislação:

Art. 32. O salário-de-benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários-de-contribuição das atividades exercidas na data do requerimento ou do óbito, ou no período básico de cálculo. 

Na prática: caso ocorra a prestação de serviços de forma concomitante e um dos vínculos atingir o teto da previdência o cálculo base será efetuado apenas por essa atividade. 

Se esse for o seu caso não se esqueça de informar os outros vínculos através da Declaração de Arrecadação. 

Como o trabalhador deve proceder?

É preciso Comunicar: 

  • INSS
  • Fonte pagadora 
  • Receita Federal 

Para regularizar a situação é necessário entrar com um processo administrativo na Receita Federal pedindo a restituição.

Não esqueça do prazo prescricional: 5 anos.

Caso esteja contribuindo acima do teto você poderá resgatar valores dos últimos 5 anos. O que foi pago a mais, mas que já passou de 5 anos não pode mais ser recuperado.

Que valores pagos ao INSS podem ser restituídos?

  • contribuições sociais previdenciárias, inclusive as descontadas de segurados e de empresas ou equiparadas;
  • salário-família não-deduzido em época própria;
  • salário-maternidade, não deduzido em época própria;
  • valores referentes à retenção na cessão de mão de obra e na empreitada;
  • contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos, exceto nos casos de arrecadação direta, realizada mediante convênio; 
  • quantias recolhidas a título de multa e juros de mora relativas às contribuições pagas com atraso.

Necessita de ajuda para restituir valores? Consulte-nos, cuidaremos de todos detalhes com responsabilidade e profissionalismo.

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