Contribuintes que excederam o Teto previsto pelo INSS podem pleitear restituição de valores pagos nos últimos 5 anos. Uma boa notícia dessas não deveria ser ignorada, infelizmente muitos trabalhadores com vínculos concomitantes contribuem acima do teto e não recebem boa assessoria contábil, por isso acabam perdendo dinheiro. Acompanhe nosso artigo e se mantenha informado:
As contribuições dos empregados CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulso é feita com base nos salários recebidos mensalmente. A Reforma Previdenciária definiu recolhimentos de forma progressiva, sendo assim os recolhimentos serão realizados sobre parte do salário, conforme faixas estipuladas:
Na prática quem recebe menos, paga menos. Quem recebe mais, paga mais.
Faixa de salário | Alíquota Aplicada | Alíquota Efetiva |
Até um salário-mínimo (R$ 1.302,00 em 2023) | 7,5% | 7,5% |
De R$ 1.302,01 a R$ 2.571,29 | 9% | 7,5% a 8,25% |
De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94 | 12% | 8,25% a 9,5% |
De R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49 (Teto do INSS em 2023) | 14% | 9,5% a 11,69% |
Como solicitar restituição de valores pagos indevidamente?
A restituição será requerida por meio do PER/DCOMP Web, Programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, processo com a utilização do formulário Pedido de Restituição ou de Ressarcimento, acompanhado da documentação comprobatória do direito creditório.
Para ter acesso ao PER/DCOMP Web proceda da seguinte forma:
Passo 1:
Faça login no Portal e-CAC;
Passo 2:
Acesse “Restituição e Compensação”;
Passo 3:
Escolha a opção “Acessar PER/DCOMP WEB”;
Passo 4:
No campo “Tipo de Crédito”, selecione “Contribuição Previdenciária Indevida ou a Maior”.
IMPORTANTE:
- Os pedidos de restituição das pessoas jurídicas deverão ser formalizados pelo estabelecimento matriz.
- A Receita Federal caracteriza como impossibilidade de utilização do programa PER/DCOMP a ausência de previsão da hipótese de restituição, bem como a existência de falha no programa que impeça a geração do pedido eletrônico de restituição.
- A falha deverá ser demonstrada pelo requerente no momento protocolo do processo, sob pena de ser o pedido indeferido sumariamente.
Como formalizar os pedidos por processo?
- Contribuintes que possuem Certificado Digital, o processo deve ser formalizado via Chat RFB.
- Para os demais, o protocolo deve ser feito em uma Unidade de Atendimento mediante agendamento prévio.
- Nos casos de representante é necessário a apresentação de procuração ou em casos específicos alvará ou decisão judicial que autorize a requisição da quantia.
IMPORTANTE: Poderão requerer a restituição os responsáveis diretos pelo recolhimento indevido ou a maior (a empresa ou equiparada e o empregador doméstico) poderão requerer a restituição do valor descontado indevidamente do contribuinte.
Poderão ainda requerer a restituição das contribuições que lhes tenham sido descontadas indevidamente, mesmo não sendo os responsáveis pelo recolhimento indevido:
I) segurado empregado, inclusive o doméstico;
II) segurado trabalhador avulso;
II) segurado contribuinte individual;
IV) produtor rural pessoa física;
V) segurado especial; e
VI) a associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.
Não esqueça: A restituição está condicionada à comprovação do recolhimento ou do pagamento do valor a ser requerido.
O que pode ser restituído?
I) contribuições sociais previdenciárias, inclusive as descontadas de segurados e de empresas ou equiparadas;
II) salário-família não-deduzido em época própria;
III) salário-maternidade, não-deduzido em época própria;
IV) valores referentes à retenção na cessão de mão de obra e na empreitada;
V) contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos, exceto nos casos de arrecadação direta, realizada mediante convênio; e
VI) quantias recolhidas a título de multa e juros de mora relativas às contribuições pagas com atraso.
Quer saber se você tem valores a serem restituídos? Procure a Blue, contamos com uma equipe de especialistas preparados para te auxiliar.