Quem é obrigado a declarar criptomoedas

A declaração de criptoativos tornou-se uma preocupação para investidores espalhados pelo Brasil, ao longo dos anos algumas mudanças foram implementadas, separamos informações preciosas para que você evite transtornos e esteja sempre em dia com o fisco, nos acompanhe e se mantenha informado:

2016: Obrigatoriedade da declaração de criptomoedas

Criptomoeda vista como um BEM, de forma simples e direta declarava-se criptomoedas como bens e direitos.

2019: Instrução Normativa 1888 

Fica obrigado a prestar informações:

  • Exchange domiciliada para fins tributários no Brasil 
  • Pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil

Todas as operações que ultrapassem R$ 30.000,00 de movimentação, de forma conjunta ou isolada. 

Deverão ser informadas: 

  • Compra e venda 
  • Permuta
  • Doação 
  • Transferência
  • Retirada
  • Cessão temporária 
  • Pagamento 
  • Emissão 
  • Qualquer transferência 

2021: Criptomoedas passaram a fazer parte do Imposto de Renda

Neste ano não era mais uma declaração no campo “outros”, as criptomoedas agora tinham seu lugar no programa do Imposto de Renda e precisavam ser classificadas.

2022: Regulamentação específica

É importante destacar que a legislação específica chegou para resguardar o investidor, se para você já é um hábito o envio de documentos de IR certamente saberá enviar informações de suas moedas digitais. 

A regra é bastante simples, tributações serão aplicadas sempre que as vendas totais superarem R$ 35.000,00 por mês. 

Serão aplicadas regras de Ganho de Capital, conforme a tabela:

GanhosTributo
Abaixo de R$ 5 milhões15%
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões17,50%
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões20%
Acima de R$ 30 milhões22,5%

O recolhimento de impostos deverá ser realizado até o último dia útil do mês seguinte ao das transações, através de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) 

IMPORTANTE

  • As vendas mensais de criptomoedas que atinjam até R$ 35.000,00 estão isentas de imposto, mas precisam ser declaradas;
  • Não esqueça que o limite considera o conjunto de criptos negociados no Brasil ou exterior;
  • O limite para isenção independe do nome das moedas;
  • Em caso de permuta se as operações gerarem capital acima de R$ 35.000,00 o valor estará sujeito a tributação.

Restaram dúvidas na declaração de IR? Procure ajuda profissional, nosso time de especialistas está pronto para te auxiliar 

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