Imposto de Renda para MEI: Como preencher

Seguindo a sequência nossa de cada ano, veio o Réveillon, o carnaval e… a prestação de contas à Receita.

E você que é MEI tem duas obrigações todo início de ano: o Imposto de Renda da Pessoa Física e a Declaração Anual do Simples Nacional.

Na conversa de hoje, mostraremos como lançar os valores referentes ao seu negócio na declaração do imposto de renda.

Vamos lá!

Imposto de Renda para MEI

A primeira pergunta que surge é: MEI é obrigado a declarar? Sim, se a parcela do lucro tributável do seu negócio foi maior que R$ 28.559,70 no ano anterior (já já a gente mostra como saber).

A nossa recomendação é que, mesmo que não precise, faça a declaração. Esse documento pode ser importante em algumas situações, como para tentar um empréstimo ou para pedir visto de viagem, por exemplo.

Não se esqueça que, caso você tenha outros rendimentos fora da sua atividade como MEI, deverá lançá-los nessa mesma declaração.

Existe ainda outras situações que tornam obrigatória a declaração. Esse link aqui mostra quais são.

É bom saber

Antes de tudo, é bom não esquecer que o prazo já está correndo e vai até o dia 30 de abril. Então, mãos à obra!

Sabendo disso, o passo óbvio é baixar o programa da Receita para preencher e enviar sua declaração. Você pode baixá-lo clicando aqui.

Antes, você precisava de dois softwares: um para preencher a declaração e outro para enviar. Hoje você faz tudo numa aplicação só.

Quais valores lançar?

Os valores são três:

  • o lucro evidenciado do ano: as receitas menos as despesas (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras);
  • parcela isenta sobre a receita bruta (esse valor varia de 8% para comércio, indústria e transporte de carga; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral);
  • parcela tributável do lucro: o lucro evidenciado menos a parcela isenta. Se esse valor superar R$28.559,70, você é obrigado a declarar.

Com esses valores em mãos, você fará duas coisas:

  • O valor da parcela isenta vai em “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”;
  • Esse mesmo valor você vai subtrair do lucro evidenciado. O resultado será o valor da parcela tributável. Esse valor você lança na seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ”.

Bom, é assim que o MEI deve lançar os valores referentes à empresa. Simples, não?

No próximo artigo mostraremos como preencher a Declaração Anual do Simples Nacional. A outra obrigação anual do MEI. Fique ligado!

Caso tenha ficado alguma dúvida sobre esse assunto, deixe aí nos comentários, que a gente esclarece.

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