Olá empresário!
Esta é a oportunidade que você estava esperando!
Está em vigor o PERT-SN (Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com débitos do Simples Nacional).
Programa Especial de Regularização Tributária
O PERT permitirá o parcelamento em até 175 meses (são 14 anos!) de débitos do Simples Nacional vencidos até dezembro de 2017, com redução de até 90% dos juros, até 70% das multas e 100% dos encargos.
Se a sua empresa possui impostos atrasados do Simples Nacional, procure agora o seu contador. Você pode se beneficiar desse programa inédito, podendo reduzir os acréscimos legais e alongar muito o pagamento da dívida.
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Para aderir ao programa, é exigido o pagamento de uma entrada de 5% do débito total corrigido, sem descontos, podendo esse valor ser pago em até 5 parcelas mensais.
O restante da dívida poderá ser parcelada e terá o desconto de multas, juros e encargos, conforme a opção escolhida:
Opção 1: Pagamento integral
Haverá redução de 90% dos juros de mora, redução de 70% das multas e 100 % dos encargos e honorários advocatícios.
Opção 2: Pagamento em até 145 meses
Haverá redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas e 100 % dos encargos e honorários advocatícios.
Opção 3: Pagamento em até 175 meses
Haverá redução de 50% dos juros de mora e de 50% da multa e 100 % dos encargos e honorários advocatícios.
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O valor da prestação mensal não poderá ser inferior a R$ 300,00.
Cada parcela será reajustada pela taxa Selic e acrescida de 1% de juros ao mês.
As empresas que já têm débitos parcelados anteriormente também poderão usufruir das condições favorecidas, desde que desistam dos parcelamentos anteriores e façam a adesão ao PERT-SN até a data limite.
Os débitos que eventualmente não puderem ser incluídos no PERT-SN, como por exemplo os débitos referentes a impostos em atraso de 2018, poderão ser incluídos em um novo parcelamento ordinário (que não possui os mesmos benefícios do PERT-SN).
Até quando?
O prazo final para a adesão ao programa é no dia 09 de julho de 2018, segunda-feira, com o pagamento da primeira parcela até o dia 10/07.
Vale alertar que o parcelamento especial será automaticamente cancelado caso a entrada de 5% não seja paga no prazo correto ou caso fiquem três ou mais parcelas em atraso, consecutivas ou não.
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Como o contador pode te ajudar?
Para que a sua empresa possa se beneficiar do PERT-SN é necessário que o seu contador realize os seguintes serviços:
Adesão ao PERT-SN:
– Estudo para analisar o caso específico da sua empresa e verificar as oportunidades e ameaças em aderir ao PERT-SN;
– Elaborar a memória de cálculo dos débitos atualizados do Simples Nacional que estão sujeitos ao PERT-SN e ao parcelamento ordinário (fora do PERT-SN);
– Protocolar o pedido de adesão ao PERT-SN e ao parcelamento ordinário no portal e-CAC dentro do prazo legal;
– Validar a consolidação dos débitos e aprovação definitiva do parcelamento pela Receita Federal.
Monitoramento mensal do PERT-SN:
– Emissão mensal das guias do PERT-SN e do parcelamento ordinário, se houver, através do portal e-CAC;
– Monitoramento mensal do cumprimento das condições para manter o benefício do PERT-SN.
Atenção!
O gerenciamento dos débitos exige controle rigoroso, sendo uma grande responsabilidade para as equipes dos setores fiscal e contábil, que deverão monitorar permanentemente os débitos até o final do parcelamento (14 anos e 7 meses).
Para que a sua empresa possa aproveitar essa oportunidade inédita de parcelamento e redução dos débitos do Simples Nacional, com segurança e tranquilidade, a Blue Consult pode realizar este serviço de adesão e o serviço de processamento mensal do PERT-SN, de forma prática e rápida para você não precisar se preocupar com burocracia.
Mas corre, porque o prazo é curto e não sabemos quando o governo vai disponibilizar novamente um benefício como este.