Se você vendeu criptomoedas com lucro e as vendas no mês ultrapassaram R$ 35.000, existe um imposto a pagar. Esse imposto não é recolhido na declaração anual, ele precisa ser pago no mês seguinte à operação, por meio de um DARF.
O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é a guia que formaliza o pagamento do imposto sobre ganho de capital. E se você está lendo este artigo, provavelmente já sabe que precisa emitir um. A questão é como fazer isso corretamente.
Este guia da Blue Consult vai direto ao ponto: como apurar o ganho, gerar o DARF com o código certo, pagar no prazo e o que fazer se você atrasou.
Quando o DARF de criptomoedas é obrigatório
O DARF é obrigatório sempre que houver ganho de capital tributável na venda de criptoativos. Mas nem toda venda com lucro gera imposto. A obrigatoriedade depende de dois fatores: onde você operou e quanto vendeu no mês.
Operações em exchanges nacionais
Para criptoativos custodiados e negociados em exchanges brasileiras (Mercado Bitcoin, Foxbit, etc.), a isenção de R$ 35.000 ainda se aplica ao ano-base 2025.
Se o total de vendas de criptoativos no mês foi inferior a R$ 35.000 somando todas as exchanges e todos os tipos de cripto, o lucro é isento. Não há DARF a pagar. Porém, esse lucro isento deve ser informado na declaração anual como rendimento isento.
Se o total de vendas no mês ultrapassou R$ 35.000 e houve lucro, o imposto incide sobre o ganho inteiro. O DARF é obrigatório.
Atenção: o limite é sobre o valor total de vendas, e não sobre o lucro. Vendeu R$ 36.000 no mês e lucrou R$ 5.000? O imposto é sobre os R$ 5.000 de lucro, mas a obrigação de pagar nasceu porque o total de vendas superou R$ 35.000.
Operações em exchanges estrangeiras
Para criptoativos em exchanges estrangeiras (como a Binance, enquanto mantiver status de exchange estrangeira), as regras mudaram com a Lei 14.754/2023. Os ganhos são apurados anualmente, com alíquota fixa de 15%, e o imposto é recolhido na Declaração de Ajuste Anual, não via DARF mensal.
Isso significa que, para operações em exchanges estrangeiras realizadas a partir de 2024, o DARF mensal via GCAP não se aplica. O recolhimento é feito diretamente na declaração anual.
Se você opera em ambas, exchanges nacionais e estrangeiras, é fundamental separar os dois regimes. Para entender essa distinção em detalhes, leia nosso artigo sobre a declaração da Binance no Imposto de Renda.
Resumo rápido: quando gerar o DARF
- Vendas até R$ 35.000/mês em exchanges nacionais, com lucro: isento, sem DARF.
- Vendas acima de R$ 35.000/mês em exchanges nacionais, com lucro: DARF obrigatório, código 4600, até o último dia útil do mês seguinte.
- Operações em exchanges estrangeiras (Lei 14.754/2023): imposto recolhido na declaração anual, não via DARF mensal.
- DARF atrasado: pode ser gerado a qualquer momento via SicalcWeb, com multa e juros calculados automaticamente.
Como calcular o ganho de capital antes de gerar o DARF
Antes de emitir o DARF, você precisa apurar exatamente quanto de imposto deve pagar. Essa apuração é feita no programa GCAP (Programa de Apuração de Ganhos de Capital) da Receita Federal.
O cálculo básico
O ganho de capital é a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição:
<aside> 💡
Ganho de capital = Valor de venda − Custo de aquisição
</aside>
O custo de aquisição é calculado pelo custo médio ponderado. Se você comprou o mesmo ativo em momentos diferentes, soma o total investido e divide pela quantidade total adquirida.
Exemplo prático: você comprou 1 BTC por R$ 200.000 em janeiro e mais 0,5 BTC por R$ 120.000 em abril. Custo total: R$ 320.000. Quantidade total: 1,5 BTC. Custo médio: R$ 213.333 por BTC. Se em julho você vendeu 1 BTC por R$ 280.000, o ganho é R$ 280.000 − R$ 213.333 = R$ 66.667.
Alíquotas aplicáveis
As alíquotas de ganho de capital para operações em exchanges nacionais seguem a tabela progressiva:
| Ganho | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5 milhões | 15% |
| R$ 5 milhões a R$ 10 milhões | 17,5% |
| R$ 10 milhões a R$ 30 milhões | 20% |
| Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
No exemplo acima, o imposto seria: R$ 66.667 × 15% = R$ 10.000,05.
O que entra no cálculo de vendas do mês
O limite de R$ 35.000 considera o total de vendas de criptoativos no mês, incluindo:
- Vendas de qualquer criptomoeda (Bitcoin, Ethereum, stablecoins, etc.).
- Vendas em qualquer exchange nacional.
- Operações de permuta entre criptos de natureza diferente (trocar BTC por ETH, por exemplo).
- Uso de cripto para pagamento de bens e serviços.
Não entram no cálculo: transferências do mesmo ativo entre exchanges ou carteiras, sem troca de espécie.
Se você opera com volume alto ou faz muitas permutas, o cálculo manual se torna inviável rapidamente. O Blue Cripto importa automaticamente suas transações, calcula o custo médio de cada ativo e apura o ganho de capital mês a mês, eliminando o risco de erro nessa etapa crítica.
Passo a passo: como usar o GCAP para apurar o imposto
O GCAP é o programa oficial da Receita Federal para apuração de ganho de capital. Ele é gratuito e disponível para download no site da Receita.
Passo 1 — Baixe o GCAP do ano correspondente
Acesse o site da Receita Federal e baixe o programa GCAP referente ao ano em que a operação foi realizada. Se a venda ocorreu em 2025, você precisa do GCAP 2025.
O programa está disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/gcap
Passo 2 — Cadastre seus dados pessoais
Ao abrir o programa pela primeira vez, preencha seus dados: nome completo, CPF e demais informações solicitadas.
Passo 3 — Registre a operação
Vá até a aba de lançamento de operações e informe:
Data da operação (dia da venda).
Tipo de bem: selecione “Bens Móveis”. Parece esquisito, mas o sistema ainda não tem “Criptoativo” ou “Moeda virtual”, logo, a própria Receita indica lançar assim.
Valor de alienação (valor da venda em reais).
Custo de aquisição (custo médio ponderado da quantidade vendida, em reais).
O programa calculará automaticamente o ganho de capital e o imposto devido, aplicando a alíquota correspondente.
Passo 4 — Verifique se o mês atingiu o limite de R$ 35.000
O GCAP pedirá a informação do total de vendas no mês. Se o total for inferior a R$ 35.000 em exchanges nacionais, o programa reconhecerá a isenção e o imposto será zero. Registre a operação mesmo assim, esse dado será importado na declaração anual.
Passo 5 — Gere o DARF pelo próprio GCAP
Se houver imposto a pagar, o GCAP oferece a opção de gerar o DARF diretamente. O programa preenche automaticamente o código de receita (4600), o período de apuração, o CPF e o valor do imposto.
Imprima o DARF ou salve em PDF para pagamento.
Passo 6 — Exporte os dados para a declaração anual
No período da declaração anual, os dados do GCAP devem ser importados para o programa do IRPF. Isso preenche automaticamente as fichas de “Ganhos de Capital” e, se aplicável, “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Código de receita: 4600
O código de receita para ganho de capital com criptoativos é o 4600. Esse é o código que deve constar no DARF, independentemente do tipo de criptomoeda (Bitcoin, Ethereum, stablecoins, NFTs, etc.).
Não confunda com outros códigos. O 4600 é específico para ganho de capital de bens e direitos e é o que se aplica a criptoativos quando a apuração é feita via GCAP.
Existem outros códigos relevantes em situações específicas:
- Código 1834: utilizado para a atualização de valor de criptoativos no contexto do REARP (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial).
- Código 6015: carnê-leão, aplicável quando há rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física ou do exterior, como em alguns casos de staking ou rendimentos DeFi (dependendo da classificação).
Para a maioria dos investidores que venderam cripto com lucro em exchanges nacionais, o código é o 4600.
Como gerar o DARF pelo SicalcWeb (para pagamentos em atraso)
Se o prazo de pagamento já passou e você precisa gerar um DARF com multa e juros, o caminho é o SicalcWeb, o sistema de cálculo de acréscimos legais da Receita Federal.
Passo 1 — Acesse o SicalcWeb
O sistema está disponível em: https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal
Não é necessário baixar nenhum programa. O SicalcWeb funciona diretamente no navegador.
Passo 2 — Informe os dados
Preencha: CPF, código de receita (4600), período de apuração (mês/ano da operação que gerou o ganho) e o valor principal do imposto devido.
Passo 3 — O sistema calcula multa e juros automaticamente
A multa por atraso no pagamento do DARF de ganho de capital é de 0,33% por dia, limitada a 20% do valor do imposto. Os juros são calculados pela taxa Selic acumulada do período de atraso.
O SicalcWeb faz esse cálculo automaticamente. Você verá o valor total atualizado (principal + multa + juros) e poderá gerar o DARF para pagamento imediato.
Passo 4 — Pague o DARF
O pagamento pode ser feito por internet banking, aplicativo do banco ou em agência bancária. Guarde o comprovante, ele é sua prova de pagamento em caso de fiscalização.
Prazo de pagamento: não espere a declaração anual
Esse é um dos pontos mais importantes e mais ignorados: o DARF de ganho de capital com criptomoedas não é pago na declaração anual. Ele deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à operação.
Se você vendeu com lucro tributável em março de 2025, o DARF venceu no último dia útil de abril de 2025. Se vendeu em agosto, venceu em setembro. E assim por diante.
Muitos investidores acumulam operações tributáveis ao longo do ano e só descobrem a obrigação do DARF na época da declaração anual. Quando isso acontece, já há meses de atraso, com multa e juros incidindo sobre cada período.
A declaração anual serve para informar os ganhos e importar os dados do GCAP, mas o pagamento do imposto é mensal.
O que acontece se você não pagou o DARF no prazo
Se o prazo venceu e você não pagou, a situação não é irreversível. Mas quanto mais tempo passa, maior o custo.
Multa e juros
A multa é de 0,33% ao dia sobre o valor do imposto, limitada a 20%. Após 60 dias de atraso, a multa já atinge o teto. Os juros acompanham a taxa Selic acumulada, o que, no cenário brasileiro atual, representa um acréscimo significativo mês a mês.
Exemplo: se o imposto devido era R$ 10.000 e você atrasou 6 meses, a multa seria R$ 2.000 (20%, teto) e os juros ficariam em torno de R$ 600 a R$ 700 (dependendo da Selic no período). Total aproximado: R$ 12.700.
Multa de ofício
Se a Receita Federal identificar a omissão antes de você regularizar voluntariamente, a multa pode chegar a 75% do imposto devido e até 150% em caso de fraude comprovada. A diferença entre pagar espontaneamente (multa de 20%) e ser autuado (multa de 75% a 150%) é enorme.
A recomendação é clara: se há DARFs em atraso, regularize antes que a Receita chegue até você. Para saber se você está em risco, veja nosso artigo sobre risco IR cripto e malha fina.
Como regularizar DARFs atrasados
O passo a passo para regularizar é:
1- Baixe o GCAP do ano correspondente à operação (se ainda não preencheu).
2- Lance todas as operações com ganho de capital do mês em questão.
3- Gere o DARF pelo SicalcWeb com multa e juros atualizados.
4- Pague o DARF.
5- Na declaração anual, importe os dados do GCAP normalmente.
Se há múltiplos meses em atraso, é necessário gerar um DARF separado para cada mês. Cada período de apuração tem seu próprio cálculo de multa e juros.
Permutas, swaps e conversões: quando geram DARF
Um ponto que pega muitos investidores desprevenidos: não é apenas a venda por reais que pode gerar DARF. Operações que envolvem troca de um criptoativo por outro também podem ser tributáveis.
Permuta entre criptos diferentes
A Receita Federal entende que trocar Bitcoin por Ethereum, ou qualquer cripto por outra de natureza diversa, configura permuta e é um evento tributável. Se o valor da cripto entregue na permuta era maior que o custo de aquisição, há ganho de capital.
Exemplo: você comprou 1 ETH por R$ 10.000. Meses depois, quando 1 ETH valia R$ 15.000, trocou por outra cripto. O ganho é R$ 5.000.
Conversão para stablecoin
Converter BTC para USDT, por exemplo, é tratada como permuta. Se houve valorização entre a compra do BTC e a conversão, existe ganho tributável.
Quando o total de permutas no mês estoura os R$ 35.000
As permutas entram na soma total de “alienações” do mês. Se o valor total das suas vendas e permutas no mês ultrapassar R$ 35.000, o lucro de todas as operações se torna tributável.
Esse cenário é especialmente comum para quem faz trading ativo. Dezenas de swaps em um mês podem, somados, ultrapassar facilmente o limite e cada um precisa ter o custo médio calculado corretamente.
Para um entendimento completo sobre como lucros e prejuízos interagem nessas operações, leia nosso artigo sobre lucro, prejuízo e compensação em cripto.
Prejuízo: registre para compensar no futuro
Se em um mês você vendeu com prejuízo, não há DARF a pagar. Mas é fundamental registrar esse prejuízo no GCAP, porque ele pode ser compensado com ganhos futuros em operações da mesma natureza.
Funciona assim: se em março você teve prejuízo de R$ 8.000 e em junho teve ganho de R$ 15.000, pode abater o prejuízo da base de cálculo. O ganho tributável seria R$ 7.000 ao invés de R$ 15.000, e o imposto cai de R$ 2.250 para R$ 1.050.
Para que a compensação funcione, o prejuízo precisa estar registrado. Se você simplesmente não lançou a operação, perde o direito de compensar.
Como o Blue Cripto elimina o trabalho manual
A etapa mais crítica de todo o processo do DARF não é gerar a guia, é calcular o ganho de capital corretamente. E esse cálculo depende de:
- Ter o custo médio ponderado atualizado de cada ativo.
- Classificar corretamente cada operação (venda, permuta, transferência).
- Somar todas as alienações do mês para verificar se ultrapassou R$ 35.000.
- Separar operações em exchanges nacionais e estrangeiras (regimes diferentes).
- Registrar prejuízos para compensação futura.
Fazer isso manualmente, mês a mês, com dezenas ou centenas de transações em múltiplas exchanges, é o ponto onde a maioria dos erros acontece. Um custo médio calculado errado propaga o erro para todos os DARFs subsequentes.
O Blue Cripto resolve exatamente esse problema. O software importa suas transações de exchanges e carteiras, classifica automaticamente, calcula custo médio e apura ganho de capital mês a mês. Com os relatórios gerados, você tem os números certos para preencher o GCAP e emitir o DARF com segurança.
Quando procurar um contador especializado
Gerar o DARF em si é um processo simples. O desafio está no que vem antes: apurar corretamente o ganho, lidar com múltiplos meses em atraso, separar regimes de tributação e garantir consistência com a declaração anual.
Situações que justificam apoio especializado:
Vários meses ou anos com DARFs não pagos. A regularização exige recalcular cada período individualmente, com multa e juros atualizados, e garantir que tudo bata com o GCAP e a DIRPF.
Operações mistas em exchanges nacionais e estrangeiras. Os regimes são diferentes (GCAP mensal vs. apuração anual pela Lei 14.754) e misturá-los é um erro comum.
Alto volume de permutas e operações DeFi. Centenas de swaps, pools de liquidez e staking geram complexidade que vai além do que o GCAP resolve sozinho.
Inconsistências com declarações anteriores. Se declarações passadas têm erros que impactam o custo de aquisição atual, a correção precisa ser feita de trás para frente — retificando declarações e recalculando DARFs.
Se qualquer desses cenários se aplica a você, a equipe da Blue Consult pode assumir o processo completo. Fale com um contador especialista.
Checklist: DARF de criptomoedas sem erro
Para encerrar, um resumo prático de tudo que você precisa verificar:
1- Calcule o total de vendas e permutas de criptoativos no mês, considerando todas as exchanges nacionais.
2- Se o total ultrapassou R$ 35.000, apure o ganho de capital de cada operação usando o custo médio ponderado.
3- Preencha o GCAP com todas as operações do mês, incluindo as isentas e as com prejuízo.
4- Gere o DARF com código 4600, diretamente pelo GCAP.
5- Pague até o último dia útil do mês seguinte à operação.
Se atrasou, gere pelo SicalcWeb com multa e juros atualizados.
Guarde todos os comprovantes por no mínimo 5 anos.
Na época da declaração anual, importe os dados do GCAP para o programa do IRPF.
Separe as operações de exchanges estrangeiras, elas seguem regime diferente (Lei 14.754/2023) e não usam DARF mensal.
Conclusão
O DARF de criptomoedas é a etapa final de um processo que começa muito antes: no controle das suas transações, no cálculo correto do custo médio e na apuração precisa do ganho de capital. Gerar a guia é simples. Chegar aos números certos é o que exige atenção.
Se você está em dia, o processo é direto: GCAP, DARF, pagamento. Se há atraso, o SicalcWeb resolve e quanto antes você regularizar, menor o custo.
A Blue Consult já ajudou mais de 5.000 investidores a resolver exatamente essa situação. Seja pelo software Blue Cripto, que automatiza a apuração, ou pelo serviço especializado, que assume o trabalho completo o objetivo é o mesmo: o imposto certo, sem surpresas.
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Contador (CRC-DF 028007-O), fundador e CEO da Blue Consult, o maior escritório do Brasil especializado em Imposto de Renda de criptoativos. Desde 2018, a Blue processou mais de 10.000 declarações e analisou mais de R$ 5 bilhões em ativos digitais. Mychel também é cofundador da Tokeniza e mantém o maior acervo de conteúdo sobre IR Cripto do país, com mais de 1.700 vídeos publicados.