Quanto tempo a Receita pode cobrar cripto: os prazos

Prescrição e decadência em cripto: ampulheta e calendário com moeda de bitcoin em mesa escura

A Receita tem cinco anos para cobrar imposto de cripto não declarado, e o ponto de partida da contagem depende do que você fez. Quando houve pagamento, ainda que a menor, o prazo de decadência corre do fato gerador (art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional). Quando não houve pagamento nenhum, ou houve fraude, corre do primeiro dia do ano seguinte ao que o lançamento poderia ter sido feito (art. 173, inciso I), o que na prática estende a contagem em até um ano. Depois de constituído o crédito, a Receita tem outros cinco anos para cobrar judicialmente (art. 174). Cripto de 2021 não está “prescrita” em 2026; está no meio do prazo.

“Já passou, não podem mais cobrar” é a frase mais cara do mercado. Ela costuma vir de quem conta cinco anos a partir da compra, e não do fato gerador da venda, ou de quem esquece que a contagem só começa no ano seguinte quando nada foi pago. O resultado é gente deixando de regularizar 2021 e 2022 em 2026 achando que está protegida, quando a Receita tem até 2027 ou 2028 para lançar.

Neste artigo, explico os dois prazos, decadência e prescrição, como cada um é contado nas situações típicas de cripto, o que interrompe ou suspende a contagem, o que a guarda de documentos tem a ver com isso e por que a denúncia espontânea muda a conta.

Qual a diferença entre decadência e prescrição?

Decadência é o prazo para a Receita constituir o crédito, ou seja, lançar o imposto que você não pagou ou pagou a menos. Prescrição é o prazo para cobrar o crédito já constituído. Os dois são de cinco anos, mas contam de momentos diferentes e servem a fases diferentes:

Prazo O que limita Base Começa a contar
Decadência O direito de a Receita lançar o imposto CTN, art. 150, § 4º, ou art. 173, I Do fato gerador (com pagamento) ou do 1º dia do ano seguinte (sem pagamento ou com fraude)
Prescrição O direito de cobrar o imposto já lançado CTN, art. 174 Da constituição definitiva do crédito

Para quem nunca declarou cripto, o prazo que importa é o de decadência. A Receita ainda não lançou nada; a pergunta é até quando ela pode lançar. A prescrição só entra depois de uma autuação, para saber até quando a cobrança pode prosseguir.

De quando conta o prazo para cripto?

Do fato gerador de cada mês, no regime nacional, e de cada ano, no do exterior, com a regra do art. 150 ou do art. 173 conforme tenha havido pagamento. Três situações cobrem quase todos os casos:

Situação 1: vendeu, pagou a menos

Você vendeu bitcoin em exchange nacional em março de 2022, apurou errado e pagou um DARF menor do que o devido. Houve pagamento, e o lançamento por homologação foi feito. A decadência corre do fato gerador, março de 2022, e termina em março de 2027. Até lá a Receita pode lançar a diferença; depois, não.

Situação 2: vendeu, não pagou nada

Mesma venda, nenhum DARF. Sem pagamento, a leitura consolidada aplica o art. 173, I: o prazo corre do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido feito. O lançamento podia ser feito em 2022, então a contagem começa em 1º de janeiro de 2023 e termina em 31 de dezembro de 2027. A venda de 2022 fica exposta por quase seis anos.

Situação 3: vendeu no exterior

Ganho em exchange estrangeira em 2024, pela Lei 14.754/2023, tem fato gerador em 31 de dezembro de 2024 e é declarado em 2025. Sem pagamento, o prazo corre de 1º de janeiro de 2026 e termina em 31 de dezembro de 2030. É o regime com a exposição mais longa, porque o fato gerador é anual e cai no fim do ano.

Havendo dolo, fraude ou simulação, a regra do art. 150, § 4º, não se aplica mesmo com pagamento, e o prazo segue o art. 173. Omitir cripto de propósito não é só multa maior; é prazo maior.

O Blue Cripto reconstitui o histórico desde a primeira compra e mostra, ano a ano, o que ficou em aberto e o que já foi apurado. Comece grátis.

O que interrompe ou suspende a contagem?

Na decadência, nada interrompe: o prazo é fatal e corre até o fim. O que muda a contagem é o seu próprio comportamento: pagar, ainda que a menor, ancora o prazo no fato gerador (art. 150) em vez de no ano seguinte (art. 173). Declarar a venda com o ganho certo e pagar o DARF é o que encurta a exposição.

Na prescrição, há causas de interrupção previstas no art. 174, parágrafo único, do CTN: o despacho do juiz que ordena a citação na execução fiscal, o protesto judicial, qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor e qualquer ato inequívoco de reconhecimento do débito pelo devedor. Um parcelamento reconhece o débito e reinicia a contagem. Uma impugnação administrativa suspende a exigibilidade enquanto corre.

A intimação para prestar esclarecimentos não interrompe a decadência, mas marca o início do procedimento fiscal, e a partir dela a denúncia espontânea deixa de ser possível para o período intimado. O que fazer ao receber uma está em recebi uma intimação da Receita sobre cripto: o que fazer.

A obrigação acessória tem a mesma contagem

As multas da DeCripto e da antiga IN 1.888, por atraso ou informação incorreta, também são lançadas dentro do prazo de decadência, com a contagem do art. 173 quando nada foi entregue. Um mês de 2022 sem a declaração da IN 1.888 pode ser multado até o fim de 2027. A entrega em atraso, antes de procedimento, reduz a multa à metade, e é a versão da denúncia espontânea para a obrigação acessória.

Por que guardar documentos por cinco anos não basta?

Porque o prazo de guarda acompanha a decadência, e a decadência pode ir além de cinco anos contados da operação. A regra prática é guardar os comprovantes de cada operação até o fim do prazo de decadência do imposto daquela operação, o que, sem pagamento, chega a seis anos depois da venda. Para o custo de aquisição, a regra é mais longa: o comprovante da compra precisa existir enquanto a cripto comprada existir, porque ele sustenta o custo de vendas futuras, que podem acontecer daqui a dez anos.

Quem comprou bitcoin em 2019 e ainda tem parte dele precisa do extrato de 2019 em 2026, e vai precisar em 2030. O prazo de cinco anos vale para a prova da venda, não para a prova do custo. A lista de documentos está em qual documento comprova transação cripto.

Vale a pena regularizar o que está perto de decair?

Quase sempre. Três razões:

  1. O prazo é maior do que parece. Uma venda de 2021 sem pagamento decai em 31 de dezembro de 2026, e a Receita já tem os dados da exchange desde a IN 1.888;
  2. A denúncia espontânea custa menos. Regularizar antes de qualquer procedimento, pelo art. 138 do CTN, afasta a multa de ofício de 75% e deixa só a multa de mora de até 20% mais Selic;
  3. O custo médio não decai. A cripto de 2021 que ainda está na carteira carrega um custo que precisa estar documentado e declarado para a venda futura. O ano em aberto contamina os seguintes.

Deixar decair uma venda de 2021 e esperar não funciona quando 2022, 2023 e 2024 dependem do custo que 2021 definiu. A ordem de regularização, ano a ano, está em nunca declarei cripto: como regularizar anos de operação.

Quais erros aparecem na conta do prazo?

Na Blue Consult, que apura Imposto de Renda Cripto desde 2018 com mais de 10.000 declarações processadas, os erros de contagem são estes:

  1. Contar da compra, quando o fato gerador é a venda;
  2. Contar do fato gerador sem ter pago nada, quando a regra é o ano seguinte;
  3. Achar que a intimação zera o prazo, quando ela só fecha a porta da denúncia espontânea;
  4. Descartar extratos antigos que ainda sustentam o custo de cripto em carteira;
  5. Esperar decair um ano de que os seguintes dependem.

Quem descobre erro em declaração já enviada, dentro do prazo, tem o caminho da retificadora, em retificar a declaração anual por causa de cripto: passo a passo. Conteúdo educativo não substitui serviço técnico, e a contagem de prazos em caso concreto pode exigir orientação jurídica.

Perguntas frequentes

Depois de quanto tempo a Receita não pode mais cobrar imposto de cripto?

Cinco anos de decadência, contados do fato gerador quando houve pagamento (CTN, art. 150, § 4º) ou do primeiro dia do ano seguinte quando não houve pagamento ou houve fraude (art. 173, I). Uma venda de 2022 sem DARF pode ser lançada até 31 de dezembro de 2027. Depois do lançamento, há mais cinco anos de prescrição para a cobrança.

Cripto comprada em 2020 e nunca vendida pode ser cobrada?

Não há imposto a cobrar sem alienação. O que pode ser exigido é a declaração do bem em Bens e Direitos nos anos em que ele existia, com a multa por declaração omissa quando for o caso. E o custo de 2020 precisa estar documentado, porque ele define o ganho da venda futura, seja quando for.

A intimação da Receita interrompe o prazo de decadência?

Não. A decadência não se interrompe. A intimação marca o início do procedimento fiscal, e a partir dela a denúncia espontânea deixa de ser possível para o período intimado. O lançamento continua tendo de acontecer dentro dos cinco anos.

Por quanto tempo preciso guardar comprovantes de cripto?

Os da venda, até o fim do prazo de decadência do imposto daquela venda, que sem pagamento chega a seis anos depois. Os da compra, enquanto a cripto comprada existir na carteira, porque eles sustentam o custo de aquisição de qualquer venda futura, mesmo que ela aconteça dez anos depois.

Conte o prazo antes de contar com ele

Prazo de decadência é defesa para quem sabe contar e armadilha para quem supõe. Se você tem anos de cripto em aberto e quer saber o que ainda pode ser cobrado e o que vale regularizar, fale com um contador especialista em cripto. Declarar corretamente é proteger patrimônio.

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