Casal e cripto: declaração conjunta e conta de um

Duas alianças sobre formulário com moeda de bitcoin: casal e cripto na declaração

Casal com cripto declara pelas regras de qualquer bem do casal: o que é comum depende do regime de bens, não do nome na conta da exchange. Em declarações separadas, o bem comum aparece uma vez, na declaração de um dos cônjuges, com menção na do outro. Na declaração conjunta, um cônjuge é o titular e o outro entra como dependente, e os rendimentos e os bens dos dois são somados na mesma declaração. A isenção de R$ 35 mil por mês não dobra: para bens comuns, a IN SRF 599/2005 manda olhar o conjunto dos bens da mesma natureza alienados pelo casal no mês. Já a DeCripto da IN RFB 2.291/2025 é entregue por CPF. E usar a conta do cônjuge para “dobrar” a isenção é operar em nome de terceiro.

A dúvida aparece quando o casal junta a vida financeira e a cripto fica de um lado só. Ele opera, ela nunca abriu conta; ou os dois compram, cada um numa corretora, com o dinheiro do mesmo salário. Na hora de declarar, surgem três perguntas: quem declara, se vale a conjunta e se o casal tem dois limites de isenção.

Neste artigo, de quem é a cripto do casal, como declarar o bem comum em declarações separadas, o que muda na conjunta, por que a isenção não dobra, como fica a DeCripto, um exemplo com números e os erros que vemos nesses casos.

A cripto do casal é de quem?

Depende do regime de bens, e essa é uma questão de direito de família, não de imposto. Na comunhão parcial, regime padrão do casamento e da união estável, a cripto comprada durante a união costuma ser bem comum. Isso vale ainda que ela esteja na conta de um só. Na separação total, em regra é de quem comprou com recursos próprios. Cripto anterior à união, ou recebida por herança ou doação, tende a ser particular. Pacto antenupcial e situações específicas mudam a resposta, que cabe ao advogado da família.

O que importa para a declaração é que a conta da exchange registra custódia, não propriedade. O bem pode ser comum e estar num CPF só. A comparação completa entre os regimes, e o que acontece se o casal se separa, está em cripto na partilha do divórcio: como declarar.

Como declarar bem comum em declarações separadas?

Uma vez só. Quando cada cônjuge entrega a própria declaração, a regra geral do IRPF é que o bem comum seja informado por um deles, pelo valor total, e não repetido pelo outro. O cônjuge que declara registra o bem em Bens e Direitos, grupo 08, com o código do ativo. Na discriminação, informa que se trata de bem comum do casal, com o regime de bens, o nome e o CPF do outro cônjuge.

O outro não lança o bem, mas deixa a situação explicada na própria declaração, informando que os bens comuns constam da declaração do cônjuge, com nome e CPF. É o que impede a leitura de que um patrimônio sumiu de um lado ou apareceu em dobro do outro.

Quem deve declarar o bem comum?

Na leitura conservadora que a Blue adota, o bem comum fica na declaração do cônjuge titular da conta ou da carteira em que a cripto está. É nesse CPF que a exchange reporta as operações, e é nele que a Receita espera encontrar o saldo. Declarar o bitcoin da conta dela na declaração dele cria uma divergência entre o que a prestadora informou e o que o casal declarou.

O que muda na declaração conjunta?

Na declaração conjunta, o casal entrega uma declaração só. Um cônjuge é o titular, e o outro é incluído como dependente. Os rendimentos tributáveis dos dois são somados na base do titular. Os bens e dívidas dos dois vão para essa mesma declaração, inclusive a cripto que está na conta do dependente.

A conjunta muda o cálculo do imposto sobre salários, aluguéis e outros rendimentos do ajuste anual. Pode fazer sentido quando um dos cônjuges tem pouca ou nenhuma renda. Ela não muda a forma como o ganho com cripto é tributado. O ganho de capital continua apurado mês a mês, com DARF código 4600 no regime nacional. Na declaração, ele entra como rendimento de tributação exclusiva, fora da base do ajuste.

A lógica é a mesma da escolha entre simplificada e completa: o modelo decide deduções e bases do ajuste, não o imposto da cripto, como mostro em declaração simplificada ou completa para quem tem cripto. A decisão entre conjunta e separadas se faz com a simulação do próprio programa da Receita, comparando as duas formas.

O Blue Cripto organiza o histórico de cada CPF separadamente, com custo médio e ganho por operação, o que deixa as duas declarações, ou a conjunta, coerentes com o que as exchanges reportaram. Comece grátis.

A isenção de R$ 35 mil dobra para o casal?

Não, quando a cripto é bem comum. A isenção vale quando o total de alienações do mês fica em até R$ 35 mil, e a regra que a sustenta, a dos bens de pequeno valor, tem previsão própria para o casal. Pela IN SRF 599/2005, art. 1º, na sociedade conjugal o limite é considerado em relação a cada bem possuído em comunhão e ao valor do conjunto dos bens da mesma natureza alienados no mesmo mês.

Na leitura conservadora que a Blue adota, isso significa somar: se a cripto é do casal, as vendas dos dois no mês entram no mesmo teste, ainda que cada um venda da própria conta. O limite separado só existe para bens particulares de cada cônjuge, como a cripto anterior à união ou recebida por herança, e a natureza particular precisa estar documentada.

Transferir para a conta do cônjuge não resolve

O que não funciona é mover cripto para a conta do cônjuge para que ele venda dentro do limite dele. Nesse caso, o bem e a decisão continuam sendo do outro. Para a exchange e para a Receita, o titular da conta é o autor da venda. Se a transferência não tem nome, nem doação, nem partilha, e existe só para fracionar a venda entre dois CPFs, o casal está operando em nome de terceiro, com os riscos que descrevi em cripto na conta de outra pessoa: os riscos de operar assim.

A Blue não monta esse arranjo e não orienta ninguém a montá-lo. O funcionamento do limite, mês a mês, está em isenção de R$ 35 mil em cripto: como usar o limite mensal.

E a DeCripto do casal?

É de cada CPF, também na declaração conjunta. A IN RFB 2.291/2025 obriga a pessoa física que opera por prestadora estrangeira, por plataforma descentralizada ou sem intermediário a entregar a DeCripto quando o total do mês passa de R$ 35 mil (art. 5º). O limiar é olhado nas operações de cada um, e a entrega é feita no e-CAC de cada um.

A declaração anual conjunta não junta as DeCriptos. Se ela opera numa exchange estrangeira e ele numa carteira própria, cada um soma as próprias operações do mês e entrega a própria declaração, até o último dia útil do mês seguinte. A multa por atraso é de R$ 100 por mês para cada CPF, reduzida à metade antes de procedimento de ofício (art. 13).

Como fica a conta de um casal?

Exemplo. Ana e Bruno são casados em comunhão parcial e entregam declarações separadas. Durante o casamento, Ana comprou 0,5 BTC numa exchange nacional, na conta dela, por R$ 250.000, custo médio de R$ 500.000 por bitcoin. Bruno comprou ETH numa exchange nacional, na conta dele, por R$ 30.000.

  1. Em maio, Ana vende 0,1 BTC a R$ 600.000, recebendo R$ 60.000. Custo: R$ 50.000. Ganho: R$ 10.000. Como as vendas do CPF dela no mês passaram de R$ 35 mil, o ganho é tributável: 15%, R$ 1.500, em DARF código 4600 até o último dia útil de junho, no CPF de Ana;
  2. No mesmo mês, Bruno vende R$ 20.000 em ETH, da conta dele, com custo de R$ 17.000. Ganho: R$ 3.000. Sozinha, a venda ficaria dentro do limite. Mas o ETH também é bem comum, e o conjunto das vendas do casal no mês foi de R$ 80.000. Na leitura conservadora, o ganho de Bruno é tributável: 15%, R$ 450, em DARF código 4600 no CPF dele. O imposto do casal no mês é de R$ 1.950 (15% de R$ 13.000).

O que vai para a declaração anual

Em 31 de dezembro, Ana declara 0,4 BTC pelo custo de R$ 200.000, com a discriminação de bem comum e os dados de Bruno. Bruno declara o ETH restante pelo custo de R$ 13.000, também como bem comum, e menciona que o bitcoin comum consta da declaração de Ana.

E se o casal fizer a declaração conjunta?

Se o casal optar pela conjunta com Ana como titular, tudo isso passa para a declaração dela: o bitcoin, o ETH e os ganhos dos dois. Os DARF de maio continuam os mesmos, R$ 1.500 e R$ 450, porque o ganho de capital é apurado no mês e não muda com o modelo da declaração. Se o ETH fosse bem particular de Bruno, comprado antes do casamento e assim documentado, a venda de R$ 20.000 seria testada sozinha e o ganho seria isento. O que o casal não poderia fazer é Ana ter transferido metade do bitcoin a Bruno em maio só para que cada um vendesse abaixo do limite.

Quais erros aparecem na declaração do casal?

Na Blue Consult, que apura Imposto de Renda Cripto desde 2018 com mais de 10.000 declarações processadas, os erros de casal com cripto são de duplicidade ou de ausência:

  1. Declarar o bem comum nas duas declarações, dobrando o patrimônio do casal;
  2. Não declarar em nenhuma, porque cada um achou que o outro declararia;
  3. Declarar no CPF errado, diferente do que a exchange reportou;
  4. Esquecer a cripto do dependente na declaração conjunta;
  5. Fracionar vendas entre as contas do casal para ficar abaixo de R$ 35 mil;
  6. Achar que a conjunta dispensa a DeCripto de um dos cônjuges.

Quando o casal também é sócio de uma mesa P2P, a camada da empresa não se mistura com a pessoa física, como explico em mesa sob estrutura autorizada: o que continua sendo dela no fiscal. Conteúdo educativo não substitui serviço técnico, e a titularidade dos bens do casal é questão jurídica, decidida caso a caso.

Perguntas frequentes

Cripto do casal deve ser declarada pelos dois?

Não. Em declarações separadas, o bem comum é informado uma vez, por um dos cônjuges, em Bens e Direitos, grupo 08, com a discriminação de bem comum e os dados do outro. O outro menciona que os bens comuns constam da declaração do cônjuge. Na leitura conservadora da Blue, declara quem é titular da conta.

Declaração conjunta muda o imposto sobre cripto?

Não muda o imposto sobre o ganho com cripto, que é apurado mês a mês e pago por DARF código 4600 no regime nacional, como rendimento de tributação exclusiva. A conjunta soma os rendimentos tributáveis do ajuste anual e reúne os bens dos dois numa declaração só.

O casal tem direito a duas isenções de R$ 35 mil?

Não para bens comuns. Pela IN SRF 599/2005, na sociedade conjugal o limite de R$ 35 mil é considerado sobre o conjunto dos bens da mesma natureza possuídos em comunhão e alienados no mês. Na leitura conservadora da Blue, as vendas dos dois são somadas. Transferir cripto para a conta do outro só para fracionar a venda é operar em nome de terceiro.

Na declaração conjunta, a DeCripto também é conjunta?

Não. A DeCripto da IN RFB 2.291/2025 é por CPF: cada cônjuge soma as próprias operações fora de prestadora nacional e entrega quando o mês passa de R$ 35 mil. A multa por atraso é de R$ 100 por mês para cada pessoa física.

Um bem, uma declaração, um CPF que vende

Casal com cripto erra quando declara o patrimônio em dobro, em lugar nenhum ou no CPF que a exchange não reconhece. Se a sua família tem cripto em mais de um nome, fale com um contador especialista em cripto. Cripto não dá erro pequeno. Dá erro caro.

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