Saque para a própria carteira: o que muda com Binance e Coaf

Carteira de hardware, moeda de bitcoin e formulário em branco: saque para a própria carteira e as novas regras

A partir de 1º de novembro de 2026, quem saca ou recebe cripto numa operação internacional pela Binance vai ter de informar a finalidade da transferência, quem está do outro lado e qual a relação com essa pessoa, inclusive quando o destino é a própria carteira, que precisará ter a propriedade confirmada. É a adaptação da exchange à Resolução BCB 521/2025, que colocou a transferência de ou para carteira autocustodiada no mercado de câmbio. Em paralelo, a Resolução BCB 591/2026 obriga as instituições a comunicar ao Coaf toda transferência de ativo virtual de ou para carteira autocustodiada de valor igual ou superior a US$ 10 mil, e as operações de outubro a dezembro de 2026 vão em bloco no primeiro dia útil de janeiro de 2027. Nada disso muda o imposto. Muda o quanto a sua declaração precisa contar a mesma história que as instituições já estão contando.

O que a notícia não disse

As duas notícias chegaram juntas nas redes, e o resumo que circulou misturou os órgãos: “o Coaf vai saber”, “a Receita vai cobrar”, “agora é proibido mandar para a Ledger”. Nenhuma dessas frases está certa. Transferir para a própria carteira continua permitido e continua sem imposto. O que mudou foi a quantidade de informação que acompanha a transferência, e quem recebe essa informação.

Neste artigo, o que a Binance passa a pedir, o que a Resolução 591 manda comunicar, a diferença entre Banco Central, Coaf e Receita, por que a finalidade que você escolhe precisa bater com a sua declaração, um exemplo com números e os erros que essa mudança vai provocar.

O que a Binance passa a pedir em novembro?

Segundo o comunicado da exchange, noticiado pelo BitNotícias em 3 de outubro de 2026, a partir de 1º de novembro os depósitos e saques internacionais de cripto feitos por usuários brasileiros passam a exigir:

  1. A finalidade da transferência: até US$ 50 mil, escolhida numa lista simplificada; acima disso, na relação completa de finalidades definida pelo Banco Central, que inclui transferência entre contas próprias, compra de bens, pagamento de serviços, doação e viagem;
  2. O beneficiário ou o remetente, com os dados de identificação da contraparte;
  3. A relação do cliente com essa pessoa, empresa ou instituição;
  4. A confirmação de propriedade da carteira, quando o destino é uma carteira autocustodiada do próprio usuário.

Sem as informações, o saque não é processado. O depósito vindo do exterior pode ficar pendente até que o usuário informe a origem dos recursos e, em alguns casos, ser devolvido ao remetente. Os dados vão mensalmente ao Banco Central. Transferências feitas só dentro do Brasil não são afetadas, e a Binance esclareceu que a mudança não é a implantação da Travel Rule, prevista para ser aplicada de forma gradual no Brasil entre 2027 e 2028.

Por que a carteira própria entrou?

Porque a Resolução BCB 521/2025 colocou no mercado de câmbio quatro operações com ativos virtuais, e uma delas é a transferência de ativo virtual de ou para carteira autocustodiada. A mesma norma obriga a prestadora a identificar a contraparte detentora dessa carteira. A Binance não inventou a regra; ela passou a cumprir, na tela de saque, o que a 521 já exigia. A análise completa da norma está em Resoluções BCB 520 e 521: o que muda na operação com cripto.

O que a Resolução 591 manda comunicar ao Coaf?

A Resolução BCB 591, de 30 de setembro de 2026, alterou o art. 49 da Circular 3.978/2020, a norma de prevenção à lavagem de dinheiro das instituições autorizadas pelo Banco Central. O inciso V passou a incluir, entre as operações que precisam ser comunicadas ao Coaf, “as operações relativas a transferências de ativos virtuais para ou de carteiras autocustodiadas de valor igual ou superior ao equivalente a US$10.000,00”. O inciso IV faz o mesmo com o câmbio em espécie de US$ 10 mil ou mais.

Três pontos que o resumo deixou de fora

Os três estão no texto da norma:

  1. Quem comunica é a instituição, não você. A Circular 3.978 trata dos deveres de quem está autorizado pelo Banco Central. O investidor não preenche nada no Coaf;
  2. É comunicação por valor, não por suspeita. O art. 49 lista operações específicas que são comunicadas pelo simples fato de acontecerem acima do limite. A comunicação por suspeita é outra trilha, que continua existindo independentemente do valor;
  3. Há um bloco retroativo. A Resolução 588, de 23 de setembro, previa início em 1º de outubro. A 591 revogou a 588, manteve o texto e acrescentou o § 2º: as operações dos incisos IV e V contratadas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 serão comunicadas no primeiro dia útil de janeiro de 2027. Quem transferir US$ 15 mil para a própria carteira em novembro entra nesse lote.

Comunicação ao Coaf não é acusação nem lançamento de imposto, como expliquei em Coaf e cripto: quando a sua operação é comunicada.

Banco Central, Coaf e Receita: quem recebe o quê?

São três destinos diferentes para a mesma transferência, cada um com uma finalidade:

Quem recebe O que recebe Para quê Base
Banco Central Operações com ativos virtuais no mercado de câmbio, com finalidade e contraparte Estatística e supervisão do câmbio Resolução BCB 521/2025
Coaf Transferências de ou para carteira autocustodiada de US$ 10 mil ou mais Inteligência contra lavagem de dinheiro Circular 3.978/2020, art. 49, V, pela Resolução BCB 591/2026
Receita Federal Operações com criptoativos, pela prestadora e, acima do limite, pelo próprio usuário Tributação IN RFB 2.291/2025 (DeCripto)

A DeCripto não mudou. A pessoa física que opera por prestadora estrangeira, plataforma descentralizada ou sem intermediário entrega a declaração quando o total do mês passa de R$ 35 mil, até o último dia útil do mês seguinte, e a transferência para a própria carteira entra nessa soma. A regra está em autocustódia e DeCripto: o que declarar de carteira própria.

O Blue Cripto importa a exchange e a carteira, reconhece a transferência entre contas do mesmo titular e mostra os meses em que a DeCripto é obrigatória. Comece grátis.

Por que a finalidade precisa bater com a declaração?

Porque cada finalidade da lista tem uma consequência fiscal, e a informação que você deu à exchange vai para o Banco Central. Se a declaração de imposto disser outra coisa, as duas fontes passam a se contradizer.

Finalidade informada O que é para o imposto O que a declaração precisa mostrar
Transferência entre contas próprias Movimentação, sem alienação O mesmo ativo, pelo mesmo custo, com a custódia atualizada
Compra de bens ou pagamento de serviços Alienação da cripto pelo valor do bem ou serviço Ganho de capital apurado na data do pagamento
Doação Transferência gratuita Doação informada nos dois lados e ITCMD estadual
Empréstimo a terceiro Mútuo, se documentado O crédito a receber, com o contrato

O erro previsível é escolher a finalidade que “passa mais rápido” na tela. Quem paga um fornecedor no exterior e marca “conta própria” informou ao Banco Central uma movimentação sem efeito fiscal, enquanto na prática vendeu cripto e deve apurar o ganho. A doação, com o ITCMD, está em doei criptomoedas: ITCMD e como declarar.

Como fica numa transferência real?

Exemplo ilustrativo. Em novembro de 2026, Marina saca 0,2 BTC da Binance para a própria carteira de hardware. O bitcoin vale R$ 600 mil, a transferência soma R$ 120 mil, cerca de US$ 22 mil, e o custo médio dela é de R$ 300 mil por BTC.

  1. Na Binance: ela informa a finalidade “transferência entre contas próprias”. Como US$ 22 mil está abaixo de US$ 50 mil, a lista simplificada basta. Ela confirma a propriedade da carteira na forma que a plataforma pedir;
  2. No Banco Central: a operação entra no reporte mensal da exchange, pela Resolução 521;
  3. No Coaf: como passou de US$ 10 mil e o destino é carteira autocustodiada, a operação é comunicada pela instituição obrigada, no lote do primeiro dia útil de janeiro de 2027;
  4. No imposto: nada a pagar. Não houve venda. Os 0,2 BTC continuam em Bens e Direitos, grupo 08, código 01, pelo custo de R$ 60 mil (0,2 vezes R$ 300 mil), com a discriminação atualizada para carteira própria;
  5. Na DeCripto: a transferência de R$ 120 mil passa de R$ 35 mil no mês, então a DeCripto de novembro é devida até o último dia útil de dezembro.

E quando ela vender?

Se em março de 2027 ela vender os 0,2 BTC por R$ 140 mil numa exchange nacional, o ganho é de R$ 80 mil e paga 15%, R$ 12 mil, por DARF código 4600. Todas as fontes contam a mesma história: comprou, guardou, vendeu.

E os depósitos vindos do exterior?

É a parte que vai travar mais gente. O depósito internacional pode ficar pendente até que o usuário informe a origem, e pode ser devolvido. Quem recebe cripto de uma carteira própria, de uma exchange estrangeira ou de um cliente no exterior precisa ter a explicação pronta antes de pedir o depósito: de onde veio, por que veio e como isso aparece na declaração.

Recebimento de pagamento por serviço é rendimento, como expliquei em recebi pagamento em USDT como freelancer. Retorno de cripto que já era sua é movimentação, e a prova é o histórico da saída original. Cripto de origem que você não consegue explicar é o caso em que o depósito deve travar, e em que o problema não é a exchange.

Quais erros essa mudança vai provocar?

Na Blue Consult, que apura Imposto de Renda Cripto desde 2018 com mais de 10.000 declarações processadas, mudanças de reporte sempre produzem os mesmos erros:

  1. Escolher a finalidade pela conveniência, e não pelo que a operação é;
  2. Fracionar para ficar abaixo de US$ 10 mil, achando que evita a comunicação. A comunicação por suspeita não tem valor mínimo, e fracionamento é justamente um dos sinais que ela observa;
  3. Sacar para carteira de outra pessoa marcando “conta própria”. A confirmação de propriedade existe para pegar isso, e operar em nome de terceiro tem os riscos que descrevi em cripto na conta de outra pessoa;
  4. Achar que a comunicação ao Coaf gera imposto, ou que a ausência dela dispensa a DeCripto;
  5. Deixar para resolver a origem quando o depósito travar, em vez de organizar o histórico antes.

Conteúdo educativo não substitui serviço técnico. A Blue não indica exchange nem forma de custódia, e as regras de cada plataforma são as que ela comunicar aos clientes.

Perguntas frequentes

Sacar cripto para a minha carteira vai ser comunicado ao Coaf?

Se o valor for igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil, sim, pela instituição que intermediou, nos termos do art. 49, V, da Circular 3.978/2020, alterado pela Resolução BCB 591/2026. As transferências de outubro a dezembro de 2026 serão comunicadas no primeiro dia útil de janeiro de 2027. Quem comunica é a instituição, não o investidor.

Transferir cripto para a própria carteira paga imposto?

Não. Mudar o mesmo ativo de custódia, entre contas do mesmo titular, não é alienação, e o custo médio acompanha o ativo. A transferência entra na soma da DeCripto, pela IN RFB 2.291/2025, quando as operações do mês fora de prestadora nacional passam de R$ 35 mil.

O que a Binance vai pedir a partir de novembro?

Nos saques e depósitos internacionais, a finalidade da transferência, os dados do beneficiário ou remetente e a relação com ele, além da confirmação de propriedade quando o destino é carteira própria. Sem os dados, o saque não sai e o depósito pode ficar pendente. As informações vão mensalmente ao Banco Central, pela Resolução BCB 521/2025.

A finalidade informada à exchange interfere no Imposto de Renda?

Ela não muda o imposto, mas precisa ser coerente com ele. “Conta própria” é movimentação sem imposto; “compra de bens” ou “pagamento” é alienação com ganho de capital; “doação” exige ITCMD e declaração nos dois lados. Informar uma coisa ao Banco Central e declarar outra cria uma contradição entre as fontes.

Cada transferência agora vem com uma explicação

A carteira própria continua livre e sem imposto. O que acabou foi a transferência sem contexto. Se o seu histórico de saques e depósitos internacionais ainda não fecha com a sua declaração, fale com um contador especialista em cripto. Cripto não dá erro pequeno. Dá erro caro.

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