A Lei 15.270/2025 não trata de cripto. O texto publicado no Planalto não traz as palavras “criptoativo”, “criptomoeda” nem “ativo virtual”. O que ela faz é criar, no art. 16-A da Lei 9.250/1995, uma tributação mínima para a pessoa física cuja soma de rendimentos no ano passe de R$ 600 mil, a partir do exercício de 2027 (ano-calendário 2026). A base inclui rendimentos tributados de forma exclusiva ou definitiva e rendimentos isentos, e exclui, entre outros itens, os ganhos de capital. Na leitura conservadora da Blue, o ganho de capital com cripto em exchange nacional fica fora da base. O resultado em exchange no exterior, tributado pela Lei 14.754/2023, tende a entrar, com dedução do imposto já pago.
A dúvida chega de quem foi bem em 2026 e ouviu falar em “imposto mínimo de 10%”. Será que o bitcoin vendido com lucro entra nessa conta, além dos 15% do DARF? A lei não diz expressamente, e a resposta depende do regime do ganho.
Neste artigo, quem está sujeito ao imposto mínimo, o que entra e o que sai da base, como o ganho de capital de cripto se encaixa, três exemplos com números, o que ainda não está regulamentado e o que organizar agora. Conteúdo educativo não substitui serviço técnico.
O que é o imposto mínimo da Lei 15.270/2025?
É uma regra de piso para pessoas físicas de renda alta. A Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025, altera as Leis 9.249 e 9.250, de 1995, para reduzir o imposto de quem ganha menos e instituir a tributação mínima de quem ganha muito. Ela produz efeitos desde 1º de janeiro de 2026 (art. 8º), mas a tributação anual de altas rendas, prevista no art. 16-A, vale a partir do exercício de 2027, ano-calendário de 2026. Ou seja, o primeiro acerto aparece na declaração de ajuste anual entregue em 2027.
Calcula-se uma alíquota sobre os rendimentos apurados na forma da lei e descontam-se os impostos que a pessoa já pagou. Se sobrar saldo, ele é devido. Se for negativo, o imposto mínimo é zero (art. 16-A, § 4º). A lei cobra só a diferença entre o piso e o que já foi recolhido.
Quem está sujeito?
A pessoa física cuja soma de todos os rendimentos recebidos no ano-calendário seja superior a R$ 600.000,00 (art. 16-A, caput). A alíquota depende dos rendimentos apurados na forma do § 1º, conforme o § 2º:
- Iguais ou superiores a R$ 1.200.000: alíquota de 10%;
- Entre R$ 600.000 e R$ 1.200.000: alíquota que cresce linearmente de zero a 10%, pela fórmula (rendimentos / 60.000) menos 10.
Pela fórmula, quem apura R$ 900.000 tem alíquota de 5% (900.000 dividido por 60.000 dá 15, menos 10). Abaixo de R$ 600.000, a lei não prevê alíquota.
O que entra e o que sai da base?
O § 1º do art. 16-A manda considerar o resultado da atividade rural e os rendimentos recebidos no ano-calendário, “inclusive os tributados de forma exclusiva ou definitiva e os isentos ou sujeitos à alíquota zero ou reduzida”. Depois, deduz exclusivamente os itens listados. Os que interessam a quem tem cripto são estes:
| Item | Tratamento no art. 16-A |
|---|---|
| Ganhos de capital | Deduzidos, exceto os de operações em bolsa ou balcão organizado tributadas pelo ganho líquido (§ 1º, I) |
| Doações em adiantamento da legítima e heranças | Deduzidos (§ 1º, III) |
| Rendimentos de poupança, LCI, CRI, LCA e outros títulos listados | Deduzidos (§ 1º, IV a VII) |
| Lucros e dividendos de resultados até 2025, aprovados até 31/12/2025 | Deduzidos, nas condições do § 1º, XII |
| Demais rendimentos, inclusive dividendos fora das condições do § 1º, XII | Entram na base |
A mesma lei criou, no art. 6º-A, uma retenção de 10% na fonte sobre lucros e dividendos acima de R$ 50.000 por mês pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física. Essa retenção é antecipação do imposto mínimo (art. 16-A, § 5º).
O ganho de capital com cripto entra na conta?
Depende do regime do ganho, e a lei não responde com todas as letras. Há dois cenários.
Exchange nacional: ganho de capital mensal
O ganho de capital com cripto vendido em exchange nacional é apurado mês a mês, com isenção até R$ 35 mil de vendas e DARF código 4600 acima disso. O inciso I do § 1º deduz da base “os ganhos de capital”, com uma exceção que fala em bolsa e balcão organizado tributados pelo ganho líquido. Cripto vendido em exchange segue o regime próprio de ganho de capital, e não o da bolsa. Na leitura conservadora da Blue, esse ganho está dentro da dedução e não entra na base, tanto na parte tributada quanto na isenta pelo limite de R$ 35 mil.
Quem vende em exchange nacional continua com as regras de sempre: 15% a 22,5% sobre o ganho, conforme a faixa. A Lei 15.270 não altera isso, e a regra está em qual o imposto de cripto no Brasil em 2026.
Exchange no exterior: Lei 14.754/2023
O resultado de aplicações no exterior, incluindo cripto em exchange estrangeira, é apurado na declaração anual pela Lei 14.754/2023, com alíquota de 15% e sem isenção. A regra está em como declarar cripto em exchange no exterior. O § 1º do art. 16-A não cita esse resultado entre as deduções. O § 3º, inciso III, manda abater do imposto mínimo o imposto apurado “com fundamento nos arts. 1º a 13 da Lei nº 14.754”. Para que esse abatimento tenha sentido, os rendimentos que geraram esse imposto precisam estar na base. A leitura conservadora é, portanto, incluir o ganho do exterior na base e deduzir o imposto que ele já pagou.
Existe o argumento de que o ganho no exterior também é ganho de capital e estaria excluído. A lei não o afirma, e essa discussão é jurídica, decidida caso a caso. A diferença importa pouco quando o imposto de 15% já pago supera o piso, como nos exemplos abaixo.
Como ficam três casos, com números?
Os valores abaixo são hipotéticos e servem para mostrar a mecânica. O imposto devido na declaração (art. 12) aparece como dado, sem recalcular a tabela progressiva.
Caso 1: bitcoin em exchange nacional
João recebeu R$ 400.000 em rendimentos tributáveis em 2026. Vendeu bitcoin em exchange nacional por R$ 700.000, com custo de R$ 200.000. Ganho: R$ 500.000. DARF de 15%: R$ 75.000. Na leitura conservadora, o ganho é deduzido e a base do imposto mínimo é de R$ 400.000, abaixo da faixa de R$ 600.000 do § 2º. Não há alíquota a aplicar, e o imposto mínimo é zero.
Caso 2: exterior somado a outros rendimentos
Maria recebeu R$ 500.000 em rendimentos tributáveis, com imposto devido na declaração de R$ 120.000 (dado hipotético). Teve ganho de R$ 400.000 em exchange no exterior, com imposto de 15% pela Lei 14.754: R$ 60.000.
- Base: R$ 500.000 + R$ 400.000 = R$ 900.000;
- Alíquota: 900.000 / 60.000 = 15; menos 10 = 5%;
- Imposto mínimo bruto: 5% x R$ 900.000 = R$ 45.000;
- Deduções (§ 3º): R$ 120.000 + R$ 60.000 = R$ 180.000;
- Resultado: 45.000 menos 180.000 dá negativo, e o imposto mínimo é zero.
Caso 3: só ganho no exterior
Pedro teve ganho de R$ 1.000.000 em exchange no exterior e nenhum outro rendimento. A alíquota é 1.000.000 / 60.000 = 16,67, menos 10 = 6,67%, o que dá R$ 66.667. A dedução da Lei 14.754 é 15% de R$ 1.000.000, ou R$ 150.000. O saldo é negativo e o imposto mínimo é zero. Como o teto da alíquota é 10% e a Lei 14.754 cobra 15%, na leitura literal o ganho do exterior sozinho não gera complemento.
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Quem tende a ser mais atingido?
Pelo desenho do § 3º, quem tem alta renda e pouco imposto pago. A dedução cobre o imposto devido na declaração, o retido exclusivamente na fonte, o da Lei 14.754 e o pago definitivamente sobre rendimentos da base. Quem tem muito rendimento isento ou de tributação baixa pode ter saldo a pagar. O ganho de cripto, nos dois regimes, paga imposto próprio e tende a não gerar o complemento.
Quem opera cripto por meio de empresa e distribui lucros entra na regra dos dividendos, com a retenção do art. 6º-A e o redutor do art. 16-B, que olha a carga da empresa. Essa estrutura exige análise do caso, como mostra vale a pena abrir empresa para operar com cripto?.
A Receita já regulamentou a aplicação a cripto?
Até 12 de outubro de 2026, não localizei norma da Receita Federal que trate expressamente do ganho de capital de cripto na base do imposto mínimo. A tributação anual de altas rendas só se aplica à declaração de 2027, e o modelo de apuração depende de regulamentação e do programa da declaração. O que está neste artigo é leitura do texto da lei, não posição da Receita. Se a Receita regulamentar de outro modo, a conclusão muda.
O que organizar agora?
- Some os rendimentos de 2026 de todas as fontes, incluindo isentos e de tributação exclusiva;
- Separe o resultado de cripto por regime: o nacional, apurado por mês com DARF 4600, e o do exterior, apurado no ano;
- Guarde os comprovantes do imposto pago: DARF, imposto da Lei 14.754 e retenções, porque entram nas deduções do § 3º;
- Verifique dividendos recebidos de empresa própria e a data de aprovação da distribuição;
- Refaça o custo médio antes de apurar o ganho, como em custo médio ponderado em cripto.
Quais erros são comuns?
Na Blue Consult, que apura Imposto de Renda Cripto desde 2018 com mais de 10.000 declarações processadas, três erros aparecem quando o assunto é a regra nova:
- Achar que a lei criou imposto de 10% sobre cripto: ela não menciona cripto, e a alíquota de 10% é o teto de uma fórmula que só se aplica acima de R$ 600 mil;
- Dispensar o DARF do ganho nacional por supor que o imposto mínimo o substitui: ele não substitui;
- Somar o valor das vendas, e não o ganho, ao calcular a base. A dedução do inciso I trata de ganho de capital.
Perguntas frequentes
A Lei 15.270 cria imposto novo sobre ganho de capital de cripto?
Não. A lei não menciona cripto e não altera as regras de ganho de capital, a isenção de R$ 35 mil nem o DARF 4600. O art. 16-A cria uma tributação mínima sobre a renda total de quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, e o ganho de capital está entre os itens deduzidos da base (§ 1º, I).
A partir de quando vale o imposto mínimo?
A partir do exercício de 2027, ano-calendário de 2026, conforme o caput do art. 16-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025. O primeiro acerto aparece na declaração de ajuste anual entregue em 2027. A lei produz efeitos desde 1º de janeiro de 2026 (art. 8º).
O ganho em exchange no exterior entra na base do imposto mínimo?
Na leitura conservadora da Blue, sim, com dedução do imposto apurado pela Lei 14.754/2023 (art. 16-A, § 3º, III). A lei não o exclui expressamente, e há argumento contrário. Nos exemplos, o imposto de 15% já pago cobre o piso. A questão é jurídica, e a Receita ainda pode regulamentar.
Quem recebe menos de R$ 600 mil por ano paga o imposto mínimo?
Não. O caput do art. 16-A restringe o regime a quem soma mais de R$ 600.000 de rendimentos no ano. A Lei 15.270 também reduz o imposto das rendas menores (arts. 3º-A e 11-A da Lei 9.250/1995), o que não muda a apuração de cripto.
Antes de declarar 2026, confira os dois regimes
A regra nova mexe com quem tem renda alta, e o ganho de cripto precisa estar apurado nos dois regimes para a conta fechar. Se você teve resultado relevante em 2026, em exchange nacional, no exterior ou nos dois, fale com um contador especialista em cripto. Cripto não dá erro pequeno. Dá erro caro.
Contador (CRC-DF 028007-O), fundador e CEO da Blue Consult, o maior escritório do Brasil especializado em Imposto de Renda de criptoativos. Desde 2018, a Blue processou mais de 10.000 declarações e analisou mais de R$ 5 bilhões em ativos digitais. Mychel também é cofundador da Tokeniza e mantém o maior acervo de conteúdo sobre IR Cripto do país, com mais de 1.700 vídeos publicados.