ETF de bitcoin no exterior: como declarar pela Lei 14.754

Certificado antigo com selo dourado, moeda de bitcoin e pequeno globo: ETF de bitcoin no exterior

O ETF de bitcoin listado no exterior, comprado por residente no Brasil, é aplicação financeira no exterior pela Lei 14.754/2023. A lei inclui entre as aplicações as cotas de fundos de investimento e os ganhos em negociações no mercado secundário (art. 3º, § 1º, I e II). O ganho na venda das cotas é apurado no ano, com compra e venda convertidas em reais pela cotação de venda do dólar do dia de cada operação (art. 15), e paga 15% na Declaração de Ajuste Anual, sem dedução (art. 2º, § 1º). Não há isenção de R$ 35 mil nem DARF mensal. A cota é valor mobiliário, e não criptoativo: fica fora do grupo 08 de Bens e Direitos e, na leitura da Blue, da DeCripto.

A pergunta vem de quem quer exposição a bitcoin sem carteira e sem exchange, e compra o ETF por uma corretora estrangeira. Ao receber o primeiro extrato, a pessoa se pergunta se aquilo é “como bitcoin”, “como um ETF da B3” ou algo à parte. É a terceira opção: uma aplicação no exterior com regras próprias.

Neste artigo, explico por que a cota é aplicação financeira no exterior, como converter compra e venda para reais, um exemplo com números, como as perdas se compensam com o bitcoin custodiado no exterior, o que vai na declaração e os erros que a Blue mais corrige. A Blue não recomenda ativo, produto nem corretora: o artigo trata só da tributação.

Por que o ETF no exterior é aplicação financeira no exterior?

Porque a Lei 14.754/2023 define as aplicações financeiras no exterior como “quaisquer operações financeiras fora do País”, e cita de forma exemplificativa as cotas de fundos de investimento, os instrumentos financeiros e os ativos virtuais (art. 3º, § 1º, I). Como rendimento, inclui os ganhos em negociações no mercado secundário (art. 3º, § 1º, II). A IN RFB 2.180/2024 repete a definição (art. 9º, I e II).

A definição de ETF da lei, no art. 22, trata de fundos com cotas negociadas em bolsa ou balcão organizado no País. O ETF listado fora do Brasil não cabe nesse conceito. Ele cai na regra geral das aplicações no exterior. Já o ETF negociado na B3 é outro caso, com apuração mensal de renda variável, explicado em ETF de bitcoin na B3 ou fundo cripto: a tributação é outra, que não repito aqui.

Há uma exceção a considerar: fundos e entidades que a pessoa controla, com mais de 50% do capital ou preponderância nas deliberações, seguem o regime das entidades controladas (art. 5º). Não é o caso de quem compra cotas de um ETF aberto ao público. Se a participação for relevante, a análise é jurídica e contábil, caso a caso.

Como o ETF se compara ao bitcoin custodiado no exterior?

Os dois estão no mesmo regime, mas não são o mesmo bem. A tabela mostra o que muda e o que se repete:

Aspecto ETF de bitcoin listado no exterior Bitcoin em exchange estrangeira
Natureza Cota de fundo, valor mobiliário Criptoativo
Regime Lei 14.754/2023 Lei 14.754/2023
Alíquota e apuração 15%, anual 15%, anual
Isenção de R$ 35 mil por mês Não existe Não existe
Bens e Direitos Ficha conforme a natureza da cota, custo em reais Grupo 08, código 01, custo em reais
DeCripto Fora, na leitura da Blue Sim, acima de R$ 35 mil de operações no mês
Compensação de perdas Com outras aplicações no exterior Com outras aplicações no exterior

A última linha é a que mais interessa: como ambos são aplicações financeiras no exterior, perda em um compensa ganho no outro, dentro do mesmo ano. A regra do regime está em como declarar cripto em exchange no exterior.

Como converter compra e venda para reais?

Pela cotação de fechamento de venda do dólar, divulgada pelo Banco Central, para a data do fato gerador (art. 15 da Lei 14.754/2023 e art. 57 da IN RFB 2.180/2024). Cada compra é convertida pela cotação do dia dela, e cada venda, pela cotação do dia da venda. O ganho é medido em reais, o que inclui a variação cambial: o ETF pode ficar parado em dólar e ainda assim dar ganho ou perda em reais. O detalhe está em variação cambial na cripto do exterior: como converter custo e venda.

Um exemplo com 60 cotas vendidas

Em março, Helena comprou 100 cotas a US$ 50, ou US$ 5.000, com o dólar de venda a R$ 5,10. Em setembro, vendeu 60 cotas a US$ 62, com o dólar a R$ 5,40.

  1. Custo total em reais: US$ 5.000 vezes R$ 5,10, ou R$ 25.500;
  2. Custo das 60 cotas vendidas: 60% de R$ 25.500, ou R$ 15.300;
  3. Valor da venda: 60 vezes US$ 62, ou US$ 3.720; vezes R$ 5,40, R$ 20.088;
  4. Ganho: R$ 20.088 menos R$ 15.300, ou R$ 4.788;
  5. Imposto a 15%: R$ 718,20, pagos com a declaração anual.

O custo por cota é calculado como média ponderada em reais, a metodologia que a Blue aplica, e as perdas exigem documentação hábil e idônea (art. 9º). As taxas pagas à corretora ajustam o custo e o valor de venda, na leitura da Blue. A remessa dos reais para a corretora no exterior tem regras cambiais próprias, fora do escopo deste artigo.

O Blue Cripto separa o regime nacional do regime do exterior e converte cada operação pela cotação do dia. Comece grátis.

Como compensar perdas entre o ETF e o bitcoin no exterior?

As perdas realizadas em aplicações financeiras no exterior, comprovadas por documentação hábil e idônea, compensam rendimentos de aplicações no exterior do mesmo período de apuração (art. 9º da Lei 14.754/2023 e art. 11 da IN RFB 2.180/2024). A perda que sobrar vai para períodos posteriores e só pode ser compensada uma vez.

Continuando o exemplo, suponha que Helena também vendeu bitcoin numa exchange estrangeira, no mesmo ano, com perda de R$ 2.000. O resultado do ano é o ganho do ETF menos a perda do bitcoin:

  • Resultado do ano: R$ 4.788 menos R$ 2.000, ou R$ 2.788;
  • Imposto a 15%: R$ 418,20, em vez dos R$ 718,20 que pagaria sem a perda.

Isso é diferente do ETF da B3, em que a perda só compensa ganhos de renda variável. A compensação da lei do exterior é entre aplicações no exterior, como explico em por que o exterior compensa prejuízo em cripto e o Brasil não.

O que vai na declaração anual?

Dois blocos: o ganho do ano e a posse em 31/12. O ganho vai na área de aplicações financeiras no exterior da declaração, de forma separada dos demais rendimentos (art. 2º, § 1º, da Lei 14.754/2023). A posse vai em Bens e Direitos, com a localização no exterior, as cotas em 31/12 e o custo de aquisição em reais, e não o valor de mercado. O grupo e o código seguem a natureza da cota e devem ser conferidos no programa da Receita da declaração do ano.

Se o fundo distribuir rendimentos, eles são rendimentos da aplicação (art. 3º, § 1º, II) e entram no mesmo cálculo anual. O imposto pago no exterior pode ser deduzido do IRPF devido, mas só nas condições do art. 4º: previsão em tratado contra a dupla tributação ou reciprocidade de tratamento, com limite e sem direito a reembolso no exterior. A análise é caso a caso.

Os documentos que sustentam a declaração são o extrato anual da corretora, as confirmações de cada operação e a tabela de cotações do dólar usada. Guarde-os por pelo menos cinco anos. Quem tem patrimônio no exterior acima do limite da regulamentação do Banco Central também deve a declaração de capitais, como mostra cripto no exterior e CBE: o Banco Central também quer saber.

A cota entra na DeCripto ou no grupo 08?

Não, na leitura que a Blue adota. A DeCripto, criada pela IN RFB 2.291/2025, trata de criptoativos declaráveis. A cota do ETF é um valor mobiliário, e o bitcoin pertence ao fundo, não ao cotista. O mesmo vale para a ficha de criptoativos, o grupo 08 de Bens e Direitos. A Receita não tratou o ponto de forma expressa em norma que eu tenha lido, e a posição é a mesma do artigo sobre o ETF da B3.

O que continua valendo é o conjunto de obrigações das aplicações no exterior, com a declaração anual e o eventual reporte ao Banco Central. Este artigo trata de pessoa física. Para o MEI, a pergunta está em MEI pode operar ou receber cripto?.

Quais erros aparecem com o ETF no exterior?

Na Blue Consult, que apura Imposto de Renda Cripto desde 2018 com mais de 10.000 declarações processadas, os erros dessa aplicação se repetem:

  1. Aplicar a isenção de R$ 35 mil ou o DARF 6015 da B3 ao ETF do exterior;
  2. Converter só o lucro em dólar, sem converter custo e venda pela cotação de cada dia;
  3. Declarar a posse pelo valor de mercado, em vez do custo em reais;
  4. Lançar a cota no grupo 08 de criptoativos;
  5. Não compensar a perda com ganhos de outras aplicações no exterior;
  6. Esquecer a declaração de capitais ao Banco Central quando o patrimônio no exterior passa do limite.

Conteúdo educativo não substitui serviço técnico. No exterior, a documentação é da própria pessoa e precisa estar completa.

Perguntas frequentes

ETF de bitcoin comprado no exterior paga imposto de renda?

Paga. O ganho na venda das cotas é rendimento de aplicação financeira no exterior, pela Lei 14.754/2023, e é tributado a 15% na Declaração de Ajuste Anual, sem dedução (art. 2º, § 1º). Compra e venda são convertidas em reais pela cotação de venda do dólar do dia de cada operação (art. 15).

O ETF de bitcoin do exterior tem a isenção de R$ 35 mil por mês?

Não. A isenção de R$ 35 mil mensais vale só para vendas de criptoativos em exchange nacional. O ETF do exterior segue a Lei 14.754/2023: tributação anual a 15% sobre o resultado, sem isenção e sem DARF mensal.

Perda no ETF do exterior compensa ganho de bitcoin na exchange estrangeira?

Compensa, dentro do mesmo ano, porque os dois são aplicações financeiras no exterior (art. 9º da Lei 14.754/2023). Se sobrar perda, ela é compensada em anos seguintes, uma vez só. Não compensa ganho de bitcoin em exchange nacional nem ganho de renda variável da B3.

ETF de bitcoin no exterior entra na DeCripto?

Na leitura que a Blue adota, não. A DeCripto, pela IN RFB 2.291/2025, trata de criptoativos declaráveis, e a cota de ETF é um valor mobiliário. O resultado entra na declaração anual do imposto de renda, como aplicação financeira no exterior.

Declare o ETF pelo regime certo

A cota de bitcoin no exterior parece simples, mas tem câmbio, custo médio em reais, compensação e declaração de capitais. Se você tem ETF no exterior, bitcoin em exchange estrangeira ou os dois, fale com um contador especialista em cripto. Cripto não dá erro pequeno. Dá erro caro.

Assine nossa newsletter com conteúdo exclusivo.

Se inscreva e fique sabendo de todas as nossas novidades.
Whatsapp
×
Whatsapp Message

Informe os dados abaixo para iniciar a conversa:

Solicite o BPO

Financeiro e ganhe agilidade

na sua empresa!

O guia definitivo da malha fina.

Insira seu melhor e-mail para baixar.
Uma vez por semana a gente deixa no seu inbox um resumo com tudo de bom que rolou por aqui. Se não gostar, é só cancelar.
Pode ser?

Ola visitante

como podemos te ajudar?

Deixe sua mensagem