O artigo 35 MP 1303 marca um avanço importante: o reconhecimento legal da autocustódia no Brasil. Mas, na prática, o que isso significa para o investidor que já utiliza ou pretende adotar esse modelo?
O que diz o artigo 35 MP 1303
O texto reconhece que a guarda direta das chaves privadas pelo próprio investidor é uma forma legítima de custódia de ativos digitais. Essa menção oficial reduz ambiguidades jurídicas e abre espaço para tratamentos tributários mais claros. Além disso, ao incluir expressamente a autocustódia no marco legal, a medida dá maior segurança aos investidores que optam por não depender de intermediários, fortalecendo a noção de que a posse das chaves equivale de fato à posse dos ativos.
Outro ponto importante é que o reconhecimento normativo contribui para diferenciar a responsabilidade do investidor em relação à de exchanges ou custodiante profissionais, estabelecendo um limite mais definido para obrigações regulatórias. Isso pode impactar diretamente a fiscalização da Receita Federal, bem como o enquadramento de operações em declarações de imposto de renda e eventuais disputas legais.
Na prática, o artigo 35 ajuda a alinhar o ordenamento jurídico brasileiro com boas práticas já consolidadas no mercado internacional de criptoativos, dando mais previsibilidade tanto para pessoas físicas quanto para instituições que oferecem serviços de custódia.
Impactos tributários e jurídicos
Com o reconhecimento da auto custódia, o investidor passa a ter mais base legal para comprovar propriedade e movimentação dos ativos, especialmente em situações de fiscalização. Isso pode facilitar a declaração de cripto no Imposto de Renda e fortalecer estratégias de proteção patrimonial.
Oportunidades de planejamento com o artigo 35 MP 1303
A oficialização da autocustódia cria margem para estratégias avançadas de planejamento sucessório, segurança patrimonial e redução de riscos diante de falências ou bloqueios de intermediários.
Na Blue, já aplicamos estruturas que alinham tecnologia, compliance e tributação para maximizar a proteção dos clientes.
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Contador (CRC-DF 028007-O), fundador e CEO da Blue Consult, o maior escritório do Brasil especializado em Imposto de Renda de criptoativos. Desde 2018, a Blue processou mais de 10.000 declarações e analisou mais de R$ 5 bilhões em ativos digitais. Mychel também é cofundador da Tokeniza e mantém o maior acervo de conteúdo sobre IR Cripto do país, com mais de 1.700 vídeos publicados.