Atrasou o FGTS da Empregada Doméstica, e agora??

Atrasou o FGTS da empregada

Atrasou o FGTS da Empregada Doméstica, e agora??

Pode acontecer com qualquer pessoa de deixar uma conta vencer, seja por falta de dinheiro, seja por esquecimento, enfim, pode acontecer.

Se foi o seu caso, não se preocupe. Vamos te ajudar com essa situação.

  • O valor a ser pago é correspondente à 8% sobre o valor do salário acrescido de 3,2% referente à FGTS de reserva indenizatória.
  • O valor referente a multa pelo atraso é de 10% a partir do 1º dia de atraso, além de juros de 0,5% ao mês.

IMPORTANTE:
Depois de cadastrado o vínculo de emprego no eSocial, o não recolhimento da DAE, gera para o empregador uma dívida com o governo na Dívida Ativa da União.


Quais as penalidades em caso de FGTS em atraso?

Deixar de fazer o pagamento é considerado uma falta por parte do patrão. Em algumas situações os Tribunais do Trabalho entendem que a atitude pode ser punida com a rescisão indireta. 

IMPORTANTE:
Nesse caso, o empregado doméstico tem direito a todas as verbas rescisórias que receberia em caso de demissão sem justa causa e o empregador também terá que arcar com custas judiciais e honorários advocatícios. 

A falta de pagamento gera multa e juros até a data de regularização.


Como regularizar o pagamento do FGTS atrasado?

Se você está com o pagamento de FGTS em atraso, é importante regularizar o quanto antes para não aumentar o valor dos juros e evitar que o empregado entre com uma ação judicial,

É preciso cadastrar o empregado doméstico no eSocial e gerar a guia DAE para cada competência em que não foi feito o recolhimento. 

Se os atrasos são referentes aos períodos anteriores a outubro de 2015, você deve gerar a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).


Lembrando

  • Desde outubro de 2015, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço [FGTS] passou a ser obrigatório e o empregador doméstico é responsável pelo pagamento deste encargo trabalhista;
  • O FGTS dos trabalhadores domésticos é constituído por duas alíquotas: 8% e 3,2%, essa última é paga a título de FGTS Compensatório;
  • O FGTS é recolhido por meio do Documento de Arrecadação do eSocial [DAE];
  • O empregador pode regularizar a situação do FGTS da empregada doméstica acessando o eSocial para realizar o pagamento retroativo deste tributo.

Ainda está com alguma dúvida ou quer ter a segurança de um contador cuidando disso para você?

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