Aviso prévio empregado doméstico: tire suas dúvidas e evite erros

aviso prévio da empregada doméstica

O aviso prévio empregado doméstico ainda gera muitas dúvidas entre empregadores e trabalhadores. Entender os direitos e deveres nessa etapa é essencial para evitar erros e garantir uma rescisão contratual correta.

O que é aviso prévio?

O aviso prévio é a comunicação formal de que uma das partes deseja encerrar o contrato de trabalho sem justa causa. Ele deve ser feito com no mínimo 30 dias de antecedência e não depende da aceitação da outra parte.

Como funciona o aviso prévio para empregado doméstico?

O tempo de aviso varia conforme o tempo de serviço prestado.

  • Se o empregado pede demissão, o aviso será de 30 dias. Caso não deseje cumprir o período, o empregador pode descontar o valor correspondente da rescisão.
  • Se o empregador decide pela demissão, o empregado doméstico pode trabalhar durante o aviso prévio ou ser dispensado, com pagamento integral do período.

Aviso prévio proporcional

De acordo com a Lei nº 12.506/2011, quando a rescisão parte do empregador, o aviso prévio deve incluir:

  • 30 dias fixos + 3 dias extras por ano trabalhado, até o limite de 90 dias no total.

Exemplo: Se o trabalhador atuou por 3 anos, terá direito a 30 + 6 dias = 36 dias de aviso prévio.

Importante:

  • O acréscimo só se aplica quando a demissão parte do empregador.
  • Em caso de pedido de demissão, o prazo é sempre de 30 dias.
  • Os dias adicionais são indenizados, não trabalhados.

Tipos de aviso prévio

1. Aviso prévio trabalhado

Nesse caso, o empregado segue exercendo suas atividades durante o aviso. Há duas possibilidades:

  • Redução de 2 horas diárias durante o aviso;
  • Ou dispensa dos últimos 7 dias corridos, com pagamento integral.

2. Aviso prévio indenizado

  • Se o trabalhador pede demissão e não quer cumprir o aviso, o empregador pode descontar o valor dos dias não trabalhados.
  • Se o empregador opta por dispensar o cumprimento do aviso, deve pagar o período integralmente, mesmo sem a prestação de serviço.

Como atualizar o aviso prévio no eSocial?

Para registrar corretamente o desligamento no eSocial Doméstico, siga este passo a passo:

  1. Acesse o eSocial Doméstico e clique em “Trabalhador”.
  2. Vá na opção “Desligamento”.
  3. Escolha o trabalhador que será desligado.
  4. Informe o tipo e a data da demissão.
  5. Selecione o tipo de aviso prévio empregado doméstico.
  6. Preencha as verbas rescisórias.
  7. Informe a data do pagamento da rescisão.

Atenção: o eSocial não faz o cálculo das verbas rescisórias. Por isso, é fundamental contar com apoio profissional para evitar erros no processo.

Evite problemas legais

Se o empregador não respeitar o aviso prévio, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho e solicitar indenização pelo período não cumprido ou não pago.

Conte com a Blue Consult

A Blue Consult oferece suporte completo para regularizar e desligar empregados domésticos com segurança jurídica e agilidade.

  • Cálculo das verbas rescisórias
  • Atualização no eSocial
  • Emissão das guias de pagamento
  • Suporte em casos de dúvidas ou ações judiciais

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