O aviso prévio empregado doméstico ainda gera muitas dúvidas entre empregadores e trabalhadores. Entender os direitos e deveres nessa etapa é essencial para evitar erros e garantir uma rescisão contratual correta.
O que é aviso prévio?
O aviso prévio é a comunicação formal de que uma das partes deseja encerrar o contrato de trabalho sem justa causa. Ele deve ser feito com no mínimo 30 dias de antecedência e não depende da aceitação da outra parte.
Como funciona o aviso prévio para empregado doméstico?
O tempo de aviso varia conforme o tempo de serviço prestado.
- Se o empregado pede demissão, o aviso será de 30 dias. Caso não deseje cumprir o período, o empregador pode descontar o valor correspondente da rescisão.
- Se o empregador decide pela demissão, o empregado doméstico pode trabalhar durante o aviso prévio ou ser dispensado, com pagamento integral do período.
Aviso prévio proporcional
De acordo com a Lei nº 12.506/2011, quando a rescisão parte do empregador, o aviso prévio deve incluir:
- 30 dias fixos + 3 dias extras por ano trabalhado, até o limite de 90 dias no total.
Exemplo: Se o trabalhador atuou por 3 anos, terá direito a 30 + 6 dias = 36 dias de aviso prévio.
Importante:
- O acréscimo só se aplica quando a demissão parte do empregador.
- Em caso de pedido de demissão, o prazo é sempre de 30 dias.
- Os dias adicionais são indenizados, não trabalhados.
Tipos de aviso prévio
1. Aviso prévio trabalhado
Nesse caso, o empregado segue exercendo suas atividades durante o aviso. Há duas possibilidades:
- Redução de 2 horas diárias durante o aviso;
- Ou dispensa dos últimos 7 dias corridos, com pagamento integral.
2. Aviso prévio indenizado
- Se o trabalhador pede demissão e não quer cumprir o aviso, o empregador pode descontar o valor dos dias não trabalhados.
- Se o empregador opta por dispensar o cumprimento do aviso, deve pagar o período integralmente, mesmo sem a prestação de serviço.
Como atualizar o aviso prévio no eSocial?
Para registrar corretamente o desligamento no eSocial Doméstico, siga este passo a passo:
- Acesse o eSocial Doméstico e clique em “Trabalhador”.
- Vá na opção “Desligamento”.
- Escolha o trabalhador que será desligado.
- Informe o tipo e a data da demissão.
- Selecione o tipo de aviso prévio empregado doméstico.
- Preencha as verbas rescisórias.
- Informe a data do pagamento da rescisão.
Atenção: o eSocial não faz o cálculo das verbas rescisórias. Por isso, é fundamental contar com apoio profissional para evitar erros no processo.
Evite problemas legais
Se o empregador não respeitar o aviso prévio, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho e solicitar indenização pelo período não cumprido ou não pago.
Conte com a Blue Consult
A Blue Consult oferece suporte completo para regularizar e desligar empregados domésticos com segurança jurídica e agilidade.
- Cálculo das verbas rescisórias
- Atualização no eSocial
- Emissão das guias de pagamento
- Suporte em casos de dúvidas ou ações judiciais