O checklist do investidor cripto em 2026 serve para uma coisa: conferir, item por item, o que precisa estar em ordem antes de a Receita cruzar seus dados. As regras mudaram no meio do ano. A IN 1.888/2019 foi revogada em 1º de julho de 2026 e a DeCripto, criada pela IN RFB 2.291/2025, assumiu a obrigação mensal. A primeira entrega vence em 31 de agosto de 2026.
Revisar agora custa pouco. Revisar depois de uma intimação custa caro. Este checklist organiza a revisão em sete blocos: acesso, inventário, histórico, obrigação mensal, obrigação anual, evidência e os pontos que só existem em 2026. Cada bloco traz o que conferir e por que aquilo importa.
O que o investidor cripto precisa revisar em 2026?
O investidor cripto precisa revisar sete frentes em 2026: o acesso ao e-CAC, o inventário de todas as fontes de operação, o histórico com custo de aquisição, a obrigação mensal da DeCripto, a obrigação anual na declaração de ajuste, a guarda de evidências e as mudanças de regra do ano. Se uma delas falha, a declaração fica exposta.
- Acesso e cadastro: conta gov.br em nível prata ou ouro, ou certificado digital;
- Inventário: toda fonte mapeada, inclusive as contas encerradas;
- Histórico e custo: operação na data certa e custo médio consolidado;
- Obrigação mensal: teste do limiar, DeCripto e DARF;
- Obrigação anual: bens e direitos, rendimentos isentos e ganho de capital;
- Evidência: extratos, hashes e memória de cálculo guardados;
- Pontos de 2026: o que mudou de julho para cá.
1. Acesso e cadastro: você consegue entrar no e-CAC hoje?
A DeCripto é apresentada no Coleta Nacional, dentro do e-CAC (art. 3º da IN RFB 2.291/2025). Sem acesso válido, não existe entrega. Este é o item que mais atrasa gente no último dia: regularizar cadastro não é instantâneo.
- Conta gov.br em nível prata ou ouro, ou certificado digital e-CPF válido;
- Certificado dentro da validade, com a senha e o token à mão;
- Procuração eletrônica no e-CAC, se quem transmite é o seu contador;
- Dados cadastrais do CPF em situação regular.
Teste o acesso antes de precisar dele. O passo a passo dos níveis está no guia sobre conta gov.br prata ou ouro para a DeCripto.
2. Inventário: todas as fontes estão mapeadas?
O inventário é a lista completa de onde seus criptoativos passaram no ano. A Receita cruza fontes. Uma origem esquecida vira contradição, e contradição documentada é o que costuma abrir procedimento fiscal.
- Exchanges nacionais, com CNPJ no Brasil;
- Exchanges estrangeiras, mesmo as que oferecem Pix;
- Plataformas descentralizadas, as DEX;
- Operações P2P, inclusive as liquidadas por Pix entre pessoas;
- Carteiras próprias, autocustodiadas, e as de hardware;
- Contas encerradas e carteiras que você parou de usar no meio do ano.
Conta encerrada continua sendo fonte de operação daquele ano. Se houve movimento antes do encerramento, ele entra no inventário. Vale o mesmo para carteira antiga com saldo esquecido: se existia em 31/12, existe na declaração.
3. Histórico e custo: os números fecham?
Aqui está o coração do checklist e a raiz da maioria dos erros. Sem histórico correto, todo o resto é chute. Revise três coisas.
Operações registradas na data certa
Cada compra, venda, permuta, airdrop, recompensa de staking e transferência precisa estar lançada com a data real da operação. Uma venda de 31 de julho lançada em agosto deixa julho incompleto e agosto com sobra. A data manda, não a data do extrato.
Custo médio ponderado consolidado
Você não escolhe qual bitcoin vende. O custo de aquisição é o custo médio ponderado do ativo, somando todas as compras, com as taxas que integram o custo. Comprou em três momentos diferentes e vendeu uma parte? O custo da parte vendida sai da média, e não da compra mais cara. O método está detalhado em custo médio ponderado em cripto.
Saldo por ativo em 31/12
Feche a posição de cada ativo no último dia do ano, em quantidade e em custo de aquisição. Esse saldo é o que vai para bens e direitos e o que a Receita compara com o que as prestadoras informam. Quantidade que não bate é pergunta na certa.
4. Obrigação mensal: o mês passou do limiar?
A obrigação mensal tem duas pernas independentes, e confundir as duas é comum. Uma é a declaração das operações. A outra é o pagamento do imposto.
O teste do limiar de R$ 35 mil
Some tudo o que você movimentou no mês fora de prestadora nacional: exchange estrangeira, DEX e P2P, juntos. Se o total do mês passa de R$ 35 mil, a DeCripto daquele mês é obrigatória (art. 5º, § 3º da IN RFB 2.291/2025). O prazo é o último dia útil do mês seguinte, conforme o art. 12. O limite antigo de R$ 30 mil, da IN 1.888/2019, não vale mais.
Exemplo (ilustrativo). Em julho de 2026, um investidor vendeu R$ 20 mil em uma exchange estrangeira e R$ 18 mil em uma DEX. Nenhuma das duas passou de R$ 35 mil sozinha. Somadas, dão R$ 38 mil. O teste olha o total do mês fora de prestadora nacional, então a DeCripto de julho é obrigatória e vence em 31 de agosto de 2026. O guia completo da obrigação está em DeCripto: a nova declaração de criptoativos.
DARF 4600 quando houve ganho no regime nacional
No regime nacional, o ganho de capital é apurado mês a mês no GCAP e pago por DARF código 4600, até o último dia útil do mês seguinte. A alíquota começa em 15%. Se as vendas totais do mês em exchanges nacionais ficaram em R$ 35 mil ou menos, o lucro é isento. Ainda assim ele vai para a declaração como rendimento isento. As regras dessa isenção estão em como usar a isenção de R$ 35 mil.
O Blue Cripto reúne exchange, DEX e P2P numa base única, avisa quando o mês passa do limiar e apura o ganho de capital nos dois regimes. Comece grátis.
5. Obrigação anual: o que entra na declaração de ajuste
A entrega anual reúne o ano inteiro. Quatro fichas concentram o que é cripto.
Bens e direitos, sempre pelo custo
Declare cada criptoativo com custo de aquisição a partir de R$ 5 mil por tipo, no Grupo 08. Os códigos são: 01 para bitcoin, 02 para altcoins, 03 para stablecoins, 10 para NFTs e 99 para outros criptoativos. O valor informado é o que você pagou, nunca a cotação de 31/12. Valorização não muda o número da ficha.
Rendimentos, ganhos e exterior
- Rendimentos isentos: os lucros de meses em que as vendas em exchanges nacionais ficaram dentro do limite de isenção;
- Ganho de capital: importado do GCAP, mês a mês, no regime nacional;
- Aplicações no exterior: ganhos em prestadoras estrangeiras, pela Lei 14.754/2023, com alíquota fixa de 15%, apurados uma vez por ano e sem isenção de R$ 35 mil.
6. Evidência: você conseguiria provar cada número?
Declaração sem lastro é palavra contra planilha. A prova é o que transforma o seu número em fato verificável diante de uma intimação. Guarde por no mínimo 5 anos, prazo alinhado ao Anexo II da IN RFB 2.291/2025.
- Extratos e relatórios de operação de cada exchange, baixados enquanto a conta existe;
- Hashes das transações on-chain, que identificam a operação sem depender da plataforma;
- Comprovantes de Pix e de transferência, principalmente em P2P;
- Memória de cálculo do custo médio e do ganho apurado;
- Recibos de entrega da DeCripto e DARF pagos.
Na Blue Consult, que já processou mais de 10.000 declarações desde 2018, o problema quase nunca é o imposto: é a falta de documento para sustentar o que foi declarado. Se quiser testar a própria base antes da Receita, o roteiro está em auditoria fiscal cripto.
7. Pontos de atenção específicos de 2026
Três mudanças fazem de 2026 um ano diferente dos anteriores. Quem revisou o checklist em 2025 e repetiu o mesmo roteiro está desatualizado.
- DeCripto em vigor desde 1º de julho de 2026. A IN 1.888/2019 foi revogada nessa data (art. 18 da IN RFB 2.291/2025). O sistema segue sendo o Coleta Nacional, no e-CAC, com detalhamento bem maior;
- Primeira entrega em 31 de agosto de 2026, referente às operações de julho;
- A isenção de R$ 35 mil continua válida. A MP 1.303/2025 tentou eliminá-la e foi derrubada pelo Congresso em outubro de 2025.
Calendário do que vence
| Data | O que vence | Quem entrega ou paga |
|---|---|---|
| 31/08/2026 | DeCripto de julho e DARF 4600 de julho | Quem passou de R$ 35 mil fora de prestadora nacional, e quem teve ganho tributável em prestadora nacional |
| 30/09/2026 | DeCripto de agosto e DARF 4600 de agosto | Os mesmos critérios, aplicados a agosto |
| Último dia útil de cada mês seguinte | DeCripto e DARF do mês anterior | Regra permanente do art. 12 da IN RFB 2.291/2025 |
| Último dia útil de janeiro de 2027 | Entrega anual da DeCripto, com saldos de 31/12 | Prestadoras de serviço de criptoativo (arts. 7º e 8º) |
Erros comuns que este checklist evita
- Testar o limiar por plataforma: abaixo de R$ 35 mil em cada uma e acima no total do mês é DeCripto omitida;
- Esquecer a permuta: trocar um criptoativo por outro, ou converter para stablecoin, é operação reportável e alienação para efeito de ganho de capital;
- Misturar os dois limites de R$ 35 mil: um é o piso de reporte da DeCripto, fora de prestadora nacional; o outro é a isenção de ganho de capital, só no regime nacional. Números iguais, finalidades distintas;
- Declarar pelo valor de mercado: bens e direitos vai pelo custo de aquisição, e a cotação de 31/12 não entra na ficha;
- Deixar de fora conta encerrada: a plataforma some, a operação continua existindo para a Receita.
Conteúdo educativo não substitui serviço técnico. Se algum desses erros já aconteceu, a ordem é retificar antes de qualquer procedimento de ofício, pagar o que ficou em atraso de forma espontânea e guardar a documentação.
Perguntas frequentes
Preciso de conta gov.br para entregar a DeCripto?
Você precisa de acesso ao e-CAC, e a conta gov.br em nível prata ou ouro é o caminho mais comum. Certificado digital e-CPF também dá acesso. Se o seu contador transmite por você, ele precisa de procuração eletrônica cadastrada no e-CAC. Sem um desses três caminhos, a entrega não acontece.
O limite mensal de reporte é R$ 30 mil ou R$ 35 mil?
Hoje é R$ 35 mil. O valor consta do art. 5º, § 3º da IN RFB 2.291/2025 e vale para o total movimentado no mês fora de prestadora nacional. O antigo limite de R$ 30 mil era da IN 1.888/2019, revogada em 1º de julho de 2026. Conteúdo publicado antes dessa data ainda repete o número velho.
A isenção de R$ 35 mil ainda vale em 2026?
Sim. A MP 1.303/2025 tentou acabar com ela e foi derrubada pelo Congresso em outubro de 2025. A isenção continua valendo para vendas de criptoativos em exchanges nacionais, quando o total de alienações do mês fica em R$ 35 mil ou menos. O lucro isento ainda assim é informado na declaração anual.
Preciso declarar cripto que nunca vendi?
Sim, se o custo de aquisição em 31/12 chegou a R$ 5 mil por tipo de ativo. A posse vai para bens e direitos, no Grupo 08, pelo valor pago. Não há imposto sobre valorização não realizada. Mas a omissão da posse cria diferença entre o que você declarou e o que as prestadoras informam.
Por quanto tempo preciso guardar os comprovantes?
Guarde por no mínimo 5 anos. Esse é o prazo de guarda previsto no Anexo II da IN RFB 2.291/2025. É também o horizonte em que a Receita pode revisar o que foi declarado. Baixe os extratos enquanto a conta ainda existe: exchange encerrada não devolve histórico depois.
Quer fazer essa revisão com quem faz isso todos os dias? A equipe da Blue Consult confere o limiar mês a mês, monta a DeCripto e apura o ganho de capital nos dois regimes. A documentação fica pronta para qualquer cruzamento. Fale com um contador especialista em cripto.
Contador (CRC-DF 028007-O), fundador e CEO da Blue Consult, o maior escritório do Brasil especializado em Imposto de Renda de criptoativos. Desde 2018, a Blue processou mais de 10.000 declarações e analisou mais de R$ 5 bilhões em ativos digitais. Mychel também é cofundador da Tokeniza e mantém o maior acervo de conteúdo sobre IR Cripto do país, com mais de 1.700 vídeos publicados.