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Se você já fez um empréstimo, saiba que ele precisa ser declarado no Imposto de Renda. Isso vale tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, especialmente se o valor for superior a R$ 5.000. A Receita Federal exige essa informação para acompanhar a variação do seu patrimônio ao longo do tempo. Neste artigo, vamos explicar como declarar empréstimos com e sem garantia, além de empréstimos entre pessoas físicas. Vamos lá!
A Receita Federal monitora a variação patrimonial de todos os contribuintes. Quando você contrai um empréstimo, ele pode impactar significativamente o seu patrimônio, seja para aumentar (em caso de investimentos bem-sucedidos) ou diminuir (em caso de dívidas). Por isso, é obrigatório declarar empréstimos acima de R$ 5.000, bem como a parte da dívida que foi paga durante o ano anterior.
Existem diferentes tipos de empréstimos, e cada um tem uma forma específica de ser declarado no Imposto de Renda. Vamos detalhar os principais:
Ao lado um vídeo onde falamos sobre como declarar todos os tipos de empréstimo no Imposto de Renda
Empréstimos com garantia são aqueles em que um bem (como um imóvel ou veículo) fica alienado ao banco como garantia do pagamento. Para declarar esse tipo de empréstimo:
Onde declarar: Na aba “Bens e Direitos” do programa da Receita.
Como preencher: Descreva o bem adquirido e inclua as informações do empréstimo. Por exemplo: “Imóvel adquirido com empréstimo de R600.000,concedidopeloBancoX,CNPJ:XXXX,divididoem100parcelasdeR600.000,concedidopeloBancoX,CNPJ:XXXX,divididoem100parcelasdeR 6.800”.
Atenção: Se o empréstimo não estiver vinculado a um bem (como no caso de um crédito consignado), declare o empréstimo na aba “Dívidas e Ônus Reais” e o bem adquirido como “quitado” na aba “Bens e Direitos”.
Empréstimos sem garantia incluem créditos como cheque especial, empréstimos pessoais e financiamentos sem alienação de bens. Para declarar:
Onde declarar: Na aba “Dívidas e Ônus Reais”.
Códigos a utilizar:
Código 11: Empréstimos bancários.
Código 12: Cooperativas de crédito.
Código 13: Outras pessoas jurídicas (empresas de empréstimo para negativados, por exemplo).
Código 14: Empréstimos entre pessoas físicas.
Código 15: Empréstimos no exterior.
Código 16: Outras dívidas.
Dica: No campo “Discriminação”, detalhe o empréstimo, informando o valor total, o valor já pago e o saldo devedor.
Se você pegou dinheiro emprestado de um amigo ou parente, também precisa declarar. Veja como fazer:
Para quem pegou o empréstimo:
Declare na aba “Dívidas e Ônus Reais” com o código 14.
Inclua o nome e CPF do credor, além dos detalhes do pagamento.
Para quem emprestou o dinheiro:
Declare na aba “Bens e Direitos” com o código 51 (crédito decorrente de empréstimo).
Informe o valor, o nome e CPF do devedor, e os detalhes do recebimento.
Observação: Se houver juros no empréstimo, o credor deve declarar o valor como rendimento tributável.
Mantenha os comprovantes: Guarde todos os documentos relacionados ao empréstimo por pelo menos 5 anos, pois a Receita pode solicitar comprovação.
Detalhe as informações: Quanto mais claras e completas forem as informações, menor o risco de problemas em uma eventual auditoria.
Consulte um especialista: Em caso de dúvidas, procure um contador para garantir que sua declaração esteja correta.
Declarar empréstimos no Imposto de Renda é uma obrigação que ajuda a Receita Federal a monitorar a variação do seu patrimônio. Siga as orientações deste guia para declarar corretamente empréstimos com e sem garantia, além de empréstimos entre pessoas físicas. Se precisar de ajuda, conte com a Blue para orientações especializadas!
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