Como declarar empréstimo no Imposto de Renda?

(pessoa física e jurídica)

Antes de mais nada preciso que você entenda que todos os empréstimos acima de 5 mil reais precisam ser declarados, bem como a parte da dívida que foi paga durante o ano anterior.

Essa informação é necessária porque a Receita avalia a variação patrimonial de todos nós ao longo dos anos e os empréstimos podem fazer esse patrimônio variar de forma incomum. Imagina que você contraiu um empréstimo para abrir uma empresa. Se essa empresa deu certo o seu patrimônio vai crescer bastante, mas se não deu certo ele também vai diminuir bastante. A Receita quer acompanhar exatamente isso.

Vamos falar aqui sobre o empréstimo com e sem garantia, que são esses que você pega no banco, e os empréstimos entre pessoas físicas, que são aqueles que você pega com um parente ou amigo.

 

Ao lado um vídeo onde falamos sobre como declarar todos os tipos de empréstimo no Imposto de Renda

Empréstimo com Garantia

Os empréstimos têm uma ficha específica no programa do IRPF, chama-se “Dívidas e Ônus reais”. Quase todos estarão declarados lá, com exceção dos empréstimos com garantia.

O empréstimo com garantia presume que o banco ficou com a alienação de um bem como garantia do empréstimo. Ocorre quando você compra um carro ou um imóvel por exemplo.

Neste caso, você vai declarar na aba “Bens e Direitos” e colocar na descrição do bem as informações do empréstimo “Bem adquirido com empréstimo de 600 mil reais para aquisição de imóveis, concedido pelo banco “tal”, CNPJ: xxxxxx e dividido em 100 parcelas de 6800 reais”.

Mas atenção! Algumas vezes você vai pegar um empréstimo para comprar um bem mas este bem não vai ficar em garantia, por exemplo, você pega um crédito consignado e compra um carro. Neste caso o carro entra como bem quitado e o empréstimo vai na aba “Dívidas e Ônus reais”.

 

Empréstimo sem Garantia

Aqui entram todos aqueles empréstimos que não utilizam um bem como garantia. Pode ser bancário, entre pessoas físicas, com um pessoa jurídica, cheque especial, etc. Pegou dinheiro emprestado e não deixou nada como garantia segue esses passos.

Todos eles serão declarados na aba “Dívidas e Ônus Reais” do programa, o que vai mudar é o código de cada um. Vou explorar aqui com você cada um deles.

Em empréstimos concedidos por bancos você vai utilizar o código 11, estabelecimento bancário comercial. Não tem pegadinha aqui, foi banco usa o código 11.

O código 12, sociedade de crédito, financiamento e investimento, você vai usar para empréstimos feitos em cooperativas de crédito. 

Quando você pegar empréstimo de outro tipo de empresa, tipo essas empresas que emprestam dinheiro para negativados, você vai usar o código 13, outras pessoas jurídicas.

Às vezes a gente recorre a um amigo ou parente e pega um dinheiro emprestado. Nesse caso precisa declarar usando o código 14, pessoas físicas. Neste caso tem alguns detalhes a mais, mas vou falar mais embaixo.

Código 15 para empréstimos que você tem no exterior e código 16 para outras dívidas que não se encaixam em nenhuma das outras opções.

Sempre detalhe o empréstimo no campo Discriminação, isso vai ajudar numa possível auditoria da Receita. Coloque lá quanto pegou de empréstimo, onde o diheiro foi usado, quanto já pagou e quanto falta para pagar.

 

Empréstimo entre Amigos (Pessoas Físicas)

Como já visto acima, se você pegou um dinheiro com algum amigo ou parente você tem que colocar na aba “Dívidas e ônus reais” com o código 14, pessoas físicas. Na discriminação você colocar o nome e CPF desse amigo e como vai pagar. Só isso.

Mas o grande detalhe é que o amigo também precisa declarar. Ele vai lá na aba de “Bens e Direitos” e vai colocar com um bem com o código 51, crédito decorrente de empréstimo. Aí também coloca valor, seu nome e CPF e como vai pagar.

Se não tiver juros neste empréstimo entre amigos acaba aqui, mas se tiver juros o amigo ainda precisa colocar o valor, pois é um rendimento tributável e vai pagar imposto sobre ele.

 

Ficou alguma dúvida? Manda pra gente que a gente vai te ajudar.

 

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