A primeira entrega da DeCripto vence em 31 de agosto de 2026, último dia útil do mês, e vai pegar muita gente sem saber como entregar a DeCripto no e-CAC. A declaração criada pela IN RFB 2.291/2025 é mensal, detalhada por operação e de responsabilidade do próprio investidor que opera fora das exchanges brasileiras.
Neste tutorial, mostro o caminho completo: o que preparar, como acessar o sistema, quais são os 9 tipos de registro do leiaute oficial e os campos que a Receita Federal exige em cada operação. Tudo com base nos documentos oficiais publicados pela Receita (IN 2.291/2025 e ADE Copes nº 2/2025).
Na Blue Consult, que processou mais de 10.000 declarações de criptoativos desde 2018, a orientação tem sido uma só: não deixe a primeira DeCripto para a última semana de agosto.
Quem precisa entregar a DeCripto?
Entrega a DeCripto quem realizou, no mês, operações que somam mais de R$ 35 mil fora das prestadoras nacionais: em exchange estrangeira, em plataforma descentralizada (DEX) ou sem intermediário, como no P2P. Quem opera somente em exchange brasileira não entrega nada, porque a própria exchange reporta.
Este guia foca no passo a passo da entrega. Se você ainda tem dúvida sobre as regras, comece pelo guia completo da DeCripto; se opera sem intermediário, veja também como declarar P2P no Imposto de Renda.
O que ter em mãos antes de começar
- Conta gov.br nível prata ou ouro (ou certificado digital) para acessar o e-CAC;
- Registro de todas as operações do mês: data, tipo, criptoativo, quantidade, valor em reais e taxas;
- Identificação das contrapartes nas operações diretas: CPF/CNPJ se brasileira, NI se estrangeira, ou nome da plataforma descentralizada;
- Hash das transações feitas via contrato inteligente (DeFi), com o link do explorador de blocos;
- Os documentos oficiais: a página de atos da DeCripto reúne a IN 2.291/2025, o ADE Copes nº 2/2025, o manual e os leiautes.
Passo 1: organize as operações no formato do leiaute oficial
O ADE Copes nº 2/2025 publicou três leiautes da DeCripto, e usar o certo importa. O leiaute Exchange é o das prestadoras nacionais, o mais extenso de todos, e não diz respeito ao investidor. Para a pessoa física, valem os outros dois: o leiaute Exchange Estrangeira, para as operações realizadas em corretoras de fora do país, e o leiaute Sem Exchange, para operações sem intermediário, caso do P2P e das plataformas descentralizadas. Os arquivos oficiais estão disponíveis para download no site da Receita.
O leiaute Sem Exchange organiza as operações em 9 tipos de registro. Cada operação do mês entra no registro correspondente:
Em cada registro, os campos pedidos são objetivos: data da operação (formato DDMMAAAA), código da operação conforme tabela oficial, valor em reais excluídas as taxas, valor das taxas em campo próprio, símbolo do criptoativo (BTC, ETH, USDT), quantidade e a identificação da contraparte: CPF ou CNPJ para brasileiros, NI para estrangeiros, ou o nome da plataforma descentralizada quando houver.
Exemplo prático: um mês com quatro operações
Imagine um investidor que, em julho de 2026, fez as quatro operações abaixo. O volume total passou de R$ 35 mil fora das exchanges nacionais, então a DeCripto de julho é obrigatória e cada operação entra no registro correspondente:
| Operação do mês | Registro | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Venda P2P de 0,2 BTC por R$ 90.000 | 0120 (Venda) | Informar CPF/CNPJ do comprador; valor sem as taxas |
| Troca de USDT por ETH em uma DEX | 0210 (Permuta) ou 0980 | Se a operação rodou por contrato inteligente indivisível, o hash da transação resolve |
| Recompensa de staking recebida | 0350 (Transferência recebida) | Informar quantidade e valor em reais na data do recebimento |
| Envio de BTC para a hardware wallet | 0650 (Autocustódia) | Não é venda nem gera imposto, mas é reportável |
Repare que só uma das quatro operações é venda. A DeCripto mapeia o fluxo completo dos ativos, o que reforça a importância de registrar tudo no mês em que acontece, e não reconstruir depois.
Dois detalhes técnicos evitam retrabalho. Primeiro, operações em moeda estrangeira são convertidas para reais pela cotação PTAX de venda, via dólar (art. 11 da IN). Segundo, operações executadas de forma indivisível por contrato inteligente podem ser informadas no registro 0980, apenas com o hash da transação e o link do explorador de blocos, sem detalhar cada perna do fluxo.
Passo 2: acesse o e-CAC
A DeCripto é apresentada no sistema Coleta Nacional, dentro do e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (art. 3º da IN 2.291/2025). O acesso é feito em cav.receita.fazenda.gov.br com o botão “Entrar com gov.br”. A conta precisa ter nível de confiabilidade prata ou ouro; certificado digital também funciona.
Se a sua conta gov.br ainda é nível bronze, resolva isso antes do fim de agosto: a elevação para prata pode ser feita pelo aplicativo gov.br com reconhecimento facial ou validação bancária, em poucos minutos.
Passo 3: abra a DeCripto no Coleta Nacional
Dentro do e-CAC, o caminho é a seção Declarações e Demonstrativos, onde fica o acesso ao Coleta Nacional, o mesmo ambiente que recebia as declarações da antiga IN 1.888. Ali você seleciona a obrigação referente a criptoativos e o período de apuração (para a primeira entrega, julho de 2026).
O Coleta Nacional aceita as duas formas de prestação: a digitação das operações uma a uma, viável para quem teve poucas movimentações, e a transmissão de arquivo no formato do leiaute oficial, o caminho natural para quem opera com volume.
O Blue Cripto monta esse arquivo por você: a plataforma importa suas transações de mais de 30 exchanges e 60 blockchains, classifica as operações nos tipos corretos e gera o relatório da obrigação mensal pronto para transmissão. Comece grátis.
Passo 4: confira antes de transmitir
A conferência de cinco minutos que evita retificação:
- Todas as operações do mês entraram? Permutas cripto a cripto e recebimentos de staking e airdrop também são registros, não apenas compras e vendas;
- Valores sem taxas embutidas: o valor da operação e o valor das taxas são campos separados;
- Contrapartes identificadas nas operações diretas (P2P);
- Transferências para a sua própria carteira informadas no registro 0650: enviar cripto para autocustódia não é venda, mas é reportável;
- Período correto: a DeCripto de julho contém só operações de julho.
Passo 5: transmita e guarde o recibo
Após transmitir, o sistema emite o recibo de entrega. Guarde o recibo e a documentação que sustenta cada operação (extratos, comprovantes de PIX, hashes) por no mínimo 5 anos, o prazo de guarda exigido pela norma.
Prazos e multas da DeCripto
| Item | Regra |
|---|---|
| Periodicidade | Mensal, até o último dia útil do mês seguinte às operações |
| Primeira entrega | 31 de agosto de 2026 (operações de julho de 2026) |
| Multa por atraso (pessoa física) | R$ 100 por mês; cai para R$ 50 se entregue antes de procedimento de ofício |
| Informação incorreta ou omitida (PF) | 1,5% do valor da operação |
| Retificação espontânea | Sem multa, se feita antes de intimação (art. 15) |
| Entrega anual (saldos em 31/12) | Até o último dia útil de janeiro do ano seguinte |
Não entregar é a pior escolha: o cruzamento com os dados que bancos e prestadoras enviam à Receita expõe a omissão rapidamente, e a conta chega via malha fina. Quem ficou abaixo de R$ 35 mil no mês não entrega nada, mas continua sujeito às regras normais de imposto, incluindo a isenção de R$ 35 mil para vendas no regime nacional, que é outra regra, com outro propósito.
Perguntas frequentes sobre a entrega da DeCripto
Quem opera só em exchange brasileira precisa entregar a DeCripto?
Não. A exchange nacional reporta as operações dos usuários diretamente à Receita Federal. A entrega pelo investidor só existe para operações via prestadora estrangeira, DEX ou sem intermediário, acima de R$ 35 mil no mês.
Fiquei abaixo de R$ 35 mil no mês. Preciso entregar assim mesmo?
Não. Abaixo desse valor mensal não há obrigação de entrega. O controle das operações continua importante para o cálculo do ganho de capital e para a declaração anual.
Preciso de certificado digital para entregar a DeCripto?
Não necessariamente. A conta gov.br com nível prata ou ouro dá acesso ao e-CAC e ao Coleta Nacional. O certificado digital é uma alternativa, obrigatória apenas em situações específicas de pessoa jurídica.
Errei uma informação. Como corrijo?
Transmita uma retificadora pelo próprio Coleta Nacional. Feita antes de qualquer intimação da Receita, a retificação não gera multa, conforme o art. 15 da IN 2.291/2025.
Staking, airdrop e DeFi entram na DeCripto?
Sim. Recebimentos de staking, airdrop e mineração entram como transferências recebidas (registro 0350), e operações via contrato inteligente podem ser informadas pelo hash da transação no registro 0980.
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Contador (CRC-DF 028007-O), fundador e CEO da Blue Consult, o maior escritório do Brasil especializado em Imposto de Renda de criptoativos. Desde 2018, a Blue processou mais de 10.000 declarações e analisou mais de R$ 5 bilhões em ativos digitais. Mychel também é cofundador da Tokeniza e mantém o maior acervo de conteúdo sobre IR Cripto do país, com mais de 1.700 vídeos publicados.