Separamos dicas valiosas para você fugir das tributações no mundo das criptos, e o melhor, tudo isso dentro da legalidade, nos acompanhe e se mantenha informado.
Você sabia que todos os investidores que operarem abaixo de R$ 35.000,00 mensais ficarão isentos das tributações?
Sim. As criptomoedas são enquadradas numa lei antiga, chamada Ganho de Capital, e essa lei diz que bens de pequenos valor estão isentos de pagar impostos. Esse bens de pequenos valor são todos aqueles vendidos abaixo de 35 mil reais, ou seja, criptoativos vendidos abaixo de 35 mil reais estão isentos de impostos.
IMPORTANTE:
- Não se esqueça que essa regra vale para a soma de todos os criptoativos, independente da diferença entre as criptomoedas ou diversidade de exchanges.
- A isenção de impostos não representa a isenção de declaração.
- Cada criptoativo precisa ser inserido separadamente na Declaração de IR.
Dica valiosa:
Muita gente acha que por não precisar pagar basta não fazer nada, mas não é bem assim. Não declarar te impossibilita do enquadramento no Ganho de Capital e pode lhe trazer tributações que seriam evitadas caso a declaração tivesse sido efetuada dentro da legalidade.
Entenda que a Receita Federal não sabe que aquilo é um Ganho de Capital a não ser que você informe a ela. Quando ela não sabe e você não informa ela entende que na verdade aquilo é uma renda e precisa ser tributada. A tributação sobre renda chega a 27,5%.
Restaram dúvidas na declaração de IR? Procure ajuda profissional, nosso time de especialistas está pronto para te auxiliar.