Teve prejuízo com cripto em 2025 e quer compensar no imposto? Depende de onde a perda aconteceu. No regime nacional, de ganho de capital, prejuízo de um mês não compensa ganho de outro mês. No regime do exterior, da Lei 14.754/2023, a perda de 2025 compensa ganhos do mesmo ano e o saldo não usado transporta para os anos seguintes. A MP 1.303, que mudaria essas regras, foi derrubada pelo Congresso em outubro de 2025.
Essa resposta frustra metade dos leitores e alivia a outra metade, e é exatamente por isso que o tema rende tanta confusão. A palavra “compensar” significa coisas diferentes em cada regime, e aplicar a regra de um no outro é um dos erros mais comuns que revisamos na Blue Consult.
Neste artigo, explico o que sobrou das regras depois da queda da MP 1.303, por que o regime nacional é tão duro com o prejuízo, como a compensação funciona de verdade no regime do exterior e o que fazer, ainda em 2026, com as perdas que você carregou de 2025.
O que a queda da MP 1.303 mudou?
Nada, e isso é a informação. A MP 1.303/2025 propunha reformular a tributação de aplicações financeiras e de criptoativos, com efeitos sobre a isenção mensal e sobre a sistemática de compensação. Ela foi derrubada pelo Congresso em outubro de 2025 e não virou lei. Sem a MP, o ano-calendário 2025 e o ano de 2026 seguem regidos pelas regras que já valiam:
- Operações em prestadora nacional: regime de ganho de capital, apuração mensal, isenção para vendas totais de até R$ 35 mil no mês, alíquotas de 15% a 22,5%, DARF código 4600;
- Cripto em plataforma estrangeira: regime das aplicações financeiras no exterior da Lei 14.754/2023, apuração anual, alíquota de 15%, sem isenção mensal, com compensação de perdas.
Quem leu em 2025 que “agora prejuízo de cripto vai compensar” leu sobre uma proposta que morreu. A regra vigente é a que segue abaixo.
Prejuízo em exchange nacional compensa?
Entre meses, não. O regime de ganho de capital brasileiro não permite usar o prejuízo de um mês contra o ganho de outro mês, nem o transporte de perdas para anos seguintes. É a leitura conservadora da norma, e é a que adotamos: perdeu R$ 40 mil em março e ganhou R$ 60 mil em setembro, o imposto de setembro incide sobre os R$ 60 mil inteiros. O prejuízo de março não vira crédito, não vira restituição e não reduz nada.
Dentro do mesmo mês, a lógica é outra: a apuração é mensal e consolidada. As alienações do mês entram juntas na conta, e o que se tributa é o resultado do conjunto. Vendeu dois ativos no mesmo mês, um com ganho de R$ 50 mil e outro com perda de R$ 20 mil, o ganho de capital do mês é R$ 30 mil.
O prejuízo nacional tem ainda um efeito indireto que muita gente esquece: ele já está embutido no seu custo médio e no seu patrimônio. Vender no prejuízo reduz o saldo em bens e direitos e realiza uma perda que, embora não compense imposto, precisa estar refletida na declaração para o cruzamento fechar. Como o custo médio carrega tudo isso, a base está em custo médio ponderado em cripto.
Prejuízo no exterior: como a compensação funciona?
Aqui a Lei 14.754/2023 é mais generosa. Cripto mantida em exchange estrangeira entra no regime das aplicações financeiras no exterior, com apuração anual na declaração. Dentro desse regime:
- Perdas compensam ganhos do mesmo ano, e a compensação alcança as demais aplicações financeiras no exterior, não só cripto: a perda em altcoin pode abater o ganho do bond ou do ETF na mesma apuração;
- O saldo de perda não usado transporta para compensação com ganhos de anos seguintes;
- A alíquota é de 15% sobre o resultado líquido, sem a isenção de R$ 35 mil, que é exclusiva do regime nacional.
A compensação não é automática: ela acontece na declaração anual, na apuração da Lei 14.754, e exige que a perda esteja documentada e declarada. Perda que não aparece na declaração é perda desperdiçada duas vezes: no mercado e no imposto.
O Blue Cripto separa as suas operações por regime, apura o resultado de cada um e mostra quanto de perda de 2025 é compensável. Comece grátis.
Os dois regimes lado a lado
| Regra | Nacional (ganho de capital) | Exterior (Lei 14.754/2023) |
|---|---|---|
| Apuração | Mensal, DARF 4600 no mês seguinte | Anual, na declaração |
| Perda contra ganho do mesmo período | Sim, dentro do mesmo mês | Sim, dentro do mesmo ano |
| Perda contra ganho de período futuro | Não | Sim, o saldo transporta |
| Perda de um regime contra ganho do outro | Não. Os regimes não se comunicam | |
| Isenção de R$ 35 mil por mês | Sim | Não |
A linha do meio da tabela é a que mais derruba gente: prejuízo não compensa entre naturezas. Perda na exchange nacional não abate ganho da estrangeira, e vice-versa. Cada regime fecha a própria conta.
Exemplo: a mesma perda, dois destinos
Exemplo ilustrativo. Dois investidores perderam R$ 50.000 em altcoins em 2025 e ganharam R$ 80.000 com bitcoin no mesmo ano, em meses diferentes.
O primeiro operou tudo em exchange nacional. A perda de um mês não compensa o ganho do outro: pagou 15% sobre os R$ 80.000, R$ 12.000 de imposto, e a perda de R$ 50.000 ficou sem efeito tributário.
O segundo operou tudo em exchange estrangeira. Na apuração anual da Lei 14.754, o resultado líquido de 2025 foi R$ 30.000, e o imposto, de 15%, ficou em R$ 4.500, pago na declaração entregue em 2026. Mesmos trades, R$ 7.500 de diferença, só pela natureza do regime. E se a perda fosse maior que o ganho, o saldo seguiria vivo para abater ganhos de 2026.
O exemplo não é um conselho para operar fora do país: o regime do exterior cobra o preço da isenção mensal perdida, e quem vende pouco por mês costuma pagar menos no regime “nacional”. A comparação serve para outra coisa: mostrar que a decisão de onde manter a posição tem efeito tributário concreto e merece conta feita, não intuição.
Tive perda em 2025: o que faço agora, em 2026?
- Confira a declaração entregue em maio. O ano-calendário 2025 foi declarado na primeira metade de 2026. Se as suas perdas do exterior não entraram na apuração, você provavelmente pagou imposto a mais, e a correção é uma declaração retificadora;
- Documente cada perda: extrato da operação, hash quando houver, custo médio da posição vendida. Compensação sem prova não sobrevive a uma verificação;
- Registre o saldo transportável. A perda do exterior não usada em 2025 precisa estar refletida na declaração para amparar a compensação nos anos seguintes;
- Não invente compensação no regime nacional. Abater perda de março do ganho de setembro no GCAP gera DARF a menor e uma divergência que o reporte das exchanges expõe com facilidade.
Um lembrete que vale dinheiro: a permuta também realiza resultado. Quem trocou uma altcoin desvalorizada por bitcoin em 2025 realizou a perda naquele momento, pela regra da Solução de Consulta Cosit 214/2021. Muita perda compensável de 2025 está escondida em swaps que ninguém apurou.
Se ao revisar as perdas você descobrir que o problema é maior, anos inteiros fora da declaração, o caminho da correção está em nunca declarei cripto: como regularizar anos de operação.
Os erros mais comuns com prejuízo de cripto
- Compensar entre regimes, abatendo perda nacional de ganho no exterior ou o contrário;
- Transportar perda no regime nacional, tratando o GCAP como se fosse renda variável de bolsa, que tem regra própria de compensação e não se aplica a cripto;
- Esquecer a perda realizada em permuta, deixando de usá-la na compensação do exterior ou de refleti-la no custo médio;
- Declarar a perda sem prova, com posições e custos que não fecham com o histórico reportado;
- Confundir prejuízo com restituição: perda não vira crédito em dinheiro em nenhum dos regimes, ela apenas reduz base tributável onde a lei permite.
Conteúdo educativo não substitui serviço técnico. A separação das operações por regime, com histórico multiplataforma, é exatamente o tipo de apuração que merece revisão profissional.
Perguntas frequentes
Prejuízo com cripto em 2025 compensa no Imposto de Renda?
Depende do regime. No regime nacional de ganho de capital, a perda de um mês não compensa ganhos de outros meses nem de anos seguintes. No regime do exterior, da Lei 14.754/2023, as perdas de 2025 compensam ganhos de aplicações financeiras no exterior do mesmo ano, e o saldo não utilizado transporta para os anos seguintes.
A MP 1.303 mudou a tributação de cripto?
Não. A MP 1.303/2025, que propunha alterar a tributação de aplicações financeiras e criptoativos, foi derrubada pelo Congresso em outubro de 2025 e não produziu efeitos permanentes. As regras vigentes seguem sendo o regime mensal de ganho de capital para operações nacionais e a Lei 14.754/2023 para cripto no exterior.
Perda em cripto nacional abate ganho em cripto no exterior?
Não. Os dois regimes não se comunicam: a perda apurada em prestadora nacional só entra na apuração mensal do próprio regime de ganho de capital, e a perda no exterior só compensa ganhos da apuração anual da Lei 14.754/2023. Prejuízo não compensa entre naturezas.
Declarei 2025 sem compensar as perdas do exterior. Perdi o direito?
Não necessariamente. A declaração entregue em 2026 pode ser retificada para incluir as perdas na apuração da Lei 14.754/2023, com a documentação de suporte. Se da retificação resultar imposto pago a maior, o valor pode ser restituído. O prazo geral para retificar é de 5 anos.
Transforme a perda em número certo
Prejuízo já dói uma vez no mercado. Não deixe ele doer de novo por má apuração: separado por regime e documentado, ele reduz imposto onde a lei permite. Antes de vender uma posição grande, aliás, a mesma conta decide o momento certo, como mostro em sacar R$ 500 mil em cripto: a forma menos custosa em imposto.
Quer a apuração revisada por quem faz isso desde 2018, com mais de 10.000 declarações processadas? Fale com um contador especialista em cripto. Cripto não dá erro pequeno. Dá erro caro.
Contador (CRC-DF 028007-O), fundador e CEO da Blue Consult, o maior escritório do Brasil especializado em Imposto de Renda de criptoativos. Desde 2018, a Blue processou mais de 10.000 declarações e analisou mais de R$ 5 bilhões em ativos digitais. Mychel também é cofundador da Tokeniza e mantém o maior acervo de conteúdo sobre IR Cripto do país, com mais de 1.700 vídeos publicados.