A corretora vai fechar: como sacar sem perder o histórico

Porta de cofre entreaberta com moeda de bitcoin à frente: sacar da corretora que vai fechar

Quando a corretora anuncia que vai fechar, a ordem certa é: exportar o histórico completo primeiro, sacar a cripto depois, e só então decidir o que fazer com ela. O saque para outra corretora ou para carteira própria não é venda e não gera imposto; a conversão automática que a corretora faz no prazo final é venda, com ganho de capital no mês em que acontece. E o extrato que você não exportou antes do encerramento é a prova de custo de tudo o que comprou lá, que pode ficar inacessível para sempre.

Em 2026, seis corretoras anunciaram saída do varejo brasileiro (Bitnuvem, NovaDAX, Digitra, Bitso, Coinext e Lemon), uma internacional encerrou globalmente (CoinEx) e a Crypto.com fechou a conta em reais. Nenhuma quebrou; todas publicaram cronogramas. O que muda de um encerramento ordenado para uma quebra é que aqui você tem tempo. O que não muda é que o tempo acaba, e o que ficou para trás no dia do fechamento fica para trás.

Neste artigo, o passo a passo do saque, o que exportar e por quê, o que muda conforme o destino da cripto, o que acontece fiscalmente na conversão automática, o que a DeCripto exige e os erros de quem sai correndo.

O que exportar antes de qualquer saque?

Tudo o que a corretora sabe sobre você, desde o primeiro dia:

  1. Histórico de negociações, com data, ativo, quantidade, preço e taxa de cada compra e venda, desde a abertura da conta;
  2. Histórico de depósitos e saques em reais, que liga a exchange à sua conta bancária e prova a origem do dinheiro;
  3. Histórico de depósitos e saques de cripto, com hash e endereço, que liga a exchange às suas carteiras;
  4. Extratos de rendimentos, como staking, earn, cashback e referral, que têm tratamento próprio;
  5. Informes anuais que a corretora tenha emitido, e o comprovante do cadastro (KYC) com a data de abertura;
  6. O comunicado de encerramento, com o cronograma, que documenta por que você moveu tudo naquele mês.

Se a corretora oferecer um relatório consolidado de encerramento, baixe também, mas não confie só nele: ele costuma resumir e perder as taxas por operação.

Exporte em CSV e em PDF, e guarde em dois lugares, um deles fora do computador que você usa todo dia. O extrato de uma corretora encerrada é a única prova do custo médio dos ativos que saíram dela, e o custo médio é o que define o imposto de qualquer venda futura. Sem ele, a Receita pode tratar o valor cheio da venda como ganho. A lista de documentos que sustentam uma apuração está em qual documento comprova transação cripto.

Sacar a cripto gera imposto?

Não. Transferir a cripto para outra corretora ou para a sua carteira própria é movimentação do mesmo bem entre custódias do mesmo titular: não há alienação, não há ganho, não há DARF. O custo médio acompanha o ativo, e a quantidade continua a mesma em Bens e Direitos, só com a custódia atualizada na discriminação.

O que muda é o regime da venda futura, definido pela custódia de destino:

Para onde a cripto vai Regime da venda futura Obrigação no mês do saque
Outra corretora nacional Ganho de capital mensal, isenção de R$ 35 mil Nenhuma; as prestadoras reportam
Carteira própria Ganho de capital mensal, isenção de R$ 35 mil DeCripto se o mês passar de R$ 35 mil fora de prestadora nacional
Corretora no exterior Lei 14.754/2023, 15% anual, sem isenção DeCripto se o mês passar de R$ 35 mil

Quem sai de uma corretora nacional para a Binance troca de regime sem perceber: a próxima venda não terá mais a isenção mensal. Não é errado; é uma decisão que precisa ser tomada sabendo. Os critérios para escolher o destino estão em escolher a nova corretora: os critérios fiscais que ninguém olha.

O Blue Cripto importa o extrato da corretora que fecha e o da que recebe, e mantém o custo médio de cada ativo atravessando a migração. Comece grátis.

O que acontece se eu deixar a corretora converter?

Você vende, na data e no preço que a corretora escolher. A maioria dos cronogramas prevê conversão automática do saldo que restar após o prazo de saque: a Coinext converte em reais a partir de 26 de outubro, a CoinEx converteu em USDT em 29 de setembro. Para a Receita, a conversão é alienação como qualquer outra, e o fato de você não ter clicado não muda nada.

Na corretora nacional, a conversão em reais entra no total de vendas do mês. Se o total passar de R$ 35 mil, o ganho sobre o custo médio paga 15% no DARF código 4600 do mês seguinte. Na corretora no exterior, a conversão em stablecoin é permuta, com o ganho apurado no ano pela Lei 14.754, a 15%, sem isenção.

Deixar converter pode ser a escolha certa para quem queria vender de qualquer jeito. O problema é a surpresa: o investidor que planejava vender aos poucos, dentro da isenção, e recebe de uma vez R$ 80 mil em reais por conversão automática tem ganho tributável inteiro naquele mês. Quem prefere manter o controle do momento da venda saca a cripto antes do prazo. Os dois casos concretos estão em CoinEx ou Coinext: são duas corretoras diferentes.

Como fica a conta num caso real?

Você tem 0,4 BTC na Coinext, comprados ao longo de 2024 e 2025 por R$ 140.000, custo médio de R$ 350 mil por BTC. A cotação em setembro de 2026 está em R$ 600 mil. Três caminhos:

  1. Sacar para outra corretora nacional até 20/10: nenhum imposto, custo médio de R$ 350 mil preservado, isenção mensal mantida para as vendas futuras. Custo da operação: a taxa de rede;
  2. Sacar para carteira própria: mesmo resultado fiscal, com a DeCripto de outubro obrigatória, porque o saque de R$ 240 mil passou do limiar de R$ 35 mil fora de prestadora nacional;
  3. Deixar converter em 26/10: venda de 0,4 BTC por cerca de R$ 240 mil, ganho de R$ 100 mil, imposto de R$ 15.000 no DARF de novembro, com o total de vendas de outubro bem acima da isenção.

A diferença entre o primeiro e o terceiro caminho é R$ 15 mil e a perda do controle sobre o momento da venda. Para quem queria vender, o terceiro poupa trabalho; para quem queria segurar, ele custa o que a isenção mensal poderia ter poupado ao longo de sete meses de vendas de R$ 34 mil. O uso do limite está em isenção de R$ 35 mil em cripto: como usar o limite mensal.

O que a DeCripto exige no mês do saque?

Depende do destino. Saque para outra corretora nacional não gera DeCripto para você, porque as duas prestadoras reportam. Saque para carteira própria ou para corretora no exterior entra na DeCripto do mês, quando o total das operações fora de prestadora nacional passa de R$ 35 mil, pela IN RFB 2.291/2025: como transferência para carteira não custodiada (art. 6º, inciso VI) ou como transferência para prestadora (inciso IV).

Um saque de R$ 60 mil em bitcoin para a Ledger, sozinho, já obriga a DeCripto daquele mês, ainda que não haja imposto. É obrigação de informar, com multa de R$ 100 por mês de atraso e 1,5% do valor por informação incorreta. Como declarar a transferência está em autocustódia na DeCripto: como declarar transferências.

E o saldo em reais que estava na corretora?

Volta para a sua conta bancária, e o banco pode perguntar de onde veio. Saque de valor relevante vindo de uma corretora de cripto costuma passar por análise de prevenção à lavagem, e a resposta é o dossiê: extrato da corretora, histórico de depósitos que mostra que o dinheiro entrou de lá mesmo, e a declaração do ano anterior com a cripto em Bens e Direitos. Quem exportou tudo antes do fechamento responde em um dia; quem não exportou responde com o que a corretora ainda disponibilizar. O caminho está em o banco bloqueou meu saque de cripto: como comprovo a origem.

Quais erros aparecem nos encerramentos?

Na Blue Consult, que apura Imposto de Renda Cripto desde 2018 com mais de 10.000 declarações processadas, os erros de quem sai de uma corretora que fecha se repetem em cada onda:

  1. Sacar primeiro e exportar depois, quando o acesso já fechou;
  2. Deixar converter sem querer vender, e receber um ganho tributável de uma vez;
  3. Mandar para a Binance sem saber que a isenção mensal fica para trás;
  4. Esquecer a DeCripto do mês do saque para carteira própria;
  5. Não guardar o comunicado de encerramento, que explica a movimentação atípica do mês.

Conteúdo educativo não substitui serviço técnico.

Perguntas frequentes

Minha corretora vai fechar: preciso vender a cripto?

Não. Sacar a cripto para outra corretora ou para carteira própria não é venda e não gera imposto. O que gera venda é deixar a corretora converter o saldo automaticamente no prazo final. Antes de qualquer saque, exporte o histórico completo, que é a prova do custo de aquisição.

A conversão automática da corretora gera imposto?

Sim. É alienação na data da conversão: em corretora nacional, entra no total de vendas do mês, com 15% sobre o ganho se o total passar de R$ 35 mil; em corretora no exterior, é permuta ou venda apurada no ano pela Lei 14.754/2023, a 15%, sem isenção.

O custo médio se perde quando troco de corretora?

Não, o custo médio acompanha o ativo. O que se perde é a prova dele, se o extrato da corretora encerrada não for exportado antes do fechamento. Sem o extrato, a venda futura fica sem comprovação de custo, e a Receita pode tratar o valor cheio como ganho.

Sacar para carteira própria entra na DeCripto?

Sim, quando o total das operações do mês fora de prestadora nacional passa de R$ 35 mil. O saque é informado como transferência para carteira não custodiada, pelo art. 6º, inciso VI, da IN RFB 2.291/2025, até o último dia útil do mês seguinte. É obrigação de informar, sem imposto.

Saia com o histórico na mão

Corretora que fecha devolve a cripto, não a prova. Se você tem saldo numa das que anunciaram encerramento e ainda não exportou nada, fale com um contador especialista em cripto. Declarar corretamente é proteger patrimônio.

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