Cripto abaixo de R$35 mil precisa declarar?

Entenda a diferença entre pagar imposto e declarar

A dúvida sobre cripto abaixo de R$35 mil precisa declarar é muito comum entre investidores de criptomoedas. Muita gente confunde a isenção de imposto com a obrigação de declarar. Mas atenção: uma coisa é não precisar pagar imposto, outra é estar livre da declaração para a Receita Federal.

Quando não paga imposto?

De acordo com a Receita Federal, se você vendeu até R$35 mil em criptoativos no total dentro de um mês, não precisa pagar imposto sobre o ganho de capital. Essa é a chamada “isenção para pequenas vendas”, válida para operações com criptomoedas, ações e outros ativos financeiros. Se você ultrapassar esse limite de R$35 mil em vendas em qualquer mês, o lucro apurado sobre o excedente já estará sujeito à tributação.

Veja abaixo: O que é alienação de cripto? Sabendo disso você não paga imposto

E quanto à declaração anual?

Agora vem o ponto-chave: mesmo estando isento do pagamento de imposto, a Receita Federal exige que todas as pessoas que possuem mais de R$5 mil em criptoativos até 31 de dezembro devem informar esse patrimônio na declaração anual do imposto de renda. Ou seja, cripto abaixo de R$35 mil precisa declarar sim, se o valor total das suas moedas ultrapassar R$5 mil no último dia do ano.

Se o saldo for inferior a R$5 mil, a declaração não é obrigatória, exceto se você se enquadrar em outras situações obrigatórias (ex: rendimentos tributáveis acima do limite anual).

Operou, mas não atingiu o limite? Ainda pode ter que declarar

Muitos investidores fazem pequenas operações de compra e venda, mas nunca chegam ao limite dos R$35 mil. Se, ainda assim, o patrimônio em cripto for relevante, a obrigação de informar permanece. Além disso, todas as vendas, mesmo isentas de imposto, devem ser controladas e registradas, pois a Receita pode solicitar informações a qualquer momento.

Dica importante: organização é fundamental

Mantenha o controle de todas as movimentações com criptomoedas. Guarde comprovantes, extratos e registros das operações. Assim, você evita problemas futuros, declara de forma segura e reduz o risco de cair na malha fina.

Resumo: quando declarar cripto abaixo de R$35 mil?

  • Não precisa pagar imposto se vendeu até R$35 mil em cripto no mês.
  • Precisa declarar se tinha mais de R$5 mil em cripto no dia 31/12.
  • Se vendeu, mesmo sem imposto, anote todas as operações.

Fique em dia com a Receita e evite surpresas!

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