Para o Imposto de Renda, a Crypto.com continua sendo corretora no exterior, com ou sem conta em reais. O que define o regime é a empresa que presta o serviço e custodia o cripto, e não a moeda em que você deposita. Pela leitura conservadora da Blue, enquanto o contrato e o informe não mostrarem uma empresa com CNPJ no Brasil, vale a Lei 14.754/2023: 15% sobre o ganho, apurado uma vez por ano na declaração, sem a isenção de R$ 35 mil por mês. A DeCripto (IN RFB 2.291/2025, art. 5º) é devida nos meses em que as operações passarem de R$ 35 mil. O fechamento da conta em reais, em 25 de outubro de 2026, não muda esse regime.
A dúvida é de quem usava o Pix e o saldo em reais da Crypto.com e achava, por isso, que operava numa corretora nacional. Se você vendeu cripto por lá e contou a isenção de R$ 35 mil, o erro já existe, e o aviso de encerramento é a hora de olhar para ele.
Neste artigo, o que a Crypto.com comunicou e o que as fontes divergem, por que a conta em reais nunca tornou a empresa nacional, o que acontece com o saldo em reais, a conta com números nos dois regimes, o cartão, a DeCripto e o que guardar.
O que a Crypto.com anunciou?
Segundo a página de ajuda da própria Crypto.com, “Encerramento da Conta em BRL”, consultada em 12 de outubro de 2026, a conta em reais deixa de estar disponível para usuários brasileiros em 25 de outubro de 2026. Deixam de funcionar o depósito de reais a partir de conta bancária pessoal, o saque de reais para conta bancária verificada e a compra e a venda de cripto por reais no app. Segundo a mesma página:
- ordens limite, compras recorrentes e ordens TWAP financiadas pela conta em reais serão canceladas em 25 de outubro;
- o saldo em reais que restar será convertido em USDC, à taxa de mercado vigente, e creditado na carteira de cripto;
- a negociação de criptomoedas, a custódia e o cartão Global Crypto.com seguem disponíveis;
- cripto que terminar o período de unbonding depois do fechamento permanece na conta, mas não poderá mais ser convertido em reais na plataforma.
O Seu Crédito Digital, em 18 de setembro de 2026, registrou o aviso e destacou que a Crypto.com não informou oficialmente que o fim da conta tenha sido motivado pela regulação do Banco Central. Outros veículos ligam a decisão ao prazo de 30 de outubro das Resoluções BCB 519, 520 e 521/2025. As fontes divergem sobre o motivo, e a Blue não crava nenhum. Para o imposto, o motivo não importa.
A conta em reais tornava a Crypto.com uma corretora nacional?
Não. A exchange nacional, para a Blue, é a que tem CNPJ no Brasil. A exchange no exterior é a prestadora constituída fora do país, ainda que atenda em português, aceite Pix ou ofereça conta em reais. A própria IN RFB 2.291/2025 trata o assunto no art. 5º, § 1º: domínio “.br”, Pix e publicidade dirigida a brasileiros são critérios para dizer quando uma prestadora estrangeira “presta serviço no Brasil”, e eles definem quem reporta à Receita. Não transformam a empresa em nacional para o seu imposto.
Como conferir na sua conta
As reportagens que consultei não identificam qual empresa operava a conta em reais, nem se a Crypto.com tem entidade brasileira. Por isso, a conferência é sua: abra o termo de uso e o informe e veja a razão social e o CNPJ que aparecem. Sem CNPJ brasileiro, a leitura conservadora é a do exterior. A explicação completa está em como declarar cripto em exchange no exterior.
| Aspecto | Exchange nacional | Exchange no exterior |
|---|---|---|
| Critério | Empresa com CNPJ no Brasil | Prestadora constituída fora do país |
| Apuração | Mensal, no GCAP | Anual, na declaração |
| Isenção de R$ 35 mil | Sim, somando as vendas do mês | Não existe |
| Alíquota | 15% a 22,5% | 15% fixa (Lei 14.754/2023) |
| Recolhimento | DARF 4600 até o último dia útil do mês seguinte | Na declaração anual |
| Reporte | A exchange reporta | DeCripto do usuário acima de R$ 35 mil no mês |
A comparação com exemplos está em exchange nacional versus internacional: tudo que muda no IR cripto.
O que acontece com o saldo em reais?
Se você nada fizer, o saldo em reais vira USDC no dia 25 de outubro. Reais não são cripto, então o saque do saldo para o seu banco não gera imposto. Já a conversão em USDC é uma compra de cripto com reais, e compra não é alienação. O custo de aquisição do USDC é o valor em reais convertido, e é a partir dele que a apuração de uma venda futura do USDC vai partir.
Guarde o comprovante da conversão, com data, quantidade de USDC recebida e valor em reais. É ele que fixa o seu ponto de partida. A conversão automática não é um fato gerador, mas a falta do comprovante vira problema quando você vender o USDC e precisar provar o custo.
Ordens canceladas e unbonding
O cancelamento de ordens não é operação: nada foi comprado nem vendido. O unbonding que terminar depois do fechamento mantém o ativo na sua conta, e o recebimento de staking, na leitura conservadora da Blue, é tributado na venda, e não na entrada.
Quanto custa vender antes de 25 de outubro?
Depende do regime, e é aqui que o erro mais comum aparece. Quem converte cripto em reais para sacar antes do fechamento faz uma venda. No exterior, essa venda tem imposto desde o primeiro real de ganho, sem isenção.
Um exemplo com números
Pedro tem 0,02 BTC na Crypto.com, com custo de R$ 6.000, e R$ 8.000 na conta em reais. Em 24 de outubro, vende os 0,02 BTC por R$ 12.000 (valor ilustrativo) para sacar tudo.
- Ganho: R$ 12.000 menos R$ 6.000, ou R$ 6.000;
- Regime do exterior: 15% de R$ 6.000 resulta em R$ 900, devidos na declaração anual de 2027, sem isenção, mesmo com a venda tão baixa;
- Se fosse exchange nacional: o total vendido no mês, R$ 12.000, ficaria abaixo de R$ 35.000, e o ganho seria isento;
- Os R$ 8.000 em reais: o saque não gera imposto; a conversão em USDC também não, e o custo do USDC seria de R$ 8.000.
A diferença entre R$ 900 e zero é toda do regime. Quem apurou vendas anteriores na Crypto.com com isenção precisa revisar os anos. O caminho para corrigir está em não declarei cripto nos anos anteriores: o que fazer agora para evitar multa.
O Blue Cripto importa a Crypto.com e as demais exchanges, separa o regime nacional do exterior e fecha a apuração anual da Lei 14.754 com compensação de perdas. Comece grátis.
O cartão e a DeCripto mudam?
O cartão continua, segundo a página de ajuda, e cada compra paga com cripto é uma alienação: o bitcoin ou a stablecoin que paga a compra sai do seu patrimônio por um valor. No exterior, isso entra na apuração anual, sem isenção. A lógica está em cartão de crédito cripto: cada compra é venda?.
A DeCripto também continua. Pela IN RFB 2.291/2025, a pessoa física que opera por prestadora estrangeira entrega a declaração nos meses em que o total passar de R$ 35 mil, até o último dia útil do mês seguinte. A multa de atraso é de R$ 100 por mês (art. 13), reduzida à metade se a entrega vier antes de procedimento de ofício. Em outubro, atenção: as vendas feitas para sacar antes do dia 25 somam ao total do mês.
Minha leitura do episódio
O fechamento da conta em reais mostra algo que a Blue repete: a conveniência de pagar em reais não define o regime fiscal. A Crypto.com não saiu do Brasil. Segundo a página oficial, ela segue com negociação e custódia. Mudou o trilho entre o seu banco e a exchange, não o tratamento do seu ganho.
Sem a conta em reais, entrar e sair da plataforma passa a exigir um intermediário. Quem decidir trocar de plataforma tem um critério fiscal para considerar, em como escolher a nova corretora: os critérios fiscais. A Blue não indica corretora: apenas mostra que a escolha entre nacional e exterior muda o imposto.
O que guardar antes de 25 de outubro?
- Histórico completo exportado: negociações, depósitos e saques em reais, depósitos e saques de cripto, rendimentos e recompensas do cartão;
- O comunicado de encerramento, com a data e o texto da página de ajuda;
- Os dados da empresa que aparecem no termo de uso e no informe, com razão social e CNPJ, se houver;
- O comprovante da conversão em USDC, se o saldo em reais não for sacado;
- O comprovante de cada venda feita para sair, com data, quantidade, valor e taxa;
- A confirmação dos termos atualizados, porque, segundo a página, continuar usando o app depois de 25 de outubro significa aceitá-los.
Quais são os erros mais comuns?
Na Blue Consult, que apura Imposto de Renda Cripto desde 2018 com mais de 10.000 declarações processadas, os erros de quem usava exchange estrangeira com Pix são sempre parecidos:
- Aplicar a isenção de R$ 35 mil à Crypto.com. Ela não existe no regime do exterior;
- Não apurar a venda feita para sacar. Venda é venda, mesmo pequena;
- Esquecer a DeCripto. O mês com saques e vendas pode passar de R$ 35 mil sem que o investidor perceba;
- Perder o comprovante da conversão em USDC. Sem ele, o custo da stablecoin fica sem prova;
- Tratar o cartão como gasto comum. Cada compra com cripto é alienação.
Conteúdo educativo não substitui serviço técnico. No mesmo dia, publicamos o alerta para a mesa P2P que enfrenta o mesmo prazo regulatório: faltam 9 dias para 30/10: a última semana da mesa P2P.
Perguntas frequentes
A Crypto.com é corretora nacional ou estrangeira para o Imposto de Renda?
Na leitura conservadora da Blue, é estrangeira, salvo se o contrato e o informe mostrarem empresa com CNPJ no Brasil. A conta em reais e o Pix não tornam a empresa nacional. Sendo estrangeira, vale a Lei 14.754/2023: 15% sobre o ganho, apurados na declaração anual, sem a isenção de R$ 35 mil.
O saldo em reais convertido em USDC gera imposto?
Não. Segundo a página de ajuda da Crypto.com, o saldo em reais restante em 25 de outubro de 2026 é convertido em USDC à taxa de mercado. É uma compra de cripto com reais, que não é alienação. O custo do USDC é o valor em reais convertido, e a venda futura parte dele.
Vender cripto para sacar antes de 25/10 tem imposto?
Sim, é venda. Em exchange no exterior, o ganho é tributado a 15% na declaração anual, sem isenção, pela Lei 14.754/2023, mesmo que o valor seja pequeno. Perdas com aplicações no exterior no mesmo ano compensam o ganho. Se a exchange fosse nacional, vendas de até R$ 35 mil no mês seriam isentas.
Preciso entregar a DeCripto por causa dessas vendas?
Se o total das operações por prestadora estrangeira no mês passar de R$ 35 mil, sim, pela IN RFB 2.291/2025, até o último dia útil do mês seguinte. A multa de atraso da pessoa física é de R$ 100 por mês. Some as vendas de saída às demais operações de outubro.
Fechou a conta em reais. O regime continua o mesmo
Se você usava a Crypto.com e quer conferir como as vendas dos anos anteriores foram tratadas, fale com um contador especialista em cripto. Cripto não dá erro pequeno. Dá erro caro.
Contador (CRC-DF 028007-O), fundador e CEO da Blue Consult, o maior escritório do Brasil especializado em Imposto de Renda de criptoativos. Desde 2018, a Blue processou mais de 10.000 declarações e analisou mais de R$ 5 bilhões em ativos digitais. Mychel também é cofundador da Tokeniza e mantém o maior acervo de conteúdo sobre IR Cripto do país, com mais de 1.700 vídeos publicados.