Como gerar o DARF de criptomoedas e pagar o imposto certo

Se você vendeu criptomoedas com lucro e as vendas no mês ultrapassaram R$ 35.000, existe um imposto a pagar. Esse imposto não é recolhido na declaração anual, ele precisa ser pago no mês seguinte à operação, por meio de um DARF.

O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é a guia que formaliza o pagamento do imposto sobre ganho de capital. E se você está lendo este artigo, provavelmente já sabe que precisa emitir um. A questão é como fazer isso corretamente.

Este guia da Blue Consult vai direto ao ponto: como apurar o ganho, gerar o DARF com o código certo, pagar no prazo e o que fazer se você atrasou.

Quando o DARF de criptomoedas é obrigatório

O DARF é obrigatório sempre que houver ganho de capital tributável na venda de criptoativos. Mas nem toda venda com lucro gera imposto. A obrigatoriedade depende de dois fatores: onde você operou e quanto vendeu no mês.

Operações em exchanges nacionais

Para criptoativos custodiados e negociados em exchanges brasileiras (Mercado Bitcoin, Foxbit, etc.), a isenção de R$ 35.000 ainda se aplica ao ano-base 2025.

Se o total de vendas de criptoativos no mês foi inferior a R$ 35.000 somando todas as exchanges e todos os tipos de cripto, o lucro é isento. Não há DARF a pagar. Porém, esse lucro isento deve ser informado na declaração anual como rendimento isento.

Se o total de vendas no mês ultrapassou R$ 35.000 e houve lucro, o imposto incide sobre o ganho inteiro. O DARF é obrigatório.

Atenção: o limite é sobre o valor total de vendas, e não sobre o lucro. Vendeu R$ 36.000 no mês e lucrou R$ 5.000? O imposto é sobre os R$ 5.000 de lucro, mas a obrigação de pagar nasceu porque o total de vendas superou R$ 35.000.

Operações em exchanges estrangeiras

Para criptoativos em exchanges estrangeiras (como a Binance, enquanto mantiver status de exchange estrangeira), as regras mudaram com a Lei 14.754/2023. Os ganhos são apurados anualmente, com alíquota fixa de 15%, e o imposto é recolhido na Declaração de Ajuste Anual, não via DARF mensal.

Isso significa que, para operações em exchanges estrangeiras realizadas a partir de 2024, o DARF mensal via GCAP não se aplica. O recolhimento é feito diretamente na declaração anual.

Se você opera em ambas, exchanges nacionais e estrangeiras, é fundamental separar os dois regimes. Para entender essa distinção em detalhes, leia nosso artigo sobre a declaração da Binance no Imposto de Renda.

Resumo rápido: quando gerar o DARF

  • Vendas até R$ 35.000/mês em exchanges nacionais, com lucro: isento, sem DARF.
  • Vendas acima de R$ 35.000/mês em exchanges nacionais, com lucro: DARF obrigatório, código 4600, até o último dia útil do mês seguinte.
  • Operações em exchanges estrangeiras (Lei 14.754/2023): imposto recolhido na declaração anual, não via DARF mensal.
  • DARF atrasado: pode ser gerado a qualquer momento via SicalcWeb, com multa e juros calculados automaticamente.

Como calcular o ganho de capital antes de gerar o DARF

Antes de emitir o DARF, você precisa apurar exatamente quanto de imposto deve pagar. Essa apuração é feita no programa GCAP (Programa de Apuração de Ganhos de Capital) da Receita Federal.

O cálculo básico

O ganho de capital é a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição:

<aside> 💡

Ganho de capital = Valor de venda − Custo de aquisição

</aside>

O custo de aquisição é calculado pelo custo médio ponderado. Se você comprou o mesmo ativo em momentos diferentes, soma o total investido e divide pela quantidade total adquirida.

Exemplo prático: você comprou 1 BTC por R$ 200.000 em janeiro e mais 0,5 BTC por R$ 120.000 em abril. Custo total: R$ 320.000. Quantidade total: 1,5 BTC. Custo médio: R$ 213.333 por BTC. Se em julho você vendeu 1 BTC por R$ 280.000, o ganho é R$ 280.000 − R$ 213.333 = R$ 66.667.

Alíquotas aplicáveis

As alíquotas de ganho de capital para operações em exchanges nacionais seguem a tabela progressiva:

GanhoAlíquota
Até R$ 5 milhões15%
R$ 5 milhões a R$ 10 milhões17,5%
R$ 10 milhões a R$ 30 milhões20%
Acima de R$ 30 milhões22,5%

No exemplo acima, o imposto seria: R$ 66.667 × 15% = R$ 10.000,05.

O que entra no cálculo de vendas do mês

O limite de R$ 35.000 considera o total de vendas de criptoativos no mês, incluindo:

  • Vendas de qualquer criptomoeda (Bitcoin, Ethereum, stablecoins, etc.).
  • Vendas em qualquer exchange nacional.
  • Operações de permuta entre criptos de natureza diferente (trocar BTC por ETH, por exemplo).
  • Uso de cripto para pagamento de bens e serviços.

Não entram no cálculo: transferências do mesmo ativo entre exchanges ou carteiras, sem troca de espécie.

Se você opera com volume alto ou faz muitas permutas, o cálculo manual se torna inviável rapidamente. O Blue Cripto importa automaticamente suas transações, calcula o custo médio de cada ativo e apura o ganho de capital mês a mês, eliminando o risco de erro nessa etapa crítica.

Passo a passo: como usar o GCAP para apurar o imposto

O GCAP é o programa oficial da Receita Federal para apuração de ganho de capital. Ele é gratuito e disponível para download no site da Receita.

Passo 1 — Baixe o GCAP do ano correspondente

Acesse o site da Receita Federal e baixe o programa GCAP referente ao ano em que a operação foi realizada. Se a venda ocorreu em 2025, você precisa do GCAP 2025.

O programa está disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/gcap

Passo 2 — Cadastre seus dados pessoais

Ao abrir o programa pela primeira vez, preencha seus dados: nome completo, CPF e demais informações solicitadas.

Passo 3 — Registre a operação

Vá até a aba de lançamento de operações e informe:

Data da operação (dia da venda).

Tipo de bem: selecione “Bens Móveis”. Parece esquisito, mas o sistema ainda não tem “Criptoativo” ou “Moeda virtual”, logo, a própria Receita indica lançar assim.

Valor de alienação (valor da venda em reais).

Custo de aquisição (custo médio ponderado da quantidade vendida, em reais).

O programa calculará automaticamente o ganho de capital e o imposto devido, aplicando a alíquota correspondente.

Passo 4 — Verifique se o mês atingiu o limite de R$ 35.000

O GCAP pedirá a informação do total de vendas no mês. Se o total for inferior a R$ 35.000 em exchanges nacionais, o programa reconhecerá a isenção e o imposto será zero. Registre a operação mesmo assim, esse dado será importado na declaração anual.

Passo 5 — Gere o DARF pelo próprio GCAP

Se houver imposto a pagar, o GCAP oferece a opção de gerar o DARF diretamente. O programa preenche automaticamente o código de receita (4600), o período de apuração, o CPF e o valor do imposto.

Imprima o DARF ou salve em PDF para pagamento.

Passo 6 — Exporte os dados para a declaração anual

No período da declaração anual, os dados do GCAP devem ser importados para o programa do IRPF. Isso preenche automaticamente as fichas de “Ganhos de Capital” e, se aplicável, “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Código de receita: 4600

O código de receita para ganho de capital com criptoativos é o 4600. Esse é o código que deve constar no DARF, independentemente do tipo de criptomoeda (Bitcoin, Ethereum, stablecoins, NFTs, etc.).

Não confunda com outros códigos. O 4600 é específico para ganho de capital de bens e direitos e é o que se aplica a criptoativos quando a apuração é feita via GCAP.

Existem outros códigos relevantes em situações específicas:

  • Código 1834: utilizado para a atualização de valor de criptoativos no contexto do REARP (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial).
  • Código 6015: carnê-leão, aplicável quando há rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física ou do exterior, como em alguns casos de staking ou rendimentos DeFi (dependendo da classificação).

Para a maioria dos investidores que venderam cripto com lucro em exchanges nacionais, o código é o 4600.

Como gerar o DARF pelo SicalcWeb (para pagamentos em atraso)

Se o prazo de pagamento já passou e você precisa gerar um DARF com multa e juros, o caminho é o SicalcWeb, o sistema de cálculo de acréscimos legais da Receita Federal.

Passo 1 — Acesse o SicalcWeb

O sistema está disponível em: https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal

Não é necessário baixar nenhum programa. O SicalcWeb funciona diretamente no navegador.

Passo 2 — Informe os dados

Preencha: CPF, código de receita (4600), período de apuração (mês/ano da operação que gerou o ganho) e o valor principal do imposto devido.

Passo 3 — O sistema calcula multa e juros automaticamente

A multa por atraso no pagamento do DARF de ganho de capital é de 0,33% por dia, limitada a 20% do valor do imposto. Os juros são calculados pela taxa Selic acumulada do período de atraso.

O SicalcWeb faz esse cálculo automaticamente. Você verá o valor total atualizado (principal + multa + juros) e poderá gerar o DARF para pagamento imediato.

Passo 4 — Pague o DARF

O pagamento pode ser feito por internet banking, aplicativo do banco ou em agência bancária. Guarde o comprovante, ele é sua prova de pagamento em caso de fiscalização.

Prazo de pagamento: não espere a declaração anual

Esse é um dos pontos mais importantes e mais ignorados: o DARF de ganho de capital com criptomoedas não é pago na declaração anual. Ele deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à operação.

Se você vendeu com lucro tributável em março de 2025, o DARF venceu no último dia útil de abril de 2025. Se vendeu em agosto, venceu em setembro. E assim por diante.

Muitos investidores acumulam operações tributáveis ao longo do ano e só descobrem a obrigação do DARF na época da declaração anual. Quando isso acontece, já há meses de atraso, com multa e juros incidindo sobre cada período.

A declaração anual serve para informar os ganhos e importar os dados do GCAP, mas o pagamento do imposto é mensal.

O que acontece se você não pagou o DARF no prazo

Se o prazo venceu e você não pagou, a situação não é irreversível. Mas quanto mais tempo passa, maior o custo.

Multa e juros

A multa é de 0,33% ao dia sobre o valor do imposto, limitada a 20%. Após 60 dias de atraso, a multa já atinge o teto. Os juros acompanham a taxa Selic acumulada, o que, no cenário brasileiro atual, representa um acréscimo significativo mês a mês.

Exemplo: se o imposto devido era R$ 10.000 e você atrasou 6 meses, a multa seria R$ 2.000 (20%, teto) e os juros ficariam em torno de R$ 600 a R$ 700 (dependendo da Selic no período). Total aproximado: R$ 12.700.

Multa de ofício

Se a Receita Federal identificar a omissão antes de você regularizar voluntariamente, a multa pode chegar a 75% do imposto devido e até 150% em caso de fraude comprovada. A diferença entre pagar espontaneamente (multa de 20%) e ser autuado (multa de 75% a 150%) é enorme.

A recomendação é clara: se há DARFs em atraso, regularize antes que a Receita chegue até você. Para saber se você está em risco, veja nosso artigo sobre risco IR cripto e malha fina.

Como regularizar DARFs atrasados

O passo a passo para regularizar é:

1- Baixe o GCAP do ano correspondente à operação (se ainda não preencheu).

2- Lance todas as operações com ganho de capital do mês em questão.

3- Gere o DARF pelo SicalcWeb com multa e juros atualizados.

4- Pague o DARF.

5- Na declaração anual, importe os dados do GCAP normalmente.

Se há múltiplos meses em atraso, é necessário gerar um DARF separado para cada mês. Cada período de apuração tem seu próprio cálculo de multa e juros.

Permutas, swaps e conversões: quando geram DARF

Um ponto que pega muitos investidores desprevenidos: não é apenas a venda por reais que pode gerar DARF. Operações que envolvem troca de um criptoativo por outro também podem ser tributáveis.

Permuta entre criptos diferentes

A Receita Federal entende que trocar Bitcoin por Ethereum, ou qualquer cripto por outra de natureza diversa, configura permuta e é um evento tributável. Se o valor da cripto entregue na permuta era maior que o custo de aquisição, há ganho de capital.

Exemplo: você comprou 1 ETH por R$ 10.000. Meses depois, quando 1 ETH valia R$ 15.000, trocou por outra cripto. O ganho é R$ 5.000.

Conversão para stablecoin

Converter BTC para USDT, por exemplo, é tratada como permuta. Se houve valorização entre a compra do BTC e a conversão, existe ganho tributável.

Quando o total de permutas no mês estoura os R$ 35.000

As permutas entram na soma total de “alienações” do mês. Se o valor total das suas vendas e permutas no mês ultrapassar R$ 35.000, o lucro de todas as operações se torna tributável.

Esse cenário é especialmente comum para quem faz trading ativo. Dezenas de swaps em um mês podem, somados, ultrapassar facilmente o limite e cada um precisa ter o custo médio calculado corretamente.

Para um entendimento completo sobre como lucros e prejuízos interagem nessas operações, leia nosso artigo sobre lucro, prejuízo e compensação em cripto.

Prejuízo: registre para compensar no futuro

Se em um mês você vendeu com prejuízo, não há DARF a pagar. Mas é fundamental registrar esse prejuízo no GCAP, porque ele pode ser compensado com ganhos futuros em operações da mesma natureza.

Funciona assim: se em março você teve prejuízo de R$ 8.000 e em junho teve ganho de R$ 15.000, pode abater o prejuízo da base de cálculo. O ganho tributável seria R$ 7.000 ao invés de R$ 15.000, e o imposto cai de R$ 2.250 para R$ 1.050.

Para que a compensação funcione, o prejuízo precisa estar registrado. Se você simplesmente não lançou a operação, perde o direito de compensar.

Como o Blue Cripto elimina o trabalho manual

A etapa mais crítica de todo o processo do DARF não é gerar a guia, é calcular o ganho de capital corretamente. E esse cálculo depende de:

  • Ter o custo médio ponderado atualizado de cada ativo.
  • Classificar corretamente cada operação (venda, permuta, transferência).
  • Somar todas as alienações do mês para verificar se ultrapassou R$ 35.000.
  • Separar operações em exchanges nacionais e estrangeiras (regimes diferentes).
  • Registrar prejuízos para compensação futura.

Fazer isso manualmente, mês a mês, com dezenas ou centenas de transações em múltiplas exchanges, é o ponto onde a maioria dos erros acontece. Um custo médio calculado errado propaga o erro para todos os DARFs subsequentes.

O Blue Cripto resolve exatamente esse problema. O software importa suas transações de exchanges e carteiras, classifica automaticamente, calcula custo médio e apura ganho de capital mês a mês. Com os relatórios gerados, você tem os números certos para preencher o GCAP e emitir o DARF com segurança.

Quando procurar um contador especializado

Gerar o DARF em si é um processo simples. O desafio está no que vem antes: apurar corretamente o ganho, lidar com múltiplos meses em atraso, separar regimes de tributação e garantir consistência com a declaração anual.

Situações que justificam apoio especializado:

Vários meses ou anos com DARFs não pagos. A regularização exige recalcular cada período individualmente, com multa e juros atualizados, e garantir que tudo bata com o GCAP e a DIRPF.

Operações mistas em exchanges nacionais e estrangeiras. Os regimes são diferentes (GCAP mensal vs. apuração anual pela Lei 14.754) e misturá-los é um erro comum.

Alto volume de permutas e operações DeFi. Centenas de swaps, pools de liquidez e staking geram complexidade que vai além do que o GCAP resolve sozinho.

Inconsistências com declarações anteriores. Se declarações passadas têm erros que impactam o custo de aquisição atual, a correção precisa ser feita de trás para frente — retificando declarações e recalculando DARFs.

Se qualquer desses cenários se aplica a você, a equipe da Blue Consult pode assumir o processo completo. Fale com um contador especialista.

Checklist: DARF de criptomoedas sem erro

Para encerrar, um resumo prático de tudo que você precisa verificar:

1- Calcule o total de vendas e permutas de criptoativos no mês, considerando todas as exchanges nacionais.

2- Se o total ultrapassou R$ 35.000, apure o ganho de capital de cada operação usando o custo médio ponderado.

3- Preencha o GCAP com todas as operações do mês, incluindo as isentas e as com prejuízo.

4- Gere o DARF com código 4600, diretamente pelo GCAP.

5- Pague até o último dia útil do mês seguinte à operação.

Se atrasou, gere pelo SicalcWeb com multa e juros atualizados.

Guarde todos os comprovantes por no mínimo 5 anos.

Na época da declaração anual, importe os dados do GCAP para o programa do IRPF.

Separe as operações de exchanges estrangeiras, elas seguem regime diferente (Lei 14.754/2023) e não usam DARF mensal.

Conclusão

O DARF de criptomoedas é a etapa final de um processo que começa muito antes: no controle das suas transações, no cálculo correto do custo médio e na apuração precisa do ganho de capital. Gerar a guia é simples. Chegar aos números certos é o que exige atenção.

Se você está em dia, o processo é direto: GCAP, DARF, pagamento. Se há atraso, o SicalcWeb resolve e quanto antes você regularizar, menor o custo.

A Blue Consult já ajudou mais de 5.000 investidores a resolver exatamente essa situação. Seja pelo software Blue Cripto, que automatiza a apuração, ou pelo serviço especializado, que assume o trabalho completo o objetivo é o mesmo: o imposto certo, sem surpresas.


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