No nosso último artigo, falamos sobre uma das duas obrigações que o MEI tem todo início de ano, que é a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Como prometido, aqui está a segunda parte, tratando agora da outra obrigação de todo MEI, que é a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Também conhecida como Declaração Anual de Faturamento.
Hoje a gente mostra o passo a passo pra fazer, tá.
Bora lá?
Declaração Anual do Simples Nacional: o que é
Só para você saber, nesse documento você vai declarar todas as operações comerciais realizadas por seu negócio no ano anterior. Caso você tenha atuado como MEI em qualquer período de 2018, é obrigatório declarar.
Outra coisa. O prazo se inicia em janeiro e se encerra em 31 de maio. Caso, mesmo assim, você conseguir perder o prazo (rsrs), vai pagará multa de 2% ao mês/calendário sobre os tributos decorrentes dos valores declarados. Ah, só pra fechar o pacote de maldades, ainda fica impedido de gerar o DAS, tornando-se inadimplente com o Simples Nacional.
O passo a passo para declarar a DASN
- Primeiro, reúna os relatórios mensais que você preencheu, com as receitas brutas de 2018, juntamente com as notas fiscais das despesas (serviços tomados e mercadorias adquiridas) e receitas (serviços e vendas realizadas) do seu negócio. Vai ser importante pra preencher a DASN.
- Segundo, faça a seguinte sequência:
- No portal do empreendedor, vá em: – Já sou MEI – Serviços – Faça sua declaração anual de Faturamento – Enviar Declaração.
- Você será redirecionado ao site do Simples Nacional: – Insira seu CNPJ, os caracteres de verificação e clique “Continuar” – No campo “Original”, selecione “2018” e clique em “Continuar” – Informe a receita bruta da sua empresa em 2018 (tudo o que você vendeu no ano) – A seguir, informe o valor da revenda de mercadorias. Mas só no caso de comércio, indústria ou transporte – Agora informe se teve funcionários em 2018 – Clique em “Continuar” – Vai aparecer uma tela com os meses de 2018 e o valor dos impostos pagos – Clique em “transmitir” para enviar sua declaração.
Observações importantes
Caso você esteja se perguntando sobre os campos “Situação especial” e “Retificadora”, é o seguinte. O campo “situação especial” é usado apenas nos casos em que se queira dar baixa ou extinguir o MEI. Já o campo “Retificadora”, assim como ocorre na declaração do imposto de renda, é usado para corrigir informações que tenham sido informadas de maneira incorreta.
Como você viu, tem várias etapas, mas é só seguir direitinho nosso roteiro e não tem erro. Caso tenha ficado alguma dúvida, deixa aí nos comentários.
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