Você deve fazer declaração de transações cripto mensalmente, como exige a Receita Federal. Deixar para a última hora pode gerar multas e complicações desnecessárias. Se você realizou operações com criptomoedas, é essencial estar atento às regras e prazos para evitar problemas com o fisco.
Quem precisa fazer declaração de transações cripto?
A obrigatoriedade da declaração recai sobre:
- Movimentou mais de 30 mil por mês em volume
- Fez operação no exterior
- Tem mais de 5 mil reais em uma cripto
- Tem mais de 300 mil acumulado
- Teve ganho de capital
Mesmo que você tenha usado apenas corretoras internacionais, a responsabilidade pela declaração ainda é sua.
Prazos e penalidades da não declaração
A declaração deve ser feita até o último dia útil do mês subsequente às operações. Ou seja, transações feitas em fevereiro devem ser informadas até o final de março.
Quem não declarar dentro do prazo está sujeito a multas que variam de R$100 a 3% do valor da operação não informada.
Como declarar?
Você deve enviar a declaração à Receita Federal por meio do sistema e-CAC, utilizando o serviço “Declaração de Operações com Criptoativos (DOCTR)”. Para acessar o serviço, siga as instruções disponíveis no site oficial:
Assista ao vídeo do Mychel explicando o passo a passo da declaração de transações cripto:
Evite erros e facilite sua declaração
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