Sim, precisa. Cripto guardada em carteira própria, seja uma Ledger, uma Trezor ou uma MetaMask, entra na ficha de Bens e Direitos, grupo 08, pelo custo de aquisição, sempre que cada tipo de ativo somar R$ 5 mil ou mais. Ninguém reporta esse saldo por você, e é justamente por isso que a Receita espera encontrá-lo na sua declaração.
A confusão nasce de uma ideia errada: “se não está em exchange, o fisco não vê, então não preciso declarar”. A obrigação de declarar não depende de quem vê. Ela depende de você possuir o bem em 31 de dezembro. E a Receita enxerga mais do que parece: a exchange de onde a cripto saiu reportou a transferência, e a DeCripto passou a pedir o registro de cada envio para carteira não custodiada.
Neste artigo, trato só do como declarar, sem discussão sobre se autocustódia é boa ou ruim: onde lançar, com qual valor, o que muda na venda e o que a DeCripto exige de quem opera fora de exchange.
Onde declaro cripto em carteira própria?
Na ficha de Bens e Direitos, grupo 08 (criptoativos), usando o código do tipo de ativo. A carteira não é o bem: o bem é a cripto. Uma Ledger com bitcoin, ether e USDT gera três lançamentos, um por código.
| Código do grupo 08 | Ativo | Exemplos |
|---|---|---|
| 01 | Bitcoin | BTC |
| 02 | Altcoins | ETH, SOL, XRP, ADA |
| 03 | Stablecoins | USDT, USDC, DAI, BRZ |
| 10 | NFTs | Tokens não fungíveis |
| 99 | Outros criptoativos | Tokens que não se encaixam acima |
Na discriminação, informe o ativo, a quantidade em 31/12, o custo de aquisição e o tipo de custódia (“carteira própria de hardware Ledger”, “carteira MetaMask na rede Ethereum”). O endereço público da carteira não é campo obrigatório da ficha. Na Blue, recomendamos não colocá-lo na discriminação: ele fica à disposição para o caso de uma intimação, junto com os comprovantes.
A localização é Brasil. Na leitura da Receita no Perguntas e Respostas do IRPF, o criptoativo sob custódia do próprio titular residente no país é bem localizado no Brasil, ainda que a rede seja global. Isso tem consequência direta no regime de tributação, que explico adiante.
Qual valor eu informo?
O custo de aquisição, em reais, e não o valor de mercado. É a regra geral de Bens e Direitos e vale para cripto em qualquer custódia. Quem comprou 0,2 BTC por R$ 60.000 em 2024 e transferiu para a Ledger declara R$ 60.000, ainda que o ativo valha R$ 90.000 em 31/12.
A transferência da exchange para a carteira não muda o custo. Sair do Mercado Bitcoin para a Ledger é o mesmo bem trocando de lugar, sem alienação e sem imposto. O custo médio ponderado acompanha a cripto: se você comprou em três lotes com preços diferentes, o custo médio calculado na exchange é o que vai para a ficha da carteira própria.
A taxa de rede paga para transferir integra o custo de aquisição do ativo transferido. Uma transferência de ETH com R$ 40 de gas soma esses R$ 40 ao custo dos ETH que chegaram na carteira. Parece detalhe, mas em quem faz centenas de movimentações o valor deixa de ser irrelevante.
A obrigação de declarar surge quando o custo de aquisição de cada tipo de ativo atinge R$ 5 mil. Abaixo disso, a informação é facultativa. Recomendo declarar mesmo assim: a continuidade do histórico é o que sustenta o custo na venda futura.
O que muda quando eu vendo a cripto da carteira própria?
Muda o regime em relação à exchange no exterior. Cripto em carteira própria de residente no Brasil não é aplicação financeira no exterior, então a venda segue o regime geral de ganho de capital: apuração mensal, alíquota de 15% a 22,5% sobre o ganho e isenção quando o total de alienações do mês fica em até R$ 35 mil.
Um exemplo. Você comprou 2 ETH na Binance por R$ 30.000, transferiu para a MetaMask e, meses depois, vendeu os 2 ETH por R$ 42.000 num negócio P2P com contraparte brasileira. Ganho de R$ 12.000. Se foi a única alienação do mês, o total de R$ 42.000 passou de R$ 35 mil e o imposto é de R$ 1.800, pago por DARF código 4600 até o último dia útil do mês seguinte. Se você tivesse vendido apenas 1 ETH, por R$ 21.000, o mês ficaria dentro da isenção.
A custódia no momento da venda define o regime
Repare no que aconteceu com a Binance nesse exemplo. Enquanto os ETH estavam lá, eles seguiam a Lei 14.754/2023, com apuração anual e sem isenção. Ao sair para a carteira própria, mudaram de regime. A compra na exchange estrangeira define o custo; a custódia no momento da venda define a regra. As diferenças do regime do exterior estão em como declarar cripto em exchange no exterior, tipo Binance.
Vale o mesmo para quem vende via corretora nacional depois de devolver a cripto para lá: a alienação acontece na exchange brasileira, no regime nacional, com o custo que veio da carteira. O caminho da cripto muda o regime, nunca o custo.
Trocar um token por outro numa DEX, direto da carteira, também é alienação. A permuta entre criptoativos é tributável na leitura da Receita, firmada na Solução de Consulta Cosit 214/2021, e cada swap entra no total do mês.
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O que a DeCripto mudou para quem usa carteira própria?
Três coisas, todas na IN RFB 2.291/2025:
- A transferência para carteira não custodiada ganhou tipo próprio (inciso VI do art. 6º). A prestadora informa o envio, e a pessoa física informa, na DeCripto do mês, quando o total das operações fora de prestadora nacional passar de R$ 35 mil;
- O endereço da carteira só é exigido sob intimação (art. 17). Ele não vai no relatório mensal. A norma pede a identificação do destinatário, que, sendo você mesmo, é o seu nome e CPF;
- Perda involuntária tem tipo próprio (inciso VII). Perda de chave privada, furto e envio para endereço errado passam a ser reportados com descrição, em vez de simplesmente sumirem da declaração.
Uma armadilha frequente: a movimentação da carteira própria conta para o limiar de R$ 35 mil da DeCripto. Sacar R$ 40 mil da exchange para a Ledger, num mês em que você não vendeu nada, já obriga a entrega. É uma obrigação de informar, não de pagar, mas a multa por atraso é de R$ 100 por mês, e a informação incorreta custa 1,5% do valor. O passo a passo do preenchimento está em autocustódia na DeCripto: como declarar transferências.
Quais comprovantes eu preciso guardar?
Os que fecham a trilha entre o dinheiro que saiu do banco e a cripto que está na carteira. A regra de guarda é de cinco anos, e o conjunto mínimo é:
- Extrato da exchange com as compras, o preço pago e as taxas;
- Comprovante da transferência para a carteira própria: o hash da transação e a data;
- Cotação de referência para as operações feitas em cripto, como o valor em reais no dia do swap;
- Registro de transferências entre as suas carteiras, para provar que não houve venda.
Quem fechou a conta na exchange e não exportou o histórico ainda consegue reconstituir parte dele pela própria blockchain. O método está em como recuperar seu histórico de cripto na blockchain, e a lista completa de documentos que a Receita aceita está em qual documento comprova transação cripto.
Quais erros mais aparecem na declaração de carteira própria?
Na Blue Consult, que processa Imposto de Renda Cripto desde 2018, os erros de autocustódia se repetem em quatro padrões:
- Sumir com a cripto na saída da exchange. O saldo aparece na declaração de um ano e desaparece no seguinte, sem venda declarada. A Receita lê isso como alienação sem imposto ou como omissão;
- Declarar pelo valor de mercado. Infla o patrimônio e cria variação sem origem;
- Tratar swap em DEX como “não é venda”. É permuta, é alienação e entra no total do mês;
- Somar a carteira própria ao regime do exterior. São regras diferentes, e a apuração anual da Lei 14.754 não se aplica ao que está sob a sua guarda.
Conteúdo educativo não substitui serviço técnico. Autocustódia é legal, e a declaração correta é o que separa a liberdade de guardar do problema de explicar.
Perguntas frequentes
Preciso declarar cripto que está na Ledger ou na MetaMask?
Sim. Criptoativos em carteira própria são declarados na ficha de Bens e Direitos, grupo 08, pelo custo de aquisição, sempre que cada tipo de ativo somar R$ 5 mil ou mais em 31 de dezembro. A obrigação vale para qualquer custódia, própria ou de terceiros.
Preciso informar o endereço da carteira na declaração?
Não. O endereço público não é campo da ficha de Bens e Direitos, e a DeCripto (IN RFB 2.291/2025, art. 17) só exige o endereço da carteira quando o contribuinte é intimado em procedimento fiscal. Basta informar o ativo, a quantidade, o custo e o tipo de custódia.
Transferir cripto da exchange para a carteira própria gera imposto?
Não. A transferência entre contas do mesmo titular não é alienação e não gera ganho de capital. Ela pode, porém, entrar na DeCripto do mês, quando o total das operações fora de prestadora nacional passar de R$ 35 mil, como transferência para carteira não custodiada.
Vender cripto da carteira própria tem isenção de R$ 35 mil?
Sim, no regime geral de ganho de capital: quando o total de alienações do mês fica em até R$ 35 mil, o lucro é isento. Vendas e permutas feitas direto da carteira, inclusive swaps em DEX, contam para esse total. A isenção não vale para cripto custodiada em exchange no exterior.
Coloque a carteira própria na declaração sem erro
Quem guarda a própria chave carrega também a própria prova. Se o seu histórico envolve várias carteiras, swaps em DEX e anos sem declarar, fale com um contador especialista em cripto. Na Blue, lemos a blockchain, reconciliamos as transferências e entregamos a declaração com o custo fechado. Declarar corretamente é proteger patrimônio.
Contador (CRC-DF 028007-O), fundador e CEO da Blue Consult, o maior escritório do Brasil especializado em Imposto de Renda de criptoativos. Desde 2018, a Blue processou mais de 10.000 declarações e analisou mais de R$ 5 bilhões em ativos digitais. Mychel também é cofundador da Tokeniza e mantém o maior acervo de conteúdo sobre IR Cripto do país, com mais de 1.700 vídeos publicados.