6 erros ao contratar um Empregado Doméstico

6 erros ao contratar um Empregado Doméstico

A Lei Complementar 150/2015 representou um marco para os direitos do empregado doméstico, garantindo a valorização de uma categoria historicamente invisibilizada. Desde então, os trabalhadores domésticos passaram a ter uma série de garantias legais, com exceção do abono salarial (PIS), do adicional de insalubridade e do seguro-desemprego integral (substituído por três parcelas específicas).

Apesar dos avanços, muitos empregadores ainda cometem erros que comprometem esses direitos e podem gerar sérios problemas legais. A seguir, listamos os 6 principais erros cometidos por patrões ao contratar empregados domésticos.

1. Não registrar o empregado doméstico

Infelizmente, muitos empregadores ainda não registram seus empregados domésticos. Essa prática, além de ferir os direitos do empregado doméstico, expõe o empregador a processos trabalhistas e multas.

Manter um vínculo empregatício informal não gera economia — pelo contrário, pode sair caro no futuro.

2. Não formalizar contrato de trabalho

A ausência de um contrato claro e formalizado é um erro grave. O contrato de trabalho deve descrever:

  • A função do empregado
  • A carga horária
  • O salário acordado
  • Eventuais benefícios e regras específicas

Quando o empregado realiza tarefas fora da função contratada, sem receber adicional, ocorre o acúmulo de funções. Já quando ele atua em cargo diferente do previsto, configura-se desvio de função. Ambos os casos geram direito à indenização.

3. Não conceder horário de descanso e alimentação

A legislação garante, em jornadas de 8 horas, no mínimo 1 hora para repouso e alimentação. Esse tempo pode ser reduzido para 30 minutos com acordo escrito.

Negar ou ignorar esse intervalo pode gerar o pagamento de horas extras, pois o descanso foi comprometido.

4. Desrespeitar a jornada de trabalho

A lei prevê diferentes tipos de jornada para o empregado doméstico:

  • Jornada integral: até 44 horas semanais
  • Jornada parcial: até 25 horas semanais
  • Regime 12×36: 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso

O problema ocorre quando o empregador ultrapassa esses limites ou não paga corretamente as horas extras. Todos os acordos de jornada devem ser formalizados por escrito para garantir a legalidade da contratação.

5. Deixar vencer o direito às férias

Após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas, acrescidas de 1/3 do salário. Se o empregador não conceder as férias no prazo legal, ele será obrigado a pagar o valor em dobro.

Ou seja: nas férias vencidas, o pagamento será de dois salários, com adicional de 1/3 sobre o segundo salário.

6. Confundir diarista com empregada doméstica

A diarista presta serviços por até 2 dias por semana, sem vínculo empregatício. Já quem trabalha 3 ou mais dias passa a ser considerada empregada doméstica, com todos os direitos trabalhistas garantidos por lei.

Disfarçar um vínculo empregatício com o rótulo de “diarista” é uma prática ilegal, comum e arriscada. A Justiça do Trabalho considera a frequência e subordinação como provas de vínculo, independentemente do que está no papel.


Conclusão: evite riscos e valorize o trabalhador

Ignorar os direitos do empregado doméstico é um erro que pode gerar processos judiciais, multas elevadas e danos à reputação do empregador. Por isso, é essencial manter tudo regularizado, desde o contrato até o pagamento correto de encargos e benefícios.

Se você ainda tem dúvidas sobre como registrar seu empregado ou precisa de ajuda com a folha de pagamento e obrigações legais, conte com um contador especialista. A formalização protege você e valoriza o trabalho digno.

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