Empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego?

Empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego?
  • O Seguro-Desemprego do Empregado Doméstico trata-se de ação que resulta em pagamento do benefício instituído pela Lei n.º 10.208 de 23 de março de 2001 e pela Lei Complementar nº 150, de 02 de junho de 2014;
  • Objetiva a promoção da assistência financeira temporária ao empregado doméstico dispensado sem justa causa;
  • O valor de cada parcela é de um salário-mínimo;
  • Cada segurado recebe no máximo três parcelas.

 

Quem tem direito?

✓ O empregado doméstico dispensado sem justa causa que comprovar:Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;

✓ Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;

✓ Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

 

Como receber?

✓ O requerimento precisa ser apresentado às unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou aos órgãos autorizados, 

✓ No prazo de 7 a 90 dias contados da data da dispensa.

 

IMPORTANTE

É preciso levar:

  • carteira de trabalho, 
  • termo de rescisão do contrato de trabalho 
  • atestando a dispensa sem justa causa, 
  • declaração de que não recebe benefício de prestação continuada – exceto auxílio-acidente e pensão por morte – 
  • declaração de que não tem renda suficiente para manter a família.

 

Quantidade de Parcelas

A lei garante ao trabalhador o direito de receber o benefício por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.

 

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