Entendendo de Vez o Simples Nacional

O empreendedorismo no Brasil ainda continua burocrático né? E quando falamos em impostos, você consegue entender o que eles representam? Se for encaixar sua empresa em um regime tributário, qual seria? Ela já está em um regime tributário, mas será que é o que melhor se encaixa? Vamos falar de Simples Nacional?

Ao analisar a estrutura da economia nacional, é possível observar que as microempresas e empresas de pequeno porte, exercem grande influência sobre a geração de empregos no país.(…) correspondem a 97% de todas as empresas brasileiras, colocando o país no topo dos países mais empreendedores do mundo. (VERONEZZI, 2012).

Após evidenciar que este segmento empresarial, possui grande representatividade para o crescimento econômico e social do país e, ao observar que somente 30% das empresas que iniciavam suas atividades completavam dois anos em operação, surgiu a proposta de se criar um sistema tributário, que evidenciasse as normas e a produção de um quadro favorável à sobrevivência e ao crescimento da pequena empresa.

Origem do Simples Nacional

Respeitando um dos princípios da ordem econômica nacional, consagrado pela constituição de 1988 e priorizando o tratamento favorecido às empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte, foi criado o Simples Nacional, que é um regime tributário, também conhecido como Super Simples, que abraça todos os entes da federação (União, estados, DF e municípios). A base normativa para a criação deste regime, foi a lei complementar n° 123/2006, publicada no Diário Oficial da União em 15 de Dezembro de 2006 e, entrou em vigor a partir de 01 de Julho de 2007, com a proposta de simplificar a burocracia que envolve o dia a dia das empresas e unificar o pagamento de oito impostos (tributos e contribuições).

Alterações na Lei 123/2006

Com o passar dos anos, muito se implementou neste regime, trazendo com isso várias alterações. As mais expressivas, à se destacar:

  • revogação da Lei nº 9.317/1996 que vigorou até 30.06.2007; O Simples Federal passou a se chamar Super Simples (ou Simples Nacional) e a partir dessa data passou a incluir também o ICMS.
  • novos percentuais sobre a receita bruta; Os percentuais que antes partiam de 3%, agora começam em 4%.
  • tratamento diferenciado ao acesso a crédito e nas licitações públicas, citamos como principais: – comprovação de regularidade fiscal somente no momento de assinatura do contrato; – ser microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) será critério favorável de desempate nas licitações; – será considerado empate os valores das propostas de ME e EPP até 10% maiores que outra empresa (5% no caso de pregão); – exclusividade na participação de processo licitatórios de pequeno vulto;
  • tratamento simplificado de fiscalização ambiental, sanitária e de segurança;
  • recolhimento unificado de tributos e contribuições em DARF específico; Os tributos são recolhidos em guia única chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples).
  • utilização do regime de caixa e não tributação sobre valores não recebidos; O que facilitou muito para os empresários e contadores, uma vez que o cálculo se dá sobre o valor das vendas apenas.
  • as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferir créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional (Art. 23, LC 123/2006) e não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.(RECEITA FEDERAL, 2013); Aqui cabem exceções, como a substituição tributária e a tributação monofásica, por exemplo, onde alguns impostos são recolhidos a maior no início da cadeia de tributação e o optante pelo Simples pode abater esses valores. Mas isso é assunto para um outro artigo.
  • inclusão do fator R; – faz com que sua empresa possa estar em anexos diferentes dependendo do faturamento do mês.
  • inclusão de um redutor de receita, responsável por viabilizar o pagamento de impostos sobre as receitas líquidas; – com o novo redutor de receita, o empresário passa a pagar imposto apenas sobre o valor líquido de uma nota quando o serviço é prestado em parceria com outro profissional. Exemplificando: um salão de cabeleireiro tem cinco profissionais para cortar cabelo, cada profissional recebe 40 reais pelo corte e o salão cobra 100 reais do cliente. No modelo antigo, o salão pagava imposto sobre os 100 reais e o profissional pagava sobre os 40 reais. Com o redutor de receita, o salão passa a pagar apenas sobre os 60 reais (valor líquido).
  • criação do Microempreendedor Individual (MEI), regime especial para empresários que faturam até 81 mil por ano; – o MEI é um regime ainda mais simplificado, que veio para facilitar a vida do vendedor ambulante, dos autônomos e até das pequenas lojas. O empreendedor paga mensalmente um valor fixo mensal (entre R$ 48,70 e R$ 53,70) referente a INSS e impostos e pode faturar até 81 mil reais por ano (média de R$ 6.750 por mês).
  • regularização de investidores anjo; – os investidores anjo passam a ser tratados como investidores pelo Simples, ou seja, não respondem pelas dívidas da empresa e também não fazem parte da gerência.

Aspectos positivos e negativos introduzidos pelo Simples Nacional

Uma das grandes vantagens e benefícios observados com a criação do regime, foi a simplificação, pois surgiu a possibilidade de se pagar oito guias em apenas uma, ou seja todas as contribuições e impostos unificados e a desburocratização de todo o processo de gestão e de formalização dos microempresários. O número de declarações fiscais para o regime, também é reduzido.

Uma das principais desvantagens apontadas pelo sistema é a forma de apuração, onde a base de cálculo é sempre o faturamento bruto e não o lucro da empresa. É fundamental o acompanhamento de um contador que faça um planejamento tributário que saiba acompanhar da melhor forma as mudanças de faturamento, buscando sempre a alíquota mais interessante para o empresário.

Conclusão

Para muitos empreendedores que desejam iniciar um negócio, o Simples Nacional poderá ser a melhor opção, tendo em vista que este regime é próprio para as empresas que faturem até R$ 4.800.000,00 por ano e que desejam diminuir a burocracia no recolhimento dos seus impostos e controle de suas declarações.

Mas não se engane, o valor limite de cada regime é apenas um dos indicadores que o contador deve analisar na hora de escolher o melhor regime tributário para sua empresa. Outros fatores como a margem de lucro e o CNAE, por exemplo, devem ser levantados pelo profissional de contabilidade sempre visando o regime que seja mais vantajoso para o empresário.

Na Blue Consult acreditamos na contabilidade como agente de mudança, onde somos responsáveis pelo crescimento dos nossos clientes, através de uma parceria próxima com ferramentas simples e efetivas podemos ser o facilitador das burocracias e principalmente o catalisador do crescimento da empresa.

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