Holanda quer taxar bitcoin sem venda: e no Brasil?

Moinho holandês em miniatura ao lado de moeda de bitcoin e saco de moedas: imposto sobre ganho não realizado na Holanda

A Holanda quer cobrar 36% por ano sobre o ganho não realizado de bitcoin, ouro e prata mantidos em custódia direta a partir de 2028, enquanto quem tiver os mesmos ativos por meio de ETF ou ETP só pagará na venda. É o que está na emenda que o governo holandês enviou ao parlamento em 29 de setembro de 2026, segundo o blog holandês Mr FOB, em texto de 30 de setembro, e que viralizou no dia seguinte numa publicação do perfil TFTC. No Brasil, não existe imposto sobre ganho não realizado de criptoativo: a cripto fica em Bens e Direitos pelo custo de aquisição, o ganho de capital nasce só na alienação, e a tentativa mais recente de mudar o desenho, a MP 1.303/2025, foi derrubada pelo Congresso em outubro de 2025.

Por que a notícia chegou errada?

A notícia circulou nas redes brasileiras com dois erros. O primeiro é o país: a proposta é do governo da Holanda, não da Alemanha. O segundo é o tom de “aprovado”: a lei foi aprovada pela Câmara holandesa em fevereiro, travou no Senado, e o que existe agora é uma emenda que ainda precisa passar até 31 de dezembro de 2026 para valer em 2028. A pergunta que chegou à Blue Consult foi direta: “isso pode acontecer aqui?”

Neste artigo, o que a Holanda propõe, a diferença entre tributar o acréscimo e tributar a venda, por que o ETF sai na frente lá, como o Brasil tributa, quem é alcançado pela regra holandesa e o que fazer com a notícia.

O que a Holanda propõe?

Trocar a tributação por rendimento presumido pela tributação do rendimento real. Hoje, a chamada Box 3 do imposto de renda holandês tributa o patrimônio pela aplicação de um rendimento fictício sobre o valor dos bens em 1º de janeiro, com alíquota de 36%. A lei do rendimento real (Wet werkelijk rendement box 3), aprovada pela Câmara dos Deputados holandesa em fevereiro de 2026, substitui a ficção pelo que de fato aconteceu com o patrimônio no ano. Ganhos realizados e não realizados passam a ser tributados a 36% por ano, com faixa isenta que a emenda reduziu de 1.800 para 1.000 euros, segundo o Mr FOB.

Em 26 de fevereiro, o ministro das Finanças, Eelco Heinen, disse que o texto não deveria avançar como estava e que o governo voltaria à prancheta, segundo a RTL Nieuws, citada pelo Webitcoin. O Senado suspendeu a análise. Em 29 de setembro, o governo enviou a emenda e fixou o calendário: aprovação no Senado até 31 de dezembro de 2026 para vigência em 1º de janeiro de 2028. Nada disso está decidido.

Qual é a diferença entre tributar o acréscimo e tributar a venda?

É a diferença entre pagar todo ano e pagar quando sair. O desenho holandês tem dois modelos, com nomes próprios:

Modelo Como funciona Quem entra, pela emenda de 29/09
Imposto sobre o acréscimo de patrimônio (vermogensaanwasbelasting) Compara o valor do bem em 1º de janeiro e em 31 de dezembro e tributa a diferença, vendido ou não Bens em custódia direta, como ouro físico, prata e bitcoin na própria carteira, em 2028 e 2029
Imposto sobre o ganho de capital (vermogenswinstbelasting) Tributa a diferença entre o preço de venda e o de compra, só quando o bem é vendido Instrumentos financeiros, como ações, ETFs e ETPs, e imóveis, desde 2028; os demais bens a partir de 2030

A emenda justifica a divisão pela capacidade de administrar: os instrumentos financeiros cobrem cerca de 90% do patrimônio com variação de valor e têm preço e custo informados pelas instituições; o restante, com o metal físico e a cripto guardada pelo próprio dono, fica no modelo anual até 2030, segundo o Mr FOB e a nota da The Silver Mountain, loja holandesa de metais.

O problema prático do imposto anual

Quem paga sobre o acréscimo precisa de dinheiro em caixa para um ganho que só existe no papel. Se o bitcoin sobe num ano e cai no seguinte, o imposto do primeiro ano foi pago sobre um ganho que sumiu; o prejuízo compensa ganhos futuros, mas nada é devolvido, segundo a Finst, exchange holandesa.

Por que o ETF sai na frente no desenho holandês?

Porque ele é instrumento financeiro, e o bitcoin na própria carteira não é. O mesmo bitcoin, se estiver dentro de um ETP listado em bolsa, cai no modelo de ganho de capital, com imposto só na venda. Se estiver numa carteira de hardware do investidor, cai no modelo anual. É isso que a publicação viral resumiu como “segure pelo ETF e só pague quando vender”.

Não é incentivo deliberado ao ETF; é consequência de quem consegue reportar o quê: a corretora informa compra, venda e valor ao fisco; a carteira própria, não.

Como o Brasil tributa a cripto que você só segura?

Não tributa. O criptoativo entra na ficha de Bens e Direitos, grupo 08, pelo custo de aquisição, e é informado todo ano pelo mesmo valor, enquanto não for vendido. Não há atualização pela cotação nem imposto sobre a valorização acumulada. O ganho de capital só nasce na alienação, inclusive na permuta por outro criptoativo.

  1. Cripto em exchange nacional ou em carteira própria: ganho de capital apurado no mês da venda, com alíquota de 15% a 22,5%, isenção quando o total de alienações do mês fica em até R$ 35 mil, e DARF código 4600 até o último dia útil do mês seguinte;
  2. Cripto em exchange no exterior: Lei 14.754/2023, com 15% sobre o resultado do ano, apurado na declaração anual, sem isenção e com compensação de perdas dentro do ano.;
  3. ETF de bitcoin na B3: renda variável, com 15% sobre o ganho na venda das cotas e 20% em day trade, sem a isenção da cripto direta, como detalhei em ETF de bitcoin na B3: a tributação é outra.

Nos três casos, o fato gerador é a saída da posição. Aqui, ETF e cripto direta se diferenciam pela alíquota e pela isenção, não pelo momento do imposto.

Um exemplo com os dois sistemas

Exemplo ilustrativo, com cotações hipotéticas. Um investidor tem 1 BTC comprado por R$ 300.000. Em 1º de janeiro de 2028 o bitcoin vale R$ 600.000; em 31 de dezembro de 2028, R$ 750.000. Ele não vende nada.

  1. Residente na Holanda, bitcoin em carteira própria, pela emenda: acréscimo de R$ 150.000 no ano, 36% de imposto, cerca de R$ 54.000 a pagar, antes da faixa isenta, sem ter vendido um satoshi;
  2. Residente no Brasil, bitcoin em carteira própria: nada a pagar. O bitcoin continua em Bens e Direitos por R$ 300.000. Se ele vender tudo em 2029 por R$ 750.000, o ganho de R$ 450.000 paga 15%, ou R$ 67.500, no mês da venda, por DARF 4600;
  3. Residente no Brasil, bitcoin em exchange no exterior: também nada em 2028. Na venda de 2029, os mesmos R$ 450.000 pagam 15% na declaração de 2030, pela Lei 14.754.

No Brasil o imposto chega quando o dinheiro chega. A regra do custo está em custo médio ponderado em cripto.

O Blue Cripto calcula o custo médio de cada ativo e mostra o ganho só quando ele é realizado, no regime certo. Comece grátis.

Isso pode acontecer no Brasil?

A pergunta é legítima, e a resposta honesta é que o Brasil já discutiu mudar o regime da cripto e recuou. A MP 1.303/2025 tentou acabar com a isenção mensal de R$ 35 mil e unificar a alíquota em 17,5%, e foi derrubada pelo Congresso em outubro de 2025. Nenhuma versão tributava ganho não realizado: a discussão foi sobre alíquota e isenção. O histórico está em MP 1.303 caiu: entenda os motivos.

O que o Brasil fez no mesmo período foi outra coisa: ampliou o reporte. A DeCripto da IN RFB 2.291/2025 passou a receber, desde julho de 2026, cada operação das prestadoras nacionais e, acima de R$ 35 mil no mês, as do próprio usuário fora delas, e incorporou o padrão CARF da OCDE para a troca automática de informações entre fiscos. A União Europeia ligou o equivalente, a DAC8, em 1º de janeiro de 2026, segundo a CryptoSlate. A convergência está no reporte; o imposto é decisão de cada país.

Minha leitura

Tributar o acréscimo é raro, caro de administrar e já enfrentou resistência dentro do próprio governo que o propôs. O Brasil não tem projeto nessa direção. O que o investidor brasileiro deve observar não é a Holanda; é o próprio histórico, porque a Receita já recebe o suficiente para comparar o declarado com o operado.

Quem no Brasil é alcançado pela regra holandesa?

Quem for residente fiscal na Holanda. A Box 3 tributa residentes pelo patrimônio deles, onde quer que esteja; não alcança o brasileiro que mora no Brasil e usa uma exchange holandesa. Esse brasileiro continua no regime da Lei 14.754, como qualquer cripto em exchange no exterior, explicado em como declarar cripto em exchange no exterior.

O caso que exige atenção é o do brasileiro que vai morar na Holanda, ou que já mora. A saída do Brasil tem rito próprio, com comunicação e declaração de saída definitiva, e a partir dela o patrimônio passa a responder ao fisco do novo país, com as regras dele. O caminho está em vou me mudar do Brasil: e o imposto das minhas criptos?.

O que fazer com essa notícia?

Na Blue Consult, que apura Imposto de Renda Cripto desde 2018 com mais de 10.000 declarações processadas, toda notícia de “novo imposto” produz as mesmas reações erradas:

  1. Vender por medo de uma regra de outro país, realizando ganho e imposto no Brasil por causa de uma lei holandesa que nem foi aprovada;
  2. Migrar para ETF ou para o exterior achando que o momento do imposto muda no Brasil, quando aqui os dois pagam na venda;
  3. Confundir reporte com imposto: a DeCripto e o CARF informam; a tributação continua a mesma;
  4. Deixar de atualizar o custo médio porque “segurar não paga imposto”, e chegar à venda sem prova do custo.

Conteúdo educativo não substitui serviço técnico. A Blue não recomenda compra, venda, produto nem país; apura o que você fez, no regime que se aplica a você. O raciocínio é o mesmo da outra notícia da semana, em Shielded Bitcoin: a primeira transação blindada e o que não muda no imposto.

Perguntas frequentes

A Holanda vai taxar bitcoin sem venda?

É a proposta. A emenda enviada pelo governo holandês em 29 de setembro de 2026 mantém, para bens em custódia direta como bitcoin, ouro e prata, o imposto anual de 36% sobre o acréscimo de valor em 2028 e 2029, enquanto instrumentos financeiros como ETFs pagam só na venda. O Senado holandês precisa aprovar até 31 de dezembro de 2026, segundo o Mr FOB.

O Brasil tributa ganho não realizado de criptomoeda?

Não. A cripto fica em Bens e Direitos pelo custo de aquisição, sem atualização pela cotação, e o ganho de capital só é apurado na alienação: no mês da venda, no regime nacional, ou no ano, pela Lei 14.754/2023, quando a cripto está em exchange no exterior. A MP 1.303/2025, que mexia em alíquota e isenção, foi derrubada em outubro de 2025.

Brasileiro com conta em exchange holandesa paga o imposto da Holanda?

Não, se for residente fiscal no Brasil. A Box 3 holandesa alcança residentes da Holanda. O brasileiro que mora no Brasil declara a cripto em exchange estrangeira pela Lei 14.754/2023, com 15% sobre o resultado realizado no ano. Quem se muda para a Holanda precisa formalizar a saída fiscal do Brasil.

No Brasil, ETF de bitcoin paga imposto só na venda?

Sim, como a cripto direta. A diferença está na alíquota e na isenção: o ETF na B3 é renda variável, com 15% sobre o ganho na venda e 20% em day trade, sem a isenção de R$ 35 mil; a cripto direta tem a isenção mensal no regime nacional. Nenhum dos dois paga imposto por valorização sem venda.

A notícia é da Holanda; o seu histórico é daqui

O imposto sobre o que ainda não virou dinheiro é a exceção, não a regra, e o Brasil não está nessa direção. O que já mudou aqui foi o reporte. Se o seu histórico de cripto não sustenta o custo que você vai declarar na venda, fale com um contador especialista em cripto. Cripto não dá erro pequeno. Dá erro caro.

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