Você sabe qual jornada do empregado doméstico pode ser aplicada legalmente? Entender esse ponto é essencial para manter a contratação regularizada e evitar problemas com a fiscalização. Neste artigo, explicamos os três tipos de jornada permitidos pela legislação e como funcionam na prática.
Quais são os tipos de jornada do empregado doméstico?
Existem três tipos de jornada do empregado doméstico, e cada uma delas atende a diferentes necessidades do empregador e do trabalhador:
- Jornada integral: até 44 horas semanais
- Jornada parcial: até 25 horas semanais
- Jornada 12×36: trabalha 12h e descansa 36h ininterruptas
Jornada integral
A jornada integral é a mais comum. O trabalhador cumpre cerca de 8h por dia, totalizando 44 horas semanais, distribuídas entre 5 ou 6 dias de trabalho.
Jornada parcial
A jornada parcial do empregado doméstico não pode ultrapassar 25 horas por semana. É ideal para quem precisa de apoio apenas alguns dias na semana e quer reduzir os custos com encargos trabalhistas.
Jornada 12×36
Neste modelo, o empregado doméstico trabalha 12 horas consecutivas e folga por 36 horas. É muito utilizado por famílias que contratam cuidadores de idosos.
Existe um limite de horas extras?
Sim, a legislação impõe limites específicos conforme o tipo de jornada:
- Jornada integral: permite até 10h extras semanais, com no máximo 2h por dia.
- Jornada parcial: permite 1h extra por dia.
- Jornada 12×36: não permite horas extras, já que a jornada já contempla compensação automática.
Regras importantes sobre a jornada do empregado doméstico
- O registro de ponto é obrigatório e está previsto na PEC das Domésticas.
- É possível adotar o regime de compensação de horas, por acordo escrito.
- Domingos e feriados trabalhados devem ser pagos em dobro, ou compensados com folga em outro dia.
- O Descanso Semanal Remunerado (DSR) incide sobre as horas extras.
Como calcular as horas extras do empregado doméstico?
1: Divida o salário mensal pelas horas mensais (normalmente 220h).
2: Adicione 50% ao valor da hora (adicional legal).
3: Multiplique pela quantidade de horas extras feitas.
Exemplo:
Salário: R$ 1.600,00
Horas/mês: 220h → R$ 7,27/h
Hora extra: R$ 7,27 + 50% = R$ 10,90
10h extras no mês: R$ 10,90 x 10 = R$ 109,00
Lembre-se: sobre esse valor, ainda incide o DSR.
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