O que é CEST e qual sua importância

Responda rápido: sua empresa emite NF-e e NFC-e para a venda de produtos da tabela de convênios do ICMS? Se sua resposta foi sim, então é bom ler este artigo.

Seguindo uma implementação gradativa, iniciada com indústria e importadores (julho/2017), depois com atacadistas (outubro/2017) e finalmente com todos os outros segmentos econômicos (abril/2018), passou-se a exigir que o código CEST estivesse presente nos arquivos XML de NF-e e NFC-e.

O que é CEST?

O Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) foi criado pelo Convênio ICMS nº92, de 2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Isso se deu pela necessidade de um melhor detalhamento do código NCM, buscando-se uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis do regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS, com encerramento da tributação.

A partir de então, para se concretizar a substituição tributária de determinado produto, é necessário o uso do código CEST.

E quem deve usar?

Todas as empresas que emitam nota fiscal eletrônica (NF-e) ou nota fiscal do consumidor eletrônica (NFC-e) e comercializem produtos da tabela do convênio ICMS devem obrigatoriamente informar o CEST, mesmo que a operação não seja de venda ou ainda que seu estado não participe da substituição tributária.

Para uma consulta mais detalhada dos códigos CEST e descrição dos produtos constantes da lista, você pode dar uma olhada na última atualização do CONFAZ: o convênio nº146, de 2015.

Conselho de amigo:

Nunca ignore a presença do código CEST, mesmo que em seus produtos não incida o ICMS ST ou se a operação for isenta ou não tributada.

Quais problemas posso ter?

Devido à complexidade da nossa tributação, são várias as possibilidades de problema resultantes da ausência ou do uso indevido do código CEST. Um dos principais é não observar corretamente o CEST para o NCM utilizado na nota, pois um mesmo NCM pode ter mais de um CEST, e este pode ter diferentes alíquotas. Veja os exemplos.

Notas fiscais de entrada

Suponha que seu fornecedor tenha vinculado todos os produtos de mesmo NCM a um único código CEST. Como vimos, um mesmo NCM pode ter diferentes códigos CEST. Sabendo códigos diferentes podem levar a variações alíquota de até 10%, imagine a diferença?

Notas fiscais de saída

Agora imagine o contrário. Tomando por base a mesma possibilidade de variação na alíquota (cerca de 10%), o uso do CEST errado nas mercadorias pode tanto criar problemas com a Secretaria de Fazenda quanto pode aumentar o preço final dos seus produtos (impostos entram no preço), encarecendo seus produtos. Seus clientes não vão gostar.

Mais eficiência = Mais economia

Um controle eficiente da classificação e do cadastramento de mercadorias pode impactar diretamente no resultado do seu negócio. Padronização significa maior segurança fiscal e operacional. Mas sabemos que isso não é tarefa fácil.

Contar com uma assessoria especializada na legislação tributária do seu estado possibilita um controle fiscal mais apurado.

Nossa experiência mostra que, além de reduzir a demanda de trabalho dentro da empresa, um auxílio especializado traz um custo menor para o empresário.

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