Criado, pela Lei Complementar nº 128/2008, a figura do MEI (Microempreendedor Individual), possibilitou a muitos empreendedores sair da informalidade. Segundo este normativo, considera-se MEI o pequeno empresário que atenda as condições que iremos explorar aqui.
Microempreendedora
Dentre as principais características e benefícios de buscar a formalização como MEI, podemos destacar: empresa isenta de sociedade – composta apenas por um empresário e ainda assim, possuir CNPJ, emitir notas fiscais após cadastro na Sefaz do seu Estado (apesar de não ser obrigatório), realizar a contratação de até um funcionário pelo salário mínimo da categoria e obrigatoriedade de contribuir para aposentadoria, contribuição para o INSS, dentre outras.
O MEI, não é obrigado a contratar um contador, mas tem que cumprir diversas obrigações que demandam conhecimentos contábeis para tal, como é o caso da DASN SIMEI (Declaração Anual para o MEI).
Os impostos e tributos para o MEI são simplificados, sendo necessário o pagamento de um valor fixo mensal, de acordo com a atividade exercida:
Tabela de Contribuição MEI
Os microempresários individuais possuem isenção do pagamento de impostos federais como: IRPJ, PIS, COFINS, IPI e CSLL.
Mas afinal, qualquer pessoa pode ser MEI?
A resposta a essa pergunta é negativa. Para se tornar um microempreendedor individual, alguns fatores devem ser observados:
a) ter faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;
b) exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
Clique aqui e baixe agora a tabela de atividades permitidas no MEI.
E quem não pode ser MEI?
Existem diversas atividades, que não podem se enquadrar como MEI, por serem regulamentadas e possuir conselhos de classe e sindicatos. Essas atividades são representadas e não se encaixam na finalidade da criação do programa e regulamentação aplicada aos microempresários.
Como exemplo podemos citar contadores (regulados pelo CRC), psicólogos (regulados pelo CRP), etc.
Existem ainda alguns impeditivos para MEI. Os principais são:
- Pensionistas;
- Servidores públicos federais (estadual e municipal tem que verificar a legislação local);
- Sócios ou titulares de outras empresas;
- Já possuir outro MEI.
Se você tem dívidas como SPC ou Serasa, não se preocupe, você pode exercer sua atividade como MEI.
Certo, mas e agora? Quero abrir um MEI, o que fazer? Para formalizar a sua microempresa, o empreendedor precisará:
1- Acessar o Portal do Empreendedor;
2- Clicar no botão Formalize-se;
3- Informar os dados pessoais do empresário;
4- Informar a atividade principal e secundárias;
5- Informar o endereço do MEI.
Pronto! Após o cadastramento dos dados, será liberado um Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, que funcionará como Alvará provisório. Para liberação de um Alvará definitivo, será necessário realizar uma solicitação e cadastro, junto a prefeitura do seu Estado.
E quais as obrigações?
Após sua formalização como MEI algumas obrigações lhe serão exigidas, você não precisará de um contador e, as obrigações não exigem muito do empresário. Ainda assim, uma certa dedicação será necessária.
Mensalmente, o Microempreendedor Individual, deverá preencher o Relatório Mensal de Receitas e realizar o pagamento da Contribuição Mensal conforme valores mostrados neste artigo.
Anualmente também deve entregar a Declaração Anual Simplificada – DASN SIMEI, que é a declaração das receitas obtidas durante os meses do ano anterior. Deve ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano.
Dentre as dúvidas, que surgem no dia a dia do novo empresário, uma precisa estar bem esclarecida. O MEI, precisa declarar Imposto de Renda? A resposta é sim! Como pessoa jurídica, o MEI é isento de Imposto de Renda, porém, como pessoa física precisará realizar a Declaração de IR pessoa física, caso tenha rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 durante o ano anterior.
Neste momento, será necessário observar atentamente o volume das receitas provenientes do MEI, pois apenas parte delas será isenta de tributação, conforme tabela de atividades:
Margem de Lucro Presumida MEI
O formato MEI, é o primeiro passo para a formalização do pequeno empresário, contudo ele possui algumas limitações, seja no faturamento ou na contratação de um segundo empregado.
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