O Segredo dos Extratos Bancários

Convênio ICMS nº 50/2022: entenda como o governo
fiscalizará o PIX das empresas

Você sabe o quanto é importante manter sua empresa em dia com a Receita Federal?

Recentemente, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o Convênio ICMS 50/2022 que alterou as regras sobre o fornecimento de informações das instituições financeiras e de pagamento, incluindo as transações com cartões de débito e crédito, transferências de recursos e, claro, o PIX.

 

Mas o que isso significa para sua empresa?

Bem, agora é muito mais fácil para o fisco rastrear suas transações, já que os pagamentos pelo PIX já são registrados na base federal e distribuídos rapidamente para as bases estaduais. E o Convênio ICMS 50/2022 une todos os estados da federação para monitorar as informações pagas via PIX.

Isso pode impactar sua conciliação de contas e emissão de documentos fiscais, já que é comum que empresas recebam vendas e serviços por diversas vias, incluindo o PIX. Não ter um documento fiscal relacionado a um recebimento por PIX pode resultar em prejuízos e caracterizar sonegação fiscal.

Os bancos devem enviar as informações relacionadas a este convênio a partir de janeiro de 2022. Portanto, é importante estar atento e garantir que todas as suas transações estejam registradas e em ordem. Mantenha sua empresa segura e protegida, prestando atenção à importância dos extratos bancários e ao novo Convênio ICMS 50/2022.

 

Abaixo o cronograma de acordo com Convênio:

Período das operações e transações Prazo de envio das
informações pelos bancos
Janeiro, fevereiro e março de 2022 30/04/2023
Abril, maio e junho de 2022 31/05/2023
Julho, agosto e setembro de 2022 30/06/2023
Outubro, novembro e dezembro de 2022 31/07/2023
Janeiro, fevereiro e março de 2023 31/08/2023
Abril, maio e junho de 2023 30/09/2023
Agosto e setembro de 2023 31/10/2023
Envio dos arquivos dos meses subsequentes a
outubro de 2023 obedecerá ao que está definido na
Cláusula Terceira-A do Convênio 134/16
Convênio 134/16 – Cláusula
Terceira-A:
Os intermediadores de
serviços e de negócios
fornecerão às unidades
federadas alcançadas por
este convênio, até o último
dia do mês subsequente,
todas as informações
relativas às operações
realizadas pelos
estabelecimentos e usuários
de seus serviços (…)

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