Convênio ICMS nº 50/2022: entenda como o governo
fiscalizará o PIX das empresas
Você sabe o quanto é importante manter sua empresa em dia com a Receita Federal?
Recentemente, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o Convênio ICMS 50/2022 que alterou as regras sobre o fornecimento de informações das instituições financeiras e de pagamento, incluindo as transações com cartões de débito e crédito, transferências de recursos e, claro, o PIX.
Mas o que isso significa para sua empresa?
Bem, agora é muito mais fácil para o fisco rastrear suas transações, já que os pagamentos pelo PIX já são registrados na base federal e distribuídos rapidamente para as bases estaduais. E o Convênio ICMS 50/2022 une todos os estados da federação para monitorar as informações pagas via PIX.
Isso pode impactar sua conciliação de contas e emissão de documentos fiscais, já que é comum que empresas recebam vendas e serviços por diversas vias, incluindo o PIX. Não ter um documento fiscal relacionado a um recebimento por PIX pode resultar em prejuízos e caracterizar sonegação fiscal.
Os bancos devem enviar as informações relacionadas a este convênio a partir de janeiro de 2022. Portanto, é importante estar atento e garantir que todas as suas transações estejam registradas e em ordem. Mantenha sua empresa segura e protegida, prestando atenção à importância dos extratos bancários e ao novo Convênio ICMS 50/2022.
Abaixo o cronograma de acordo com Convênio:
Período das operações e transações | Prazo de envio das informações pelos bancos |
Janeiro, fevereiro e março de 2022 | 30/04/2023 |
Abril, maio e junho de 2022 | 31/05/2023 |
Julho, agosto e setembro de 2022 | 30/06/2023 |
Outubro, novembro e dezembro de 2022 | 31/07/2023 |
Janeiro, fevereiro e março de 2023 | 31/08/2023 |
Abril, maio e junho de 2023 | 30/09/2023 |
Agosto e setembro de 2023 | 31/10/2023 |
Envio dos arquivos dos meses subsequentes a outubro de 2023 obedecerá ao que está definido na Cláusula Terceira-A do Convênio 134/16 |
Convênio 134/16 – Cláusula Terceira-A: Os intermediadores de serviços e de negócios fornecerão às unidades federadas alcançadas por este convênio, até o último dia do mês subsequente, todas as informações relativas às operações realizadas pelos estabelecimentos e usuários de seus serviços (…) |