Pró-labore: tudo o que você precisa saber!

Se você tem um negócio ou é sócio de um, o pró-labore é um assunto importante de você entender como funciona. É algo que simples, mas que acaba trazendo muita dor de cabeça, justamente por não se dar a devida importância.

Ninguém abre uma empresa pensando em fechar as portas. O objetivo de todo negócio é permanecer no mercado por muito tempo, crescer e gerar lucro para o empresário, sócios e colaboradores.

Para que você não passe por isso, vamos te mostrar hoje tudo o que você precisa saber sobre o pró-labore.

Bora lá?

O que é pró-labore?

A expressão “pró-labore” (sempre com hífen, tá) vem do latim e significa “pelo trabalho”. Como o nome já deixa claro, trata-se da remuneração que os sócios recebem como pagamento “pelo trabalho” feito na empresa.

É uma remuneração opcional e suas características devem ser definidas em negociação na empresa. Como se será pago um valor referente a férias ou 13º, por exemplo.

Outra coisa, o termo não obedece às regras trabalhistas como acontece com salários, não cabendo o pagamento de benefícios sociais como FGTS, férias, 13º, mas, como dito antes, tudo pode ser negociado.

Quem tem direito a receber?

Nem todos os sócios devem receber o pró-labore, mas só os que realmente trabalham na empresa. Se o sócio não exerce uma atividade, como funcionário da empresa, não cabe o pagamento.

O que todos têm direito de receber é a divisão de lucros e dividendos ao final do exercício, respeitando a participação societária de cada um dentro da empresa.

É possível que os  sócios recebam valores diferentes durante o ano, mas recebam partes iguais na divisão dos lucros. Uma coisa não tem nada a ver com a outra. Participação societária é uma coisa, as tarefas que cada um realiza dentro da empresa é outra coisa bem diferente.

Como calcular o pró-labore?

O valor vai ser proporcional às entregas do sócio dentro da empresa. Aí você diz: “Tá, mas como eu faço isso?”.

Ao contrário do que acontece com salários, não há nenhum tipo de salário mínimo ou piso de categoria que defina o valor de pagamento. Define-se o pró-labore com base no que seria pago para alguém fazer o trabalho que aquele sócio fará.

Por exemplo, se um sócio faz na empresa o trabalho de um assistente administrativo, ele vai receber o valor pra alguém desse cargo. A mesma coisa se ele trabalhar como diretor comercial. Ah, normalmente se acrescenta um adicional referente a férias, vale-transporte, vale-alimentação, etc. Já que ele não tem esses direitos trabalhistas.

Ah, duas observações: primeiro, tudo o que for pago deve ser negociado e colocado em contrato. Segundo, sempre respeite a capacidade de caixa da empresa.

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Os maiores erros sobre pró-labore

Pagar indevidamente

Ser sócio da empresa não dá automaticamente o direito de receber pró-labore. Essa remuneração é necessária somente a quem realmente trabalha na empresa. O que todos têm direito é à sua parte do lucro líquido, respeitando sua participação dentro da sociedade.

Pagar o que o sócio “acha” que merece

Como já dissemos, pró-labore não é salário. Sendo assim, não obedece a pisos e valores de mercado. O que irá definir o quanto pagar é a capacidade que a empresa tem de fazer esses pagamentos. Não respeitar isso vai COM CERTEZA colocar a empresa em apuros.

Pagar contas pessoais com dinheiro da empresa

É comum o sócio ter seu pró-labore, mas pagar contas pessoais com o dinheiro do caixa: escola dos filhos, gasolina do carro, despesas médicas… e isso acaba sendo um pró-labore do mesmo jeito. Um tipo de Caixa 2

Se os sócios querem fazer isso e a empresa tem caixa para bancar, o correto é já calcular essas despesas e colocá-las dentro do valor pago. Assim será possível ter controle sobre os gastos.

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Curiosidades

  • O valor do pró-labore não tem relação com a participação societária, mas sim com a atividade desempenhada dentro da empresa. Sócios com participação societária igual podem receber valores diferentes.
  • Pró-labore não tem nenhuma relação com o enquadramento tributário. Se a empresa é Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido não faz diferença.
  • Mesmo sendo MEI, é importante definir um valor e segui-lo.
  • Pró-labore é opcional. A participação nos lucros é um direito.

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