O Projeto de Lei 4173/2023 sobre criptomoedas tem gerado grande controvérsia no setor financeiro e entre os investidores. A proposta legislativa traz medidas que demonstram uma interpretação equivocada da natureza dos ativos digitais e coloca em risco princípios fundamentais do sistema jurídico brasileiro.
Um dos principais pontos de crítica é a tentativa de tributar carteiras digitais, tratando-as como se fossem geradoras de renda, o que viola não apenas a lógica contábil, mas também normas constitucionais essenciais.
A má interpretação das criptomoedas no PL 4173/2023
O Projeto de Lei 4173/2023 sobre criptomoedas parte de uma premissa incorreta: a ideia de que as carteiras digitais são comparáveis a contas bancárias com rentabilidade ou ativos financeiros tradicionais. No entanto, as criptomoedas representam algo muito mais complexo. Elas podem funcionar como meio de pagamento, reserva de valor ou até instrumento de contrato inteligente.
Ignorar essa multiplicidade de funções leva a propostas tecnicamente frágeis e juridicamente perigosas, que prejudicam o ecossistema cripto e os próprios contribuintes.
Tributação de carteiras digitais: uma falha conceitual
Um dos trechos mais polêmicos do Projeto de Lei 4173/2023 sobre criptomoedas é a proposta de tributação de carteiras digitais. Na prática, isso equivaleria a cobrar imposto por ter dinheiro na carteira de bolso. As carteiras digitais não geram renda; são apenas ferramentas para armazenar e transferir criptoativos.
Essa lógica ignora completamente o funcionamento técnico desses instrumentos, além de criar um precedente perigoso de cobrança sem fato gerador.
Violação de princípios contábeis e constitucionais
O princípio da essência sobre a forma
A proposta legislativa desconsidera o princípio contábil da essência sobre a forma, que determina que o aspecto econômico da operação deve prevalecer sobre sua forma jurídica. Com criptoativos, essa análise se torna ainda mais importante, já que o mesmo ativo pode assumir papéis distintos, dependendo do contexto de uso.
Efeitos confiscatórios e inconstitucionalidade
Ao prever a tributação sobre a valorização não realizada das criptomoedas — ou seja, sobre ativos que o contribuinte não vendeu — o Projeto de Lei 4173/2023 sobre criptomoedas entra em conflito direto com a Constituição. Essa prática:
- Fere o princípio da não retroatividade tributária
- Ignora a capacidade contributiva
- Gera efeitos confiscatórios, o que é vedado pelo artigo 150 da Constituição Federal
Além disso, desrespeita a pirâmide de Kelsen, que coloca a Constituição no topo da hierarquia das normas. Nenhuma lei ordinária pode contrariar os fundamentos constitucionais.
O que os investidores devem fazer agora
A aprovação do Projeto de Lei 4173/2023 sobre criptomoedas em sua forma atual pode trazer graves retrocessos para o setor de inovação, além de insegurança jurídica para quem investe no Brasil.
Por isso, é essencial que investidores, empresas do setor cripto, desenvolvedores e cidadãos interessados se posicionem. Algumas ações importantes incluem:
- Acompanhar o trâmite do projeto de lei
- Participar de consultas públicas e audiências legislativas
- Apoiar entidades que representem o setor de criptoativos no Congresso
- Divulgar conteúdos informativos sobre os riscos da proposta
Conclusão: regulamentar sim, mas com responsabilidade
O debate em torno do Projeto de Lei 4173/2023 sobre criptomoedas reforça a necessidade de uma regulamentação inteligente, moderna e coerente com a realidade tecnológica. Regular o mercado é importante, mas isso deve ser feito com conhecimento técnico, respeito à Constituição e visão de futuro.
Ignorar a natureza dos criptoativos e impor tributos sobre instrumentos inativos não apenas é injusto — é inconstitucional.
O momento exige atenção e mobilização. O futuro da inovação e da segurança jurídica no Brasil depende disso.