Quais as jornadas permitidas no emprego doméstico?

Quais as jornadas permitidas no emprego doméstico?

Você sabe que tipo de jornada seu empregado doméstico pode cumprir? Nos acompanhe para não errar na hora de contratar e estar sempre na legalidade:

Existem três tipos de jornadas no trabalho doméstico:

  • Jornada integral – 44 horas semanais
  • Jornada parcial – 25 horas semanais
  • Jornada 12X36 – trabalho 12h e descanso 36h ininterruptas.

 

Jornada integral

A jornada integral é a mais comum, consiste em trabalhar por mais ou menos 8h diárias e por volta de 5 ou 6 dias semanais.

Jornada parcial

É considerada parcial a jornada que não ultrapassa 25h trabalhadas semanalmente, mediante acordos feitos com a necessidade do empregador.

Jornada 12×36

Nessa jornada a atividade o trabalhador doméstico exerce suas funções laborais por 12h seguidas e folga por 36h ininterruptas.

Muito comum para cuidadores de idosos.

Existe um limite?

Em jornadas integrais o limite da carga horária semanal doméstica é de 44h previstas na jornada e 10h extras semanais, permitindo apenas 2h extras diárias.

No caso das jornadas parciais existe um limite de 25h semanais, a trabalhadora pode fazer 1h extra por dia em jornadas parciais.

Na jornada 12X36 não é possível a realização de horas extras. (Lembrando que nesse caso a jornada semanal irá variar entre 36h e 48h, em função da escala estabelecida).

 

Vale lembrar

  • O registro de ponto é obrigatório e previsto na PEC das domésticas, auxiliando inclusive no pagamento de auxílio noturno e horas extras.
  • É possível mediante acordo fazer regime de compensação de horas, nesses casos a jornada extraordinária de um dia será compensada em outro dia.
  • Domingos e feriados deverão ser pagos com horas dobradas.
  • Os domingos e feriados podem ser compensados com folga.

 

Como fazer o cálculo de horas extras?

Passo 1

Divida o salário mensal pelas horas trabalhadas

Passo 2

Adicione 50% sobre esse valor

Passo 3

Multiplique o resultado pelo número de horas extras realizadas pelo empregado

 

Exemplo:  Uma empregada doméstica realizou 10h extras no mês, cumpre jornada de 44h semanais com um salário de R$ 1.600,00.

 

R$ 1.600,00/ 220h = R$ 7,27

R$ 7,27 + 50% = 10,90

R$ 10,90 x 10h = R$ 109,00

 

IMPORTANTE: não esqueça que sobre o valor da hora extra também é devido o DSR (Descanso Semanal Remunerado).

 

Dúvidas? Entre em contato e nós da Blue teremos prazer em auxiliar.

 

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