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Rendimento tributável, não tributável, ganho de capital…
Não é fácil entender o que todos os nomes usados pela Receita Federal querem dizer sobre quem precisa ou não declarar o imposto de renda.
De forma bem simples, a declaração do Imposto de Renda é o momento de acerto de contas entre você e o Fisco.
O governo pega informações como quanto você ganhou, quanto gastou em itens que podem ser deduzidos e o quanto já pagou de imposto e calcula se você ainda precisa pagar mais algum imposto ou se já pagou demais e tem um pouco a restituir.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2020?
Você provavelmente já sabe que nem todo mundo precisa entregar a declaração do IR, mas como saber se você está entre os que declaram?
Ao lado um vídeo onde falamos sobre quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda.
Precisa declarar o Imposto de Renda 2021 quem:
1- Recebeu em 2020 mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis
Rendimentos tributáveis são seu salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios, pensões…
Se a soma de tudo o que você ganhou em 2020 for maior do que R$28.559,70 já é preciso declarar.
2- Possuiu em 2020 bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil
Se o valor de todos os bens em seu nome somarem mais de R$ 300 mil, você precisa declarar. IMPORTANTE: É considerado o valor de aquisição de cada bem, aquele que você pagou por eles, e não o quanto valem hoje. São considerados bens: imóveis, veículos, obras de arte, jóias, antiguidades, cotas em empresas e outras propriedades.
3- Ganhou dinheiro com a venda de bens sujeitos à tributação
Se você vendeu um imóvel, um carro, uma empresa, uma moto, jóias ou qualquer outro bem e ganhou dinheiro com essa transação (qualquer valor) passa a ter que declarar o IR.
Operações na bolsa de valores, de títulos futuros ou de mercadorias também são sujeitos à tributação no caso de ganho de capital.
Aqui é qualquer ganho. Comprou por 20 mil e vendeu por 20 mil e 100 tem que declarar.
4- Teve renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50
O detalhe aqui é que esse valor deve ser da renda bruta obtida com atividade rural.
5- Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte
Rendimentos não tributáveis incluem indenizações trabalhistas, herança e doações recebidas, rendimentos com a caderneta de poupança, indenização de seguros, seguro-desemprego, entre outros.
Já os chamados rendimentos tributáveis na fonte são aqueles recebidos em concursos, loterias, 13º salário, títulos de capitalização, etc.
Se a soma de todos os rendimentos não tributáveis for superior a 40 mil reais você tem que declarar.
Quem se encaixa em pelo menos uma das 5 opções é obrigado a declarar o Imposto de Renda, a não ser que você seja dependente na declaração de outra pessoa, aí muda um pouco.
Tem uma série de critérios para ser dependente em uma declaração, falaremos em outro vídeo aqui no canal, mas se você for declarado como dependente no IR de alguém, essa pessoa tem que listar todos os seus bens, direitos, rendas, gastos, etc.
É como se fosse duas declarações em uma só.
É importante ter essa informação pra evitar cair na malha fina.
Dito isso, que é declarado como dependente em uma declaração não pode fazer a declaração própria.
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