A declaração de criptoativos tornou-se uma preocupação para investidores espalhados pelo Brasil, ao longo dos anos algumas mudanças foram implementadas, separamos informações preciosas para que você evite transtornos e esteja sempre em dia com o fisco, nos acompanhe e se mantenha informado:
2016: Obrigatoriedade da declaração de criptomoedas
Criptomoeda vista como um BEM, de forma simples e direta declarava-se criptomoedas como bens e direitos.
2019: Instrução Normativa 1888
Fica obrigado a prestar informações:
- Exchange domiciliada para fins tributários no Brasil
- Pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil
Todas as operações que ultrapassem R$ 30.000,00 de movimentação, de forma conjunta ou isolada.
Deverão ser informadas:
- Compra e venda
- Permuta
- Doação
- Transferência
- Retirada
- Cessão temporária
- Pagamento
- Emissão
- Qualquer transferência
2021: Criptomoedas passaram a fazer parte do Imposto de Renda
Neste ano não era mais uma declaração no campo “outros”, as criptomoedas agora tinham seu lugar no programa do Imposto de Renda e precisavam ser classificadas.
2022: Regulamentação específica
É importante destacar que a legislação específica chegou para resguardar o investidor, se para você já é um hábito o envio de documentos de IR certamente saberá enviar informações de suas moedas digitais.
A regra é bastante simples, tributações serão aplicadas sempre que as vendas totais superarem R$ 35.000,00 por mês.
Serão aplicadas regras de Ganho de Capital, conforme a tabela:
Ganhos | Tributo |
Abaixo de R$ 5 milhões | 15% |
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões | 17,50% |
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões | 20% |
Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
O recolhimento de impostos deverá ser realizado até o último dia útil do mês seguinte ao das transações, através de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF)
IMPORTANTE
- As vendas mensais de criptomoedas que atinjam até R$ 35.000,00 estão isentas de imposto, mas precisam ser declaradas;
- Não esqueça que o limite considera o conjunto de criptos negociados no Brasil ou exterior;
- O limite para isenção independe do nome das moedas;
- Em caso de permuta se as operações gerarem capital acima de R$ 35.000,00 o valor estará sujeito a tributação.
Restaram dúvidas na declaração de IR? Procure ajuda profissional, nosso time de especialistas está pronto para te auxiliar